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ID
126055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos poderes públicos, julgue os próximos itens.

Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.

Alternativas
Comentários
  • CERTOO Poder disciplinar é a prerrogativa que possui a Administração de punir seus próprios agentes e particulares que com ela mantenham um vínculo específico.O poder disciplinar recai não só sobre os agentes da Administração (e neste caso ele é decorrência do hierárquico), mas também sobre os administrados que tenham um vínculo específico com o Poder Público. Entende-se que possui um vínculo desta natureza aqueles que celebram um contrato com a Administração, tenha ou não este contrato sido precedido de licitação.Não se confunde o poder disciplinar com o poder punitivo do Estado, mediante o qual são reprime e se sanciona a prática de ilícitos penais.A doutrina majoritária defende a discricionariedade como característica do poder disciplinar. Tal entendimento é correto, desde que compreendido nos seus devidos termos.Exemplo: se comprovada a falta de um agente da Administração (ou de um particular com vínculo específico), é dever desta puni-lo. Aqui não há qualquer espaço para discricionariedade. A discricionariedade só ocorre na tipificação da falta e na escolha e graduação da pena.
  • Certo.Há doutrinadores que afirmam que o poder disciplinar é aquele que a administração exerce sobre os seus servidores. Essa é uma definição apenas parcial. Na verdade, esse poder é exercido também sobre particulares que detenham vínculo específico com o Estado. Hely Lopes Meireles, por exemplo, conceitua o poder disciplinar como sendo a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/11/anlise-das-provas-de-direito_10.html
  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder disciplinar autoriza a Administração:

    a) a punir internenamente as infrações funcionais de seus servidores; e
    b) a punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato  administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Vale ressaltar no caso b, não existe relação hierárquica entre o particular e a Administração. Assim, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.
    Somente pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.

    Vejam que o poder de polícia é aplicado a todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade, ou seja, decorre de um vínculo geral entre os indivíduos e a Administração Pública
  • "Quando há uma relação, um vínculo, entre o particular e o Estado há a incidência do poder disciplinar. Acaso não haja esse vínculo, atos punitivos decorrem do poder de polícia.
    Por isso, a aplicação de penalidade a uma concessionária de serviço público decorre do poder disciplinar.
    É importante lembrarmos que se deve observar, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, pois são garantias constitucionalmente
    asseguradas.
    Gabarito: Certo."

    PROF. EDSON MARQUES - pontodosconcursos

  • Basta lebrar:

    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa..."

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, direito administrativo 23º ed.

     

  • Data venia, o termo "normas reguladoras" dá a conotação de que a norma descumprida é uma daquelas criadas pelas agências reguladoras, e assim sendo, não haveria poder disciplinar, mas sim poder de polícia, já que tais normas têm caráter geral e abstrato.

    O poder disciplinar é exercido sobre pessoas que se submetem à disciplina normativa, especificamente.

    Logo, se a concessionária executa um serviço de forma inadequada, estará violando o contrato administrativo e será punida com base no poder disciplinar, pois aqui haveria sujeição à disciplina administrativa.

    Porém, se ela viola uma norma geral e abstrata, com as impostas por agências reguladoras, haverá punição com base no poder de polícia, visto que o fundamento aqui não é a violação a uma norma administrativa,mas sim de caráter geral.

    Basta imaginar um servidor público. Se ele comete um ilícito administrativo, sofrerá uma punição em âmbito administrativo, com fundamento no poder disciplinar. Porém, se comete um ilícito de outro tipo, a sanção que ele irá sofrer não terá fundamento no poder disciplinar, pois poderia ser aplicada qualquer outra pessoa.

    Pelo que parece, a cespe utilizou a expressão normas reguladoras com outro significado, exatamente para confundir o candidato. Mas, pelo meu ponto de vista, deveria ser anulada, justamente por criar uma ambiguidade.
  • CAPCIOSA, GALERA!!!

    Errei a questão, mas está correta.

    Até havia postado, aqui, meu sentimento de estranheza quanto ao gabarito. Aí encontrei o seguinte:

     

    "Ressalte-se que [...] a doutrina mais moderna vem incluindo também os contratos administrativos como hipóteses de vínculo especial ensejador de aplicação de sanções disciplinares. Assim, quando se aplica uma MULTA decorrente de um descumprimento contratual, está-se diante do Poder Disciplinar" (CARVALHO, M. Manual de Direito Constitucional. Salvador: Juspodvum, 2015, p.127).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Errei a questão Alex por pensar exatamente igual a você.


  • Aplicar sanções e penalizar quem se encontre vinculado à administração pública é decorrência do poder disciplinar.

  • concessionaria de serviço publico tem vinculo juridico com a adm.publica,portanto,esta baseada no poder disciplinar...agora se essa concessionaria não tivesse vinculo juridico com a adm publica seria no poder de policia mesmo

  • Poder disciplinar é a prerrogativa conferida a administração para apurar infrações e aplicar punições aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao estado por ato ou contrato. 

  • É importante saber quando há a aplicação pelo Poder Disciplinar x Poder de Polícia, as questões abaixo exemplificam:

     

    (CESPE/MPOG/2015) A administração, quando aplica sanção administrativa a uma pessoa que descumpre as normas de vigilância sanitária, atua no exercício do poder disciplinar, que se baseia na ideia de supremacia geral e se dirige a todos os administrados de forma indistinta.

     

    É o exercício do poder de polícia. 

     

    GABARITO: ERRADO

     

    =================================================================================

     

    (CESPE/FUB/2015) O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Exato, refere-se a penalidade aplicada pelo descumprimento. Trata-se de uma concessionária que possui vínculo com o Estado.

  • GABARITO: CERTO

    Poder Disciplinar: aquele pelo qual a Administração pode (por isso a Administração atua de forma discricionária, atuando de forma facultativa, mas também atuará de forma vinculada e depende do que dispuser a lei a respeito) punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina de seus órgãos e serviços.

  • GABARITO: CERTO

    Conforme Di Pietro: Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. 

    OBSERVAÇÃO:

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.(EX: MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)

    APLICAÇÃO DE MULTA A PARTICULAR QUE NÃO TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DECORRE DO PODER DE POLÍCIA. (EX: MULTA DE TRÂNSITO)

  • Poder de Polícia: Contra Particulares

    Poder Disciplinar: Contra a própria administração ou empresas públicas diretas e indiretas.

  • Quanto aos poderes públicos, é correto afirmar que: Decorre do poder disciplinar do Estado a multa aplicada pelo poder concedente a uma concessionária do serviço público que tenha descumprido normas reguladoras impostas pelo poder concedente.

  • GABARITO: CERTO!

    Existe, no caso, vínculo jurídico entre a concessionária de serviços públicos e a administração pública, razão pela qual decorre do poder disciplinar a aplicação de multa desta sobre aquela.

    Vislumbra-se, portanto, que o poder disciplinar não está adstrito somente aos servidores, estendendo-se, inclusive, aos particulares, desde que mantenham vínculo com a administração pública.

    Cumpre registrar, ainda, que a aplicação de punição aos servidores decorre de forma mediata/indireta do poder hierárquico — o que não ocorre no caso de sanções aplicadas aos particulares que possuam vínculo jurídico.

    Quando aplicadas sanções aos particulares que não estão sujeitos à disciplina de seus órgãos e serviços, fala-se em aplicação do poder de polícia administrativa.