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ID
1262704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente à luz das regras constitucionais orçamentárias.

Por meio da abertura de crédito extraordinário, em situação emergencial, é permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos pelo governo federal e pelas suas instituições financeiras para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Évedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).

    Não há exceções.

    Sérgio Mendes


  • gabarito: ERRADO


    Pagamento de pessoal com crédito extraordinário?

    Não mesmo.

    Além do que foi colocado pela colega Aline Fernandes, a Lei 4.320, em seu artigo 41, III, define que os créditos EXTRAORDINÁRIOS são destinados à despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Não há nada de pagamento de pessoal.


    Bons estudos!

  • CF, art. 167, § 3º -A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • GABARITO ERRADO

     

    Conforme os requisitos de crédito extraordinário, despesas para o pagamento de pessoal não são imprevisíveis

     

    FUNDAMENTO: ART. 167, §3º, CF

     

               § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para

               atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes

               de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o

               disposto no art. 62.

  • CF, Art. 167 São vedados:

    ...

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    FONTE: CF 1988

  • X art. 167 / CF-88

  • ERRADA

    transferências voluntarias : nao podem ser utilizadas para pagamento de despesa com pessoal, seja ativo ou inativo