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RICD Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.
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ERRADO.
Sobre o Arquivamento de proposições, O RICD cita no art. 105 que:
- Algumas proposições são arquivadas automaticamente
*Nesse caso, o autor da proposição poderá desarquivá-la por requerimento em até 180 dias (desde o início da Sessão Legislativa Ordinária da Legislatura subsequente)
*Caso seja desarquivada, retoma a tramitação do estágio em que se encontrava.
- Outras proposições não são arquivadas automaticamente e continuam tramitando mesmo que a legislatura se finde sem a sua aprovação. O art. 105, incisos I a V, lista 5 casos:
1. que tiverem pareceres favoráveis de todas as Comissões
2. as aprovadas em turno único (em 1º ou 2º turno)
3. que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias
4. as que sejam de Iniciativa Popular
5. as que seja de Iniciativa de outro poder ou do PGR
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ERRADO
Ao final de cada legislatura, os projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos suplementares não poderão ser arquivados, independentemente de terem recebido pareceres.
RICD Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão TODAS as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:
Macete: o PARECER tá FAVORÁVEL, pois foi APROVADO EM TURNO ÚNICO pelo SF através de INICIATIVA POPULAR, ou do PP;
Passei na PF aprovada em turno único, em primeiro ou segundo, pelo SF através de INICIATIVA POPULAR e irei trabalhar para o PGR.
I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
II - já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;
III - que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;
IV - de iniciativa popular;
V - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.