Resolução Conama 237
"Art. 4o. - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União."
... o que torna a alternativa "a" correta. Na mesma Resolução, no art. 4o. podem ser encontradas as respostas das alternativas seguintes.
b. ERRADO! Art. 4o., inc. I
c. ERRADO! Art. 4o., inc. IV - compete ao IBAMA o licenciamento ambiental ... de atividades destinadas a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor de material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
d. ERRADO! Art. 4o., par. 2o.
A alternativa "e" me soou um pouco confusa. A Resolução 237, na minha opinião, também é confusa no seu art. 3o., onde ela menciona algo sobre a realização de audiências públicas:
"Art. 3o. - A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação."
Já a Resolução Conama 001 pode esclarecer a afirmação anterior, no seu art. 11, § 2o.:
"Art. 11 [...]
§ 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA,"
Acho que essa frase torna a alternativa "e" mais "sensata". Não encontrei informações nas Resoluções sobre audiências públicas para processos de licenciamento que não exijam EIA/RIMA. Pode ter sido anulada por haver duas questões corretas.