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ID
1262911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao funcionamento do Sistema de Gestão de Convênios do Governo Federal (SICONV), julgue o item que se seguem.

Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios podem realizar procedimentos de liberação, acompanhamento e execução desses recursos, devendo encaminhar os dados ao SICONV para fins de prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6170/2007 

    Art.18-B Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.

  • Comentário:

    A resposta do item está no art. 18-B do Decreto 6.170/2007:

    Art. 18-B. A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas ao SICONV, deverão utilizar esse sistema.

    Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.

    Portanto, tanto os procedimentos de liberação, acompanhamento e execução como os de prestação de contas devem ser realizados no SICONV, inclusive nos órgãos que possuem sistema próprio de gestão de convênios, hipótese na qual deverá haver integração entre os sistemas.

    Gabarito: Errado