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ID
1262680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da extinção do crédito tributário, julgue o item que s segue.

É possível estender benefício fiscal a hipótese não alcançada pela norma legal por se tratar de interpretação mais favorável ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


  • A interpretação benigna só deve ser aplicada quando tratar de norma punitiva.

  • Não esquecer que a EXTINÇÃO não se interpreta de forma literal

  • "Interpretação mais favorável ao contribuinte" ocorre nas hipóteses elencadas no art. 112 do CTN, sendo que, basicamente, aproximam-se do campo afeto às sanções tributárias.


    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

      I - à capitulação legal do fato;

      II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

      III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

      IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    Ademais, quando trata da integração da legislação tributária (que nada mais é do que uma forma de interpretação da norma tributária, usada na ausência de disposição expressa), vale a leitura do § 2º do art. 108, CTN, segundo o qual "o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."


    Abraços e bons estudos.

  • Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

           I - SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO do crédito tributário;

        II - outorga de isenção;

            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.