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ID
1262620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte , relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado, no texto do Regimento: "Art. 12. § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara." Logo, não é independente do número de parlamentares.

  • Errado.


    Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum.


    § 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.


    § 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.


    § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.


  • Alguém sabe se tem mapas mentais do RICD?

  • ERRADO.

    A questão está errada porque no RICD, art. 12 § 3º, cita que a formação de um Bloco Parlamentar não pode ter MENOS que 3/100 dos membros da Câmara (= 16 membros).

    Importante ressaltar que caso a saída de algum partido implicar a perda do quórum (3/100=16 membros) extingue-se o Bloco Parlamentar.

    Ou seja, o quórum de 3/100 é essencial para criação e para manutenção do Bloco Parlamentar.


    Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum.

    § 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.

    § 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

    § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.

  • Anderso Salviano, tem sim. Na livraria do ponto voce encontra. Abraços

  • ERRADO

     

    Ja caiu 3x na prova da CD:

     

    Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.

     

    Art 12 RICD: § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.  ***
     

    Perceba que Blocos com menos de 3/100 dos membros da Casa não podem existir. Ou seja, para um Bloco poder ser registrado, a união das legendas deve integrar 16 Deputados ou mais. Ainda, caso uma agremiação se desvincule do Bloco e ele perca o quórum mínimo, sua extinção é automática

     

    Fonte: Apostila Estratégia

  • Quase tudo está certo, mas existe um mínimo de três centésimos para a existência de um bloco parlamentar. Art. 12, RICD. Errado!