1) divisão de recursos é pela CF. (norma constitucional, não legislação) art 145 a 162 CF.
2) A divisão não é consensual. (divisão de recursos onde uns arrecadam muito e recebem pouco NUNCA vai ser consensual).
Quanto a distribuição ser baseada em critérios distributivos não tem nenhum erro. Este é um dos princípios da divisão.
função alocativa: relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.;
função distributiva: é a redistribuição de rendas realizada através das transferências, dos impostos e dos subsídios governamentais. Um bom exemplo é a destinação de parte dos recursos provenientes de tributação ao serviço público de saúde, serviço o qual é mais utilizado por indivíduos de menor renda.
função estabilizadora: é a aplicação das diversas políticas econômicas a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o atingimento de tais objetivos.