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Évedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 167, X, da CF/1988).
Não há exceções.
Sérgio Mendes
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gabarito: ERRADO
Pagamento de pessoal com crédito extraordinário?
Não mesmo.
Além do que foi colocado pela colega Aline Fernandes, a Lei 4.320, em seu artigo 41, III, define que os créditos EXTRAORDINÁRIOS são destinados à despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Não há nada de pagamento de pessoal.
Bons estudos!
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CF, art. 167, § 3º -A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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GABARITO ERRADO
Conforme os requisitos de crédito extraordinário, despesas para o pagamento de pessoal não são imprevisíveis
FUNDAMENTO: ART. 167, §3º, CF
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para
atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes
de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o
disposto no art. 62.
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CF, Art. 167 São vedados:
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X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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GABARITO: ERRADO
Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
FONTE: CF 1988
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X art. 167 / CF-88
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ERRADA
transferências voluntarias : nao podem ser utilizadas para pagamento de despesa com pessoal, seja ativo ou inativo