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ID
12625
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais da administração da justiça, é INCORRETO afirmar que o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público jamais estará subordinado a outro órgão.
  • O controle Administrativo e financeiro do MP compete ao seu respectivo Conselho Nacional:
    CRFB - Art. 130-a, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    ...
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados.
  • A questão estaria correta se trocasse o termo "subordinado" pelo "controle".
  • Art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...]§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros...NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, HÁ UMA RELAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ATUAÇÃO.
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas, vale lembrar que o MP possui 3 princípios institucionais que são a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL cabendo a essa última a autonomia de convicção, ou seja, os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se á squestões de caráter administrativo, mas nunca como dito, de caráter funcional.Fonte: Dir. Constit. Esquematizado - Pedro Lenza
  • Conselho do MPArt. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Conselho Nacional de Justiça§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: CNJ e CMPControla a atuação administrativa e financeiraControla o cumprimento dos deveres funcionaisArt. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Art. 127. 

    Conselho Nacional do MP
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;

    Conselho Nacional de Justiça
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

     

    Questão B está errada porque :

    1°-Quem realiza o controle do MP é o CNMP e não o CNJ;

    2°- Não há subordinação

  • A independência funcional consiste na ausência de subordinação dos membros do MP em relação aos demais mebros da carreira, ao PGR e aos governantes. "Autonomia perante aos demais órgãos estatais".

  • A CF/88 , em plena harmonia com o sistema de freios e contrapesos instituiu o MP como um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE, nao subordinado a qualquer dos poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais.

    Portanto, está INCORRETA a letra B

  •  LETRA A. CERTO. Art. 127 da CRFB.

    LETRA B. INCORRETO. Art 127, § 2º, da CRFB. O MP possui autonomia administrativa e financeira!!!

    LETRA C. CERTO. Art. 128, § 1º da CRFB.

    LETRA D. CERTO. Art. 127, § 3º da CRFB.

    LETRA E. CERTO. Art. 128, I, b e c da CRFB.

  • Uma dica:

    Quando vcs visualizarem as palavras "subordinado,subordinação" e "Ministério Público" na mesma frase = CORRAM ! Deve ser incorreta.

  • "Art 130-A, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle administrativo e financeiro do Ministério Público..."

  • Essa questão é ridícula porque o MPU:

    O Ministério público abrange: O ministério público da união e dos estados.

    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Mas como FCC as vezes tem que ir na mais errada ou mais certa. Correta a B.

    Eu fiz umas 2 questões aqui no QC que a FCC, fez essa casca de banana. Colocando abrange onde é compreende.

    Já aqui a E foi dada como certa.
  • No que se refere à questão, muito simples, até por eliminação sobraria a letra B.
    Mas é importante salientar que o controle é exercido pelo CNMP e não pelo CNJ, e também não chega ao ponto de subordinar financeira e administrativament o parquet ao CNMP!
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar

  • O MP não se subordina ao CNJ, como diz a parte final da questão.
    Simples assim.
  • Quem fará o controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, será o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.      

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:    

     

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

  • FCC. 2007. Quanto às funções essenciais da administração da justiça, é INCORRETO afirmar que o Ministério Público

    Alternativas:

     

    ________________________________________

     

    É pra marcar o ERRADO.

     

    O ERRADO É O (B).

    ________________________________________

    CORRETO.  A) foi constitucionalmente incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. CORRETO.  

    Art. 127, caput, CF.

    ________________________________________

    ERRADO . B) está subordinado ao controle da sua atuação financeira e administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros pelo ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ERRADO.

     

    Art. 130-A, §2º, CF.

     

    O controle Administrativo e financeiro do MP compete ao seu respectivo Conselho Nacional:

    CRFB - Art. 130-a, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe.

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, HÁ UMA RELAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ATUAÇÃO.

     

    Art. 127, §2º, CF – O MP possui autonomia administrativa e financeira.

    ________________________________________

    CORRETO. C) da União tem por chefe o Procurador-Geral da República. CORRETO.  

    Art. 128, §1º, CF.

    ________________________________________

    CORRETO. D) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CORRETO.  

    Art. 127, §3º, CF

    ________________________________________

    CORRETO. E) abrange, dentre outras, as do Ministério Público do Trabalho e o Militar. CORRETO.  

    Art. 128, inciso I ,alínea “b”, alínea “c”, CF.