SóProvas


ID
1262614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte, relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.

Alternativas
Comentários
  • Proposição é toda matéria sujeita a deliberação da Câmara. Não tem esse critério de caráter legislativo ou não.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/p.html#Proposi%C3%A7%C3%A3o
  • RICD, art. 100. Proposiçãoé toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.

    §1º Asproposições poderão consistir em proposta de emenda àConstituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso,parecer e proposta de fiscalização e controle.


  • Errado


    Art. 100. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.


    § 1º As proposições poderão consistir em proposta de emenda à Constituição, projeto, emenda, indicação, requerimento, recurso, parecer e proposta de fiscalização e controle.


    § 2º Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, e apresentada em três vias, cuja destinação, para os projetos, é a descrita no § 1º do art. 111.


    § 3º Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.


  • ERRADO.

    O art. 100 do RICD dispõe que proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados.

    O § 1º relaciona as proposições mais utilizadas no âmbito do processo legislativo; além delas, outras também poderiam constar da citação, mas, por serem menos requisitadas, o legislador preferiu não arrolá-las, como mensagens de ratificação de determinados atos do presidente da República.

    O que mais importa neste momento é saber que são consideradas proposições as propostas de emenda à Constituição, os projetos, as emendas, as indicações, os requerimentos, os recursos, os pareceres e as propostas de fiscalização e controle.

    As proposições devem ser bem escritas, não podendo conter matéria estranha ao enunciado da ementa*. 

    (*lembrando que ementa é o resumo da proposição, que não deve ser confundida com a expressão “emenda")

  • ERRADO

    Considera-se proposição toda matéria que não possui caráter propriamente legislativo, mas que está sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados, como é o caso de indicações, requerimentos, recursos, pareceres e propostas de fiscalização e controle.

     

    Proposição : É toda matéria submetida à deliberação da Assembleia Legislativa.

    Deliberação: Decisão sobre um determinado assunto, tomada geralmente por órgãos colegiados, mediante votação

     

    Dizer que proposição não possui caráter legislativo chega a ser uma ofensa.  Consideram-se proposições também aquelas matérias que possuem caráter propriamente legislativo, como, por exemplo, o projeto de lei e a proposta de emenda à Constituição (RICD, art. 100, § 1º, c/c art. 108).

     

    De acordo com o art. 100 proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Consistem em:

    - proposta de emenda à Constituição;
    -  projeto (projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução);
    - emenda;
    - indicação;
    -  requerimento;
    -  recurso;
    - parecer; e
    - proposta de fiscalização e controle.

     

    Fonte:

    Apostila estratégia

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-preliminar-do-regimento-interno-da-camara-dos-deputados-prova-de-consultor-de-orcamento/

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11314/luiz-claudio-santos/gabarito-extraoficial-consultor-de-orcamento-processo-legislativo