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Proposição é toda matéria sujeita a deliberação da Câmara. Não tem esse critério de caráter legislativo ou não.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/p.html#Proposi%C3%A7%C3%A3o
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RICD, art. 100. Proposiçãoé toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§1º Asproposições poderão consistir em proposta de emenda àConstituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso,parecer e proposta de fiscalização e controle.
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Errado
Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
§ 1º As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle.
§ 2º Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, e apresentada em três vias, cuja destinação, para os projetos, é a descrita no § 1º do art. 111.
§ 3º Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.
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ERRADO.
O art. 100 do RICD dispõe que proposição é toda matéria sujeita à
deliberação da Câmara dos Deputados.
O § 1º relaciona as proposições mais utilizadas no âmbito do
processo legislativo; além delas, outras também poderiam constar da citação,
mas, por serem menos requisitadas, o legislador preferiu não arrolá-las, como
mensagens de ratificação de determinados atos do presidente da República.
O que mais importa neste momento é saber que são consideradas
proposições as propostas de emenda à Constituição, os projetos, as emendas, as
indicações, os requerimentos, os recursos, os pareceres e as propostas de
fiscalização e controle.
As proposições devem ser bem escritas, não podendo
conter matéria estranha ao enunciado da ementa*. (*lembrando que ementa é o resumo da
proposição, que não deve ser confundida com a expressão “emenda")
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ERRADO
Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.
Proposição : É toda matéria submetida à deliberação da Assembleia Legislativa.
Deliberação: Decisão sobre um determinado assunto, tomada geralmente por órgãos colegiados, mediante votação
Dizer que proposição não possui caráter legislativo chega a ser uma ofensa. Consideram-se proposições também aquelas matérias que possuem caráter propriamente legislativo, como, por exemplo, o projeto de lei e a proposta de emenda à Constituição (RICD, art. 100, § 1º, c/c art. 108).
De acordo com o art. 100 proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Consistem em:
- proposta de emenda à Constituição;
- projeto (projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução);
- emenda;
- indicação;
- requerimento;
- recurso;
- parecer; e
- proposta de fiscalização e controle.
Fonte:
Apostila estratégia
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-preliminar-do-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-de-orcamento/
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11314/luiz-claudio-santos/gabarito-extraoficial-consultor-de-orcamento-processo-legislativo