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Achei a questão estranha, mas é isso mesmo.
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases
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Complementando o que o colega disse: 10 dias a administração notifica (dentro desse prazo ele deverá fazer a opção). Se passar os 10 dias - processo sumário. Comissão = 2 servidores estáveis / Defesa: Prazo de 05 dias (Até o último dia, ele se arrepender, arquiva o processo, a Administração Pública entende boa - fé.
Resumindo: são várias chances que o servidor tem pra devolver. rs
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Assertiva CORRETA.
Complementando: nestes casos prevalece a boa-fé da servidora. Se nesses 10 dias ela não optar por um ou por outro cargo, presume-se má-fé e a mesma pode perder ambos os cargos (se ambos forem públicos) e será condenada a pagar as quantias recebidas indevidamente.
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Se for detectado que servidor esteja em dois cargos inacumuláveis ao mesmo tempo, será dado o prazo improrrogável de 10 dias para a escolha do cargo, contados a partir da ciência do fato e, em caso de omissão, instaura-se o PAD.
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Acumulação ilegal cairá no rito sumário do PAD.
Será configurada a boa-fé da servidora se ela fizer a opção dentro do prazo de dez dias. Se não o fizer dentro do prazo, será aberto o PAD para apuração e regularização da situação.
Item certo.
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Em situações pontuais onde um servidor público esteja acumulando dois cargos inacumuláveis, este terá o prazo de 10 dias para realizar a escolha por um deles (princípio da boa fé), se não o fize no prazo será instaurado o PAD.
***Lembremos que o prazo de 10 dias é IMPRORROGÁVEL
Gab: C
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Gabarito CERTA
Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata,
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boa fé. 10 dias da ciência do fato, improrrogáveis!
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A cumulação de cargo ilegal
10 dias para decidir em que cargo quer ficar
Não escolhendo abre um processo sumário
Comissão
composta por dois
servidores estáveis
Prazo
pra defesa 5 dias,
se até o último dia do
prazo da defesa escolher 1, presume-se que estava de boa fé. Se não
optar o processo segue detectada a acumulação ilegal, agora f.... Para o
servidor, pois vai perder todos os cargos.
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1) ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS -> Notificação do servidor - opção pelo cargo que ele pretende continuar - prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias - Hipótese de omissão: Proc. Adm Sumário.
2) ABANDONO DE CARGO -> Aplica-se o Processo Adm. Sumário
3) INASSIDUIDADE HABITUAL -> Aplica-se o Processo Adm. Sumário
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O pior é que tá certo mesmo. É só darem uma olhada no artigo 133. Aliás, se houver omissão por parte do servidor, ai sim por processo de rito sumário haverá abertura do PAD.
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lembro Prof.Matheus Carvalho rsrs
È prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias !!!!
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Dica:
No processo sumário -> 10 DIAS IMPRORROGAVEIS
No Processo Adm Disciplinar -> 10 DIAS PRORROGAVEIS
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Proposição correta.
Aprender coisa nova é sempre bom
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Deveria ter opção de deslike em comentário inútil.
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10 dias improrrogáveis!
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Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos. Resposta: Certo.
Comentário: o prazo de 10 dias é improrrogável (Lei nº 8.112/90, Art. 133 caput).
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Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
§ 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164.
§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
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CORRETO
Assim será considerado boa fé
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Lembrando que se o servidor não apresentar opção no prazo improrrogável estabelecido (10 dias), será instaurado o procedimento sumário para a apuração da regularização, maaaaas depois de instaurado o referido procedimento, o servidor pode, ainda, até o término do prazo de defesa (5 dias), optar por um cargo, sendo exonerado automaticamente do outro cargo.
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BOA. MUITA A QUESTÃO. SÓ DIGO UMA COISA VAMOS ESTUDAR.
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LEI 8.112/90
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
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Minha contribuição.
8112
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
(...)
Abraço!!!
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Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, é correto afirmar que: Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos.