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ID
1260583
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    expresso no § 8º, do art. 14, da CF:

    § 8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.”


    #atépassar
  • B CERTA

    CURIOSIDADE: Atualmente, tanto o TSE quanto a doutrina majoritária tem se orientado no sentido de que o afastamento previsto no inciso I do § 8º de seu artigo 14 da Constituição se constitui como forma de licenciamento ex officio do militar. E, sendo assim, as Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares seguem nesse diapasão.

    No entanto, tendo em vista o espírito que deve guiar um verdadeiro Estado Democrático, tem sido feito um louvável esforço por parte da doutrina, que tem ganho força nos Tribunais, no sentido de se apresentar uma nova interpretação para a expressão "afastar-se do serviço", com vistas à manutenção do militar com menos de dez anos de serviço nas fileiras das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ainda que de forma não remunerada.


  • Completando: O militar eleito para cargo público a mais de 10 anos passará para a RESEVA REMUNERADA com a diplomação, fazendo jus à percepção de salário proporcional. Essa é uma das poucas modalidades de cumulação lícita de salário por um funcionário público.
  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • Atenção à alteração legislativa trazida com a EC 101/19, que passou a permitir a acumulação de cargos públicos por militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares).

    O art. 42 da  foi acrescido do § 3º, que passou a prever que "Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar."

    A regra constitucional é a impossibilidade de se acumular cargos públicos, todavia o art. 37, XVI, da Constituição Federal prevê a possibilidade de se acumular cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e seja:

     a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Portanto, ao prever que se aplica as exceções acima aos militares, é possível afirmar que os militares estaduais podem:

     a) dar aulas em escolas públicas ou em universidades públicas;

    b) exercerem outro cargo técnico ou científico;

    c) acumular outro cargo público na área de saúde (esta possibilidade já havia sido contemplada pela , de 2014)

  • a) Se o Militar contar menos de dez anos de serviço, a partir do registro da candidatura, passará para inatividade, ou seja, será afastado definitivamente, sendo, pois, desligado da organização a que pertence.

    b) Se o Militar contar mais de dez anos de serviço, será agregado. O afastamento e a agregação só ocorrerão com o deferimento do registro da candidatura (No mesmo sentido: TSE – Ac. no 20.169/2002 e no 20.318/2002).

    Neste caso, devemos considerar duas hipóteses:

    1- O militar perdeu as eleições: retornará as suas funções normais.

    2- O militar foi eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • . A filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária (Res. TSE nº 21.608/2004, art. 14, § 1º).” Res. nº 21.787, de 01/06/2004 (Cta nº 1.014/DF), Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.

  • acho que cabe anulação, falta uma vírgula na alternativa B, logo após "elegível" fazendo com se tenha dupla interpretação
  • Esta questão exigiu conhecimento acerca dos Direitos Políticos. Somente a assertiva ‘b’ está correta, conforme o art. 14, §8º, I e II, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘a’: incorreta.“O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, I e II, CF/88;

    - Letras ‘c’ e ‘d’: incorretas. “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II – investindo no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior” – art. 38, I, II e III, CF/88.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal :

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A  questão versa sobre a compreensão a respeito dos direitos políticos dos militares.

    b) CORRETA–De fato, o militar alistável é elegível se contar menos de dez anos de serviço. Assim, deverá afastar-se da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente do ato da diplomação para a inatividade, conforme disposto no artigo 14, §8º da Constituição Federal.

    Art. 14-§ 8ºO militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • #PMMINAS