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Fundamentação:
a) CRFB - Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
b) CRFB - Art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
c) CRFB - Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e a ser votado nas organizações sindicais;
d) CRFB - Art. 8º, VII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
e) CRFB - Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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O objetivo do Sindicato é a defesa dos interesses da categoria, razão pela qual, por exemplo, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Essa defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria envolve tanto questões judiciais quanto administrativas.
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a) a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e registro no órgão competente. ERRADA b) NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FILIAR-SE OU A MANTER-SE FILIADO A SINDICATO. ERRADO c) o aposentado filiado TEM direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. ERRADOd) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical,SALVO SE ele cometa falta grave nos termos da lei. ERRADOe) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CERTO
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Adicionando um comentário sobre a resposta correta. LETRA E
Aos sindicatos cabe a defesa dos interesses da categoria que representa, tanto em questões administrativas quanto judiciais.
É importante observar que o sindicato representa toda a categoria e, portanto, as negociações das quais este participar... como, por exemplo, dissídios coletivos, acabam por atingir a todos aqueles que estão inseridos naquela categoria profissional, mesmo que não sejam sindicalizados.
Tal regra vale tanto para sindicatos de empregados quanto de empregadores. A participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho é uma exigência da CF, não podendo ser afastada nem mesmo por opção dos trabalhadores.
Tal representação, judicial ou administrativa, se dá pelo instituto da substituição processual, pois o sindicato estará defendendo, em nome próprio, direito alheio, em razão de oo direito pertencer à categoria profissional e não ao sindicato em si.
Espero que tenha ajudado a elucidar um pouco... melhor que ficar decorando os incisos e artigos e "cuspi-los" na prova.
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Acho que a classificação desta questão como "Direitos Políticos" está equivocada...
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a) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e registro no órgão competente; (NÃO PODERÁ)
b) a filiação a sindicato é obrigatória para qualquer trabalhador; (NÃO É OBRIGATÓRIA)
c) o aposentado filiado não tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. (POSSUI DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO)
d) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical, ainda que ele cometa falta grave nos termos da lei. (EXCETO SE COMETER FALTA GRAVE)
e) CORRETA! É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (ART. 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO VI).
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Questão que repete HORRRORES
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A – Errada. Não é permitida a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato (artigo 8º, I, CF).
B – Errada. A filiação sindical é facultativa e há vedação constitucional quanto à obrigatoriedade e manutenção da filiação (artigo 8º, V, CF).
C – Errada. Ao aposentado filiado é assegurado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais (artigo 8º, VII, CF).
D – Errada. A dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura é vedada, mas haverá exceção quando cometer falta grave (artigo 8º, VIII, CF).
E – Correta. A Constituição Federal, em seu artigo 8º, VI, preconiza a participação de organização sindical nas negociações coletivas de trabalho.
Gabarito: E
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Lembrando tb
Previsão no C.P
b-Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
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GABARITO: LETRA E
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;