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Fundamentação:
d) CRFB - Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Não confunda Decreto Legislativo com Decreto Executivo/AutônomoCompetências:- Exclusivas - CN- Privativas - Cãmara e SenadoAtos de Competência Exclusiva do CN:- não delegados- utilizado Resoluções e Decretos Legislativos Leis Ordinárias manifestada pelo Executivo:- Medida Provisória - força de lei ordinária- Lei Delegada - força de lei ordinária- Decreto Executivo - só tem força de lei ordinário para alterar alíquotas do II, IE, IOF e IPI- Decreto Autônomo - só tem força de lei ordinário para extinção de cargo público
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São elaborados no PROCESSO LEGISLATIVO:
- EC - Emenda Constitucional;
- LC - Lei Complementar;
- LO - Lei Ordinária;
- LD- Lei Delegada;
- MP - Medidas Provisória;
- DL - Decreto Legislativo;
- RESOL - Resolução.
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Minha professora de constitucional ensinou um macete! Como se fosse uma musiquinha! kkk
Ê - mendas a constituição
LE- is complement.
LE- is ordinarias
LE- is delegadas
ME- dida provisoria
DE- creto legislativo
RES- oluções
Espero que ajude vcs tb!!
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Não compete a elaboração no processo legislativo de portarias administrativas.
D.
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GABARITO: D
Eu Conheço O Diretor do MP DR
Eu - emendas à Constituição;
Conheço - leis complementares;
O - leis ordinárias;
Diretor - leis delegadas;
do MP - medidas provisórias;
D - decretos legislativos;
R - resoluções
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.