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ID
1262812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao federalismo fiscal e à política fiscal, julgue o item subsequente.

Compete a cada estado a definição de normas gerais para os impostos de competência municipal, como o IPTU e o ISS, de modo que tais normas devem ser seguidas pelos respectivos municípios, os quais têm competência legislativa acessória. No que tange a esse aspecto, inexiste norma federal unificadora.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88. a União define competencia tributaria. A alíquota do ISS detém ampara constitucional no intervalo de 3% a 5% .

  • A União, os Estados, o DF e os municípios possuem competência CONCORRENTE para legislar sobre (TUPEF) direito tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro, cabendo a União competência restrita às normas gerais e aos demais entes a competência de legislar sobre assuntos de interesse regional ou local.

  • As normais gerais são de competência da União e não dos estados.

  • Para quem não entende os comentários sem o gabarito,como eu, e não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

     

    De acordo com a CF/88. a União define competencia tributaria.

     

  • A União, os Estados e o DF possuem competência CONCORRENTE para legislar sobre direito tributário, cabendo a União competência restrita às normas gerais e aos demais entes a competência de legislar sobre assuntos de interesse regional ou local.

    CF/88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

       

    A competência para legislar sobre direito tributário foi atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Note que os Municípios não foram contemplados nessa hipótese.

    Apesar de legislarem concorrentemente, a União é a responsável por estabelecer normas gerais para todos os entes.

    CF/88, Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

             

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    A Constituição do Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros especificá-las.

    Dessa maneira, caso haja uma lei federal estabelecendo normas gerais, poderão os Estados e o Distrito Federal podem preencher possíveis lacunas da lei federal que trata das normas gerais. Essa é a competência suplementas dos Estados e do Distrito Federal.

    CF/88, Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    A possível inércia da União não pode prejudicas os Estados e o Distrito Federal. Dessa forma, caso não haja a Lei federal estabelecendo as normas gerais, os Estados e o Distrito Federal podem exercer a competência legislativa plena.

    Resposta: Errada