A consulta Função e Subfunção apresenta a soma da execução das despesas de transferências de recursos e gastos diretos do governo federal por classificação funcional.
Essa classificação busca responder à seguinte pergunta: "em que áreas a ação governamental que está sendo paga será realizada?".
Para isso, as despesas estão classificadas por função e subfunção, que são categorias predefinidas.
O uso dessa classificação é obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A atual classificação vale para os três níveis de governo e foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG).
A função é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público.
Essa categoria reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa. Ela guarda, portanto, relação com os respectivos Ministérios.
Quando o órgão possui mais de uma função típica e suas competências institucionais estejam relacionadas a mais de uma área de despesa, deve-se selecionar a função que tem mais a ver com a ação executada.
A subfunção trata-se um nível de agregação imediatamente inferior à função. Diferente da função, ela não está relacionada à competência institucional do órgão, mas sim à finalidade da ação governamental em si.
Cada função possui subfunções associadas. A função educação, por exemplo, está ligada, dentre outras, às subfunções "Ensino fundamental" e "Ensino Superior". Não é necessário, no entanto, que haja uma vinculação entre função e subfunção na hora de classificar um gasto. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combiná-las.
Caso o Ministério da Saúde realize, por exemplo, uma campanha publicitária sobre vacinas, essa ação poderá ser classificada com a função Saúde, já que é a categoria relacionada à competência do órgão, e com a subfunção Comunicação Social, que está ligada originalmente à função Administração, pois se refere à finalidade da ação.
http://www.portaldatransparencia.gov.br/ajuda/AjudaFuncaoSubFuncao.asp