Certo. Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas (...) IV - independentemente do disposto nos incisos anteriores,qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, mediantecomunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos.
CERTO
Art. 8º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara, os quais escolherão os respectivos candidatos aos cargos que, de acordo com o mesmo princípio, lhes caiba prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas bancadas, observadas as seguintes regras: *******
I - a escolha será feita na forma prevista no estatuto de cada Partido, ou conforme o estabelecer a própria bancada e, ainda, segundo dispuser o ato de criação do Bloco Parlamentar; (Cada partido ou bloco fará uma seleção interna para indicar um nome para compor a mesa.)
II - em caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação, caberá ao respectivo Líder fazê-la; (Mas em caso de omissão, ou se a representação não fizer a indicação,caberá ao respectivo Líder escolher o indicado para compor a mesa.)
III - o resultado da eleição ou a escolha constará de ata ou documento hábil, a ser enviado de imediato ao Presidente da Câmara, para publicação;
IV - independentemente do disposto nos incisos anteriores, qualquer Deputado poderá concorrer aos cargos da Mesa que couberem à sua representação, mediante comunicação por escrito ao Presidente da Câmara, sendo-lhe assegurado o tratamento conferido aos demais candidatos. (Candidaturas Avulsas: só as permite para candidatos do partido ou bloco que têm direito a determinada vaga na Mesa) (cespe: , bastando à interessada enviar comunicação escrita ao presidente da Câmara dos Deputados. )