SóProvas


ID
1262953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.

Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos.

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão estranha, mas é isso mesmo.


    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

  • Complementando o que o colega disse: 10 dias a administração notifica (dentro desse prazo ele deverá fazer a opção). Se passar os 10 dias - processo sumário. Comissão = 2 servidores estáveis / Defesa: Prazo de 05 dias (Até o último dia, ele se arrepender, arquiva o processo, a Administração Pública entende boa - fé.

    Resumindo: são várias chances que o servidor tem pra devolver. rs

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: nestes casos prevalece a boa-fé da servidora. Se nesses 10 dias ela não optar por um ou por outro cargo, presume-se má-fé e a mesma pode perder ambos os cargos (se ambos forem públicos) e será condenada a pagar as quantias recebidas indevidamente. 
  • Se for detectado que servidor esteja em dois cargos inacumuláveis ao mesmo tempo, será dado o prazo improrrogável de 10 dias para a escolha do cargo, contados a partir da ciência do fato e, em caso de omissão, instaura-se o PAD.

  • Acumulação ilegal cairá no rito sumário do PAD.

    Será configurada a boa-fé da servidora se ela fizer a opção dentro do prazo de dez dias. Se não o fizer dentro do prazo, será aberto o PAD para apuração e regularização da situação.

    Item certo.

  • Em situações pontuais onde um servidor público esteja acumulando dois cargos inacumuláveis, este terá o prazo de 10 dias para realizar a escolha por um deles (princípio da boa fé), se não o fize no prazo será instaurado o PAD.

    ***Lembremos que o prazo de 10 dias é IMPRORROGÁVEL

    Gab: C 

  • Gabarito CERTA

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata,

  • boa fé. 10 dias da ciência do fato, improrrogáveis!

  • A cumulação de cargo ilegal

    10 dias para decidir em que cargo quer ficar

    Não escolhendo abre um processo sumário

    Comissão composta por dois servidores estáveis

    Prazo pra defesa 5 dias, se até o último dia do prazo da defesa escolher 1, presume-se que estava de boa fé. Se não optar o processo segue detectada a acumulação ilegal, agora f.... Para o servidor, pois vai perder todos os cargos.


  • 1) ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS -> Notificação do servidor - opção pelo cargo que ele pretende continuar - prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias - Hipótese de omissão: Proc. Adm Sumário.

     

    2) ABANDONO DE CARGO -> Aplica-se o Processo Adm. Sumário

     

    3) INASSIDUIDADE HABITUAL -> Aplica-se o Processo Adm. Sumário

  • O pior é que tá certo mesmo. É só darem uma olhada no artigo 133. Aliás, se houver omissão por parte do servidor, ai sim por processo de rito sumário haverá abertura do PAD.

  • lembro Prof.Matheus Carvalho rsrs

    È prazo IMPRORROGÁVEL de 10 dias !!!!

  • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dica:

     

    No processo sumário -> 10 DIAS IMPRORROGAVEIS

     

    No Processo Adm Disciplinar -> 10 DIAS PRORROGAVEIS

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Proposição correta.

    Aprender coisa nova é sempre bom

  • Deveria ter opção de deslike em comentário inútil. 

  • 10 dias improrrogáveis!

  • Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o prazo de 10 dias é improrrogável (Lei nº 8.112/90, Art. 133 caput).

  •        Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:                              

     § 2o  A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164.                       

       § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.         

  • CORRETO

     

    Assim será considerado boa fé

  • Lembrando que se o servidor não apresentar opção no prazo improrrogável estabelecido (10 dias), será instaurado o procedimento sumário para a apuração da regularização, maaaaas depois de instaurado o referido procedimento, o servidor pode, ainda, até o término do prazo de defesa (5 dias), optar por um cargo, sendo exonerado automaticamente do outro cargo.

     

     

  • BOA. MUITA A QUESTÃO. SÓ DIGO UMA COISA VAMOS ESTUDAR.

  • LEI 8.112/90

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    (...)

    Abraço!!!

  • Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, é correto afirmar que: Se, por acumular dois cargos públicos remunerados para os quais não haja previsão legal de acumulação, uma servidora for notificada pela autoridade competente, por intermédio de sua chefia imediata, será dado o prazo de dez dias, improrrogáveis, para essa servidora apresentar sua opção por um dos cargos.