GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
A dívida líquida do setor público refere-se ao total das obrigações do setor público não financeiro, deduzido dos seus ativos financeiros, junto aos agentes privados não financeiros e aos agentes financeiros, públicos e privados. Os saldos dos componentes da dívida líquida são apurados por competência, ou seja, pela apropriação mensal ao estoque do período anterior dos encargos relativos a cada obrigação ou haver, deduzidos eventuais pagamentos/recebimentos.
Os indicadores da dívida líquida do setor público abrangem as administrações diretas e indiretas nos níveis federal, estadual e municipal, bem como suas respectivas empresas estatais não financeiras. Também integram a dívida líquida os saldos dos fundos públicos de natureza não financeira, do regime geral de previdência social (RGPS) e das contas da autoridade monetária. Todos os valores são obtidos a partir dos balanços das instituições financeiras.
Desta forma, um perdão da dívida detida pelos governos estaduais e municipais não terá efeito contábil imediato, visto que a dívida de uma esfera de governo é o crédito da outra, de modo que haverá uma compensação entre elas.