-
ERRADO
o autor de uma emenda não pode fazer parte da comissão que decide sobre o assunto.
-
R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2006-CN
Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária;
II - Comitê de Avaliação da Receita;
III - Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de
Irregularidades Graves;
IV - Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas.
§ 1º Os comitês serão constituídos por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez)
membros, indicados pelos Líderes, não computados os relatores de que trata o § 4º.
§ 2º O número de membros de cada comitê será definido pelo Presidente, ouvidos os
Líderes.
§ 3º Cada comitê contará com um coordenador, escolhido obrigatoriamente dentre seus
membros.
§ 4º Integrarão o Comitê de Avaliação, Controle e Fiscalização da Execução
Orçamentária, além dos membros efetivos designados, os Relatores Setoriais e o Relator-
Geral do projeto de lei orçamentária anual.
§ 5º O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o
comitê previsto no inciso II do caput.
-
Quem diz onde o dinheiro será gasto não pode fiscalizar sua própria ordem! Em auditoria eles usam muito essa lógica.
-
Os comitês permanentes serão constituídos por no mínimo 5 e 10 membros, indicados pelos lideres. Porém serão definidos pelo Presidente da Mesa.O relator da Receita do PLOA integrará e coordenará o comitê. Mas o autor do projeto não pode participar do comitê. Os relatórios serão aprovados por maioria simples.
-
RESOLUÇÃO 1-2006 CN (CMO)
Art 18 § 5º O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o comitê previsto no inciso II do caput .
Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
II - Comitê de Avaliação da Receita;
-
Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária.
Estaria certo se: Na apreciação do projeto de lei orçamentária anual pelo Congresso Nacional, o relator da receita do referido projeto integrará e coordenará o Comitê de Avaliação da Receita.
Fundamento legal:
R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2006-CN
Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
I - Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária;
II - Comitê de Avaliação da Receita;
III - Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;
IV - Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas.
§ 1º Os comitês serão constituídos por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros, indicados pelos Líderes, não computados os relatores de que trata o § 4º.
§ 2º O número de membros de cada comitê será definido pelo Presidente, ouvidos os Líderes.
§ 3º Cada comitê contará com um coordenador, escolhido obrigatoriamente dentre seus membros.
§ 4º Integrarão o Comitê de Avaliação, Controle e Fiscalização da Execução Orçamentária, além dos membros efetivos designados, os Relatores Setoriais e o Relator-Geral do projeto de lei orçamentária anual.
§ 5º O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o comitê previsto no inciso II do caput.
-
Art. 18. Serão constituídos os seguintes comitês permanentes:
I – Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária;
II – Comitê de Avaliação da Receita;
III – Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves;
IV – Comitê de Exame da Admissibilidade de Emendas.
§ 5o O Relator da Receita do projeto de lei orçamentária anual integrará e coordenará o comitê previsto no inciso II do caput