-
Errado, no texto do Regimento: "Art. 12. § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara." Logo, não é independente do número de parlamentares.
-
Errado.
Art. 12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum.
§ 1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado por este Regimento às organizações partidárias com representação na Casa.
§ 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.
§ 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara.
-
Alguém sabe se tem mapas mentais do RICD?
-
ERRADO.
A questão está errada porque no RICD, art. 12 §
3º, cita que a formação de um Bloco Parlamentar não pode ter MENOS que 3/100 dos membros da Câmara (= 16 membros).
Importante ressaltar que caso a saída de algum partido implicar a perda do quórum (3/100=16 membros) extingue-se o Bloco Parlamentar.
Ou seja, o quórum de 3/100 é essencial para criação e para manutenção do Bloco Parlamentar.
Art.
12. As representações de dois ou mais Partidos, por deliberação
das respectivas bancadas, poderão constituir Bloco Parlamentar, sob
liderança comum.
§
1º O Bloco Parlamentar terá, no que couber, o tratamento dispensado
por este Regimento às organizações partidárias com representação
na Casa.
§
2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar
perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.
§
3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de
menos de três centésimos dos membros da Câmara.
-
Anderso Salviano, tem sim. Na livraria do ponto voce encontra. Abraços
-
ERRADO
Ja caiu 3x na prova da CD:
Os blocos parlamentares são constituídos pelas representações de dois ou mais partidos, independentemente do número de parlamentares que venham a ter em sua composição, por deliberação das respectivas bancadas partidárias.
Art 12 RICD: § 3º Não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara. ***
Perceba que Blocos com menos de 3/100 dos membros da Casa não podem existir. Ou seja, para um Bloco poder ser registrado, a união das legendas deve integrar 16 Deputados ou mais. Ainda, caso uma agremiação se desvincule do Bloco e ele perca o quórum mínimo, sua extinção é automática
Fonte: Apostila Estratégia
-
Quase tudo está certo, mas existe um mínimo de três centésimos para a existência de um bloco parlamentar. Art. 12, RICD. Errado!