Comentário:
A resposta do item está no art. 18-B do Decreto 6.170/2007:
Art. 18-B. A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas ao SICONV, deverão utilizar esse sistema.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização, execução e prestação de contas.
Portanto, tanto os procedimentos de liberação, acompanhamento e execução como os de prestação de contas devem ser realizados no SICONV, inclusive nos órgãos que possuem sistema próprio de gestão de convênios, hipótese na qual deverá haver integração entre os sistemas.
Gabarito: Errado