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O Ministério Público jamais estará subordinado a outro órgão.
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O controle Administrativo e financeiro do MP compete ao seu respectivo Conselho Nacional:
CRFB - Art. 130-a, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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A questão estaria correta se trocasse o termo "subordinado" pelo "controle".
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Art. 130-A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...]§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros...NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, HÁ UMA RELAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ATUAÇÃO.
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Complementando os excelentes comentários dos colegas, vale lembrar que o MP possui 3 princípios institucionais que são a UNIDADE, a INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL cabendo a essa última a autonomia de convicção, ou seja, os membros do MP não se submetem a qualquer poder hierárquico no exercício de seu mister, podendo agir no processo, da maneira que melhor entenderem. A hierarquia existente restringe-se á squestões de caráter administrativo, mas nunca como dito, de caráter funcional.Fonte: Dir. Constit. Esquematizado - Pedro Lenza
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Conselho do MPArt. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Conselho Nacional de Justiça§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: CNJ e CMPControla a atuação administrativa e financeiraControla o cumprimento dos deveres funcionaisArt. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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Art. 127.
Conselho Nacional do MP
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros;
Conselho Nacional de Justiça
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Questão B está errada porque :
1°-Quem realiza o controle do MP é o CNMP e não o CNJ;
2°- Não há subordinação
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A independência funcional consiste na ausência de subordinação dos membros do MP em relação aos demais mebros da carreira, ao PGR e aos governantes. "Autonomia perante aos demais órgãos estatais".
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A CF/88 , em plena harmonia com o sistema de freios e contrapesos instituiu o MP como um órgão AUTÔNOMO e INDEPENDENTE, nao subordinado a qualquer dos poderes da República, consistindo em autêntico fiscal da nossa Federação, da separação dos poderes, da moralidade pública, da legalidade, do regime democrático e dos direitos e garantias constitucionais.
Portanto, está INCORRETA a letra B
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LETRA A. CERTO. Art. 127 da CRFB.
LETRA B. INCORRETO. Art 127, § 2º, da CRFB. O MP possui autonomia administrativa e financeira!!!
LETRA C. CERTO. Art. 128, § 1º da CRFB.
LETRA D. CERTO. Art. 127, § 3º da CRFB.
LETRA E. CERTO. Art. 128, I, b e c da CRFB.
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Uma dica:
Quando vcs visualizarem as palavras "subordinado,subordinação" e "Ministério Público" na mesma frase = CORRAM ! Deve ser incorreta.
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"Art 130-A, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle administrativo e financeiro do Ministério Público..."
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Essa questão é ridícula porque o MPU:
O Ministério público abrange: O ministério público da união e dos estados.
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Mas como FCC as vezes tem que ir na mais errada ou mais certa. Correta a B.
Eu fiz umas 2 questões aqui no QC que a FCC, fez essa casca de banana. Colocando abrange onde é compreende.
Já aqui a E foi dada como certa.
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No que se refere à questão, muito simples, até por eliminação sobraria a letra B.
Mas é importante salientar que o controle é exercido pelo CNMP e não pelo CNJ, e também não chega ao ponto de subordinar financeira e administrativament o parquet ao CNMP!
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http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar
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O MP não se subordina ao CNJ, como diz a parte final da questão.
Simples assim.
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Quem fará o controle da atuação administrativa, financeira e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, será o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
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FCC. 2007. Quanto às funções essenciais da administração da justiça, é INCORRETO afirmar que o Ministério Público
Alternativas:
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É pra marcar o ERRADO.
O ERRADO É O (B).
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CORRETO. A) foi constitucionalmente incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. CORRETO.
Art. 127, caput, CF.
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ERRADO . B) está subordinado ao controle da sua atuação financeira e administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros pelo ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶J̶u̶s̶t̶i̶ç̶a̶ ERRADO.
Art. 130-A, §2º, CF.
O controle Administrativo e financeiro do MP compete ao seu respectivo Conselho Nacional:
CRFB - Art. 130-a, § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe.
NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA, HÁ UMA RELAÇÃO DE SUPERVISÃO DE ATUAÇÃO.
Art. 127, §2º, CF – O MP possui autonomia administrativa e financeira.
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CORRETO. C) da União tem por chefe o Procurador-Geral da República. CORRETO.
Art. 128, §1º, CF.
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CORRETO. D) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CORRETO.
Art. 127, §3º, CF
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CORRETO. E) abrange, dentre outras, as do Ministério Público do Trabalho e o Militar. CORRETO.
Art. 128, inciso I ,alínea “b”, alínea “c”, CF.