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Certo.
Seção II
Das Comissões Permanentes
Subseção I
Da Composição e Instalação
Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será
fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos
de cada legislatura.
§ 1º A fixação levará em conta a composição da Casa em face do número
de Comissões, de modo a permitir a observância, tanto quanto possível, do
princípio da proporcionalidade partidária e demais critérios e normas para
a representação das bancadas.
§ 2º Nenhuma Comissão terá mais de doze centésimos nem menos de três
e meio centésimos do total de Deputados, desprezando-se a fração. (Obs: nota de rodapé: "Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 20, de 2004. Conforme a Resolução da Câmara
dos Deputados nº 12 de 2012, até o dia 31 de janeiro de 2015, o limite máximo de membros efetivos
de comissão permanente fixado neste parágrafo fica acrescido em 0,01 (um centésimo) do
total de deputados, desprezando-se a fração.")
§ 3º O número total de vagas nas Comissões não excederá o da composição
da Câmara, não computados os membros da Mesa.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/regimento-interno-da-camara-dos-deputados
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Eu achei essa questão com a redação confusa. É possível interpretar do seu texto que no início de cada sessão legislativa da legislatura será estabelecido o número de membros efetivos das comissões permanentes, enquanto, na verdade, isso será feito apenas no início da primeira sessão legislativa.
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O RICD possui um erro em relação a esse ato da Mesa Diretora.
O artigo 15, X diz que o número será fixado na primeira e na terceira sessões legislativas.
Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
X – fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;
Já o artigo 25, válido na prática por ser o mais recente, diz que o número será fixado apenas no primeiro ano da legislatura.
Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes,no início dos trabalhos de cada legislatura.
Por haver essas duas informações no regimento, independentemente do que é feito na prática, as duas formas são válidas na prova. Tudo que está no regimento é válido.
Na questão é usado apenas "no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura". Como o regimento afirma que pode ser na primeira e na terceira, a questão está correta.
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CERTO.
Ato da Mesa Diretora, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura, estabelecerá o número de membros efetivos das comissões permanentes, prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.
Fixação do Número de Membros CONFORME O CESPE :
- Por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes;
- No início dos trabalhos de cada Legislatura OU no início dos trabalhos das sessões legislativas de cada legislatura (RICD,art.25,caput versus art.15,X)
-prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.
Tal questão constam nop Artigo 15 e 25 do RICD. N existe erro, um complementa o outro, diria eu:
Art. 15. À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
X – fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente;
Art. 25. O número de membros efetivos das Comissões Permanentes será fixado por Ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes,no início dos trabalhos de cada legislatura.
Oberva-se q o art 15 vem em primeiro especificando como será. e o 25 já fala de forma mais geral.
O Regimento não estabelece especificamente o número de vagas em cada Comissão, uma vez que esse quantitativo é fixado por ato da Mesa, ouvido o Colégio de Líderes, no início dos trabalhos de cada legislatura.
Outro detalhe q ngm prestou atenção é a parte 'prevalecendo o quantitativo anterior enquanto não for modificado.' que não consa no RICD.
De acordo com o material do PONTO DOS CONCURSOS a questão está CERTO: Gabarito Definitivo do Cespe,sem amparo regimental mas poderia ser considerado ERRADO por causa do RICD, arts.15, X 25,caput.
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É importante observar que não há data certa para a fixação do numero de deputados nas comissões permanentes , só há previsão de que será no início de cada legislatura