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A questão não dispõe se trata do âmbito federal ou estadual.
Como no âmbito estadual só considera as transferências constitucionais, a questão está ERRADA.
Vejam o que dispõe o art. 2º, IV, "b", da LRF:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
Caso a questão tratasse expressamente da União, estaria correta, conforme dispõe o art. 2º, IV, "a", da LRF:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, (...)
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Conceitos de Receita Corrente Líquida: segundo o art. 2º da LRF, Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, aos Estados e Municípios, no caso da União, e aos Municípios, no caso dos Estados, consideradas ainda as demais deduções previstas na Lei.
• Métodos de Apuração: a apuração é feita somando-se todas as receitas correntes arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, deduzidas as transferências constitucionais e legais, as contribuições aos planos de seguridade social e, no caso da União, os valores do PIS/PASEP, adotando-se o regime de caixa.
• Indicadores: Receita Corrente Líquida.
Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/series_temporais/principal.aspx?subtema=10#ancora_consulta
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Os valores transferidos por determinação constitucional ou legal não devem ser deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida. Resposta: Errado.
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Opa! Na verdade, existem diversas deduções realizadas no cálculo da Receita Corrente Líquida, certo? vejamos um resumo esquemático delas:
*Esses recursos integram a RCL da União.
Como podemos ver, as transferências por determinação constitucional ou legal (no caso da União) e constitucional (no caso de Estados e DF) devem ser deduzidas do cálculo da RCL. A previsão para isso se encontra no art. 2º, IV, a e b da LRF.
Portanto, item errado.
Gabarito: ERRADO