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ID
1262626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Julgue o item seguinte , relativo à disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    Seção II 

    Das Comissões Permanentes Subseção I 

    Da Composição e Instalação 

    Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura. 

    § 1º A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária e demais critérios e normas para a representação das bancadas. 

    § 2º Nenhuma Comissão terá mais de doze centésimos nem menos de três e meio centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração. (Obs: nota de rodapé: "Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 20, de 2004. Conforme a Resolução da Câmara dos Deputados nº 12 de 2012, até o dia 31 de janeiro de 2015, o limite máximo de membros efetivos de comissão permanente fixado neste parágrafo fica acrescido em 0,01 (um centésimo) do total de deputados, desprezando-se a fração.")

    § 3º O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição da Câmara, não computados os membros da Mesa.


    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/regimento-interno-da-camara-dos-deputados


  • Eu achei essa questão com a redação confusa. É possível interpretar do seu texto que no início de cada sessão legislativa da legislatura será estabelecido o número de membros efetivos das comissões permanentes, enquanto, na verdade, isso será feito apenas no início da primeira sessão legislativa.

  • O RICD possui um erro em relação a esse ato da Mesa Diretora.

    O artigo 15, X diz que o número será fixado na primeira e na terceira sessões legislativas. 
    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
    X – fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;


    Já o artigo 25, válido na prática por ser o mais recente, diz que o número será fixado apenas no primeiro ano da legislatura. 
    Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes,no início dos trabalhos de cada legislatura. 

    Por haver essas duas informações no regimento, independentemente do que é feito na prática, as duas formas são válidas na prova. Tudo que está no regimento é válido.

    Na questão é usado apenas "no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura". Como o regimento afirma que pode ser na primeira e na terceira, a questão está correta. 

  • CERTO.

     

    Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.

     

    Fixação do Número de Membros CONFORME O CESPE :

    - Por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes;
    - No início dos trabalhos de cada Legislatura OU no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura (RICD,art.25,caput versus art.15,X)

    -prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.
     

     

    Tal questão constam nop Artigo 15 e 25  do RICD. N existe erro, um complementa o outro, diria eu:


    Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:


    X – fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;

     

    Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes,no início dos trabalhos de cada legislatura. 
     

     

    Oberva-se q o art 15 vem em primeiro especificando como será. e o 25 já fala de forma mais geral.

     

    O Regimento não estabelece especificamente o número de vagas em cada Comissão, uma vez que esse quantitativo é fixado por ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.

     

    Outro detalhe q ngm prestou atenção é a parte 'prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.'  que não consa no RICD.

     

    De acordo com o material do PONTO DOS CONCURSOS  a questão está  CERTO: Gabarito Definitivo do Cespe,sem amparo regimental mas poderia ser  considerado ERRADO por causa do  RICD, arts.15, X 25,caput.

     

     

  • É importante observar que não há data certa para a fixação do numero de deputados nas comissões permanentes , só há previsão de que será no início de cada legislatura