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ID
1262716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, julgue o item.

As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como receita no orçamento da entidade obrigada à transferência.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O correto seria despesa.

    Princípio do Orçamento Bruto. Na Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

    Fonte: Sérgio Mendes.


  • ERRADO!

    De acordo com o art. 6º, §1º da Lei 4.320/64, as referidas cotas serão incluídas como receita no orçamento da entidade que as deva RECEBER, não no da que deva TRANSFERIR.

    Artigo 6º, §1º:

    "As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como DESPESA, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como RECEITA, no orçamento da que as deva receber."

  • é só imaginar uma historinha:

    se eu tenho que transferir receita para ti, então, eu ficarei com uma "despesa". Você, por outro lado, ficará com uma "receita".

    bons estudos!

  • Questão de português... A crase mudou todo o jogo!

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como receita (ERRADO) DESPESA no orçamento da entidade obrigada à transferência. GABARITO: ERRADO

     

     

    Princípio do Orçamento Bruto. Na Lei 4.320/1964:


    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

  • ERRADO

    Como DESPESA no orçamento da entidade obrigada à transferência.

    Despesa>> transferir

    Receita>> receber

    Na Lei 4.320/1964:“Art. 6º(...)

    1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”

  • Para Quem transfere = Despesa

    Para Quem recebe = Receita

    #Pesista

  • Gab: ERRADO

    Se eu sou o ente OBRIGADO a transferir, então será despesa para mim e receita para o outro. A questão propõe exatamente o oposto, por isso está errada.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: E

    Corrigindo: as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência.