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Lei 8429/1992
CAPÍTULO IV DA
DECLARAÇÃO DE BENS
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de
declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser
arquivada no Serviço de Pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e
qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e,
quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos
filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos
apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público
deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens,
dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens
apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre
a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a
exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.
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Questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
GABARITO: CERTA.
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Apesar dos comentários postados, a lei 8112, no aseu artigo 15, parágrafo 2º, versa que o servidor que não entrar em exercício no prazo de 15 dias será exonerado. Diga-se de passagem, que exoneração não é penalidade.
Não há demissão para servidor que, de fato, ainda não entrou em exercício, pois este é o requisito fundamental para caracterizar a sua condição de servidor público. Neste contexto, se o futuro servidor se negou a prestar à administração a sua declaração de bens não poderá ser penalizado com a demissão, uma vez que para que esta ocorra se faz necessário processo administrativo, e enquanto o futuro servidor não entrar em exercício não pode ser considerado servidor público.
Desta maneira, a própria Lei 8112 se confunde e nos confunde quando se trata de demissão e exoneração de servidor público.
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Colaborando com o texto do Robson Lucatelli e considerando que o comando da questão versa sobre o regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, deixo o texto da LEI Nº 8.112/90, no qual consta parte do assunto perguntado.
Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I - Do Provimento
Seção IV - Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
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Na lei 8.112/90 não existe " DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO". Essa questão não deveria está aqui, deveria está junto as questões da Lei 8.429/92
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Lei 8429/92
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.(Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Concordo que o futuro servidor deverá, no ato da posse, apresentar os documentos que comprovem o seu patrimônio. Porém, como é que ele pode ser demitido se ainda nem tomou posse????? Simplesmente na hora que ele entregar suas declarações e comprovações, existindo documentos que não comprovem ou não atendam a exigência da Administração, este simplesmente não tomará posse e pronto!!! Como é que vai ser demitido???
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Errei a questão por interpretar da seguinte forma: O servidor ainda não tomou posse, está entregando os documentos para que possa efetivar o ato. Se não existe posse, penso eu, o ato tornaria sem efeito. Mas tá na lei né, fazer o que!!
Foco nos estudos galera!!!!
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Certa
Lei 8112/90
Art. 13 § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Lei 8429/92
Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Complementando...
Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa (art. 13, §3º LIA (Lei de Improbidade Administrativa)).
(CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Será punido com pena de multa o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E
(CESPE/Analista/STJ/2008) Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E* Ainda que cargo comissionado, é obrigatória a declaração.
(CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C
(CESPE/DPE-CE/2008) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C
(CESPE/SERPRO/2008) Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. E* é obrigatória
(CESPE/ME/2008) A posse em cargo público é condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C
(CESPE/DPE-AL/2009) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. C
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Errei a questão, por pensar nos temporários, os que exercem função pública. Confesso que não sei, mas acredito que eles não necessitem cumprir com esta etapa, dado o caráter emergencial. O problema é que sempre pensamos que a banca está querendo sacanear. Quando li agente publico e em seguida função pública assinalei logo incorreta.
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Eu acertei a questão, mas relendo-a bem fiquei com dúvida nesse "função pública". A posse não se dá somente para os cargos efetivos e em comissão? Por que há de se falar em posse para os que exercem função pública? o.O
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Lei 8429/1992
Art. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (Refere-se cargos eletivos)
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8429/92
Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Caros,
Fazendo uma análise seguindo por base somente a lei mencionada (l.8112/90) devemos, por analogia e entendimento do dispositivo, considerar que o crime de improbidade, este compreendido atos que violem os princípios adminitrativos, está relacionado na referida lei como uma das infrações que enseja demissão do servidor. Dado que prestar informação falsa consiste em ofensa ao princípio da Legalidade de forma direta e ao da moralidade de forma indireta podemos concluir que de fato poderá ser demito o servidor que pratica tal ato.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I crime
contra a administração pública;
II abandono
de cargo;
III inassiduidade
habitual;
IV improbidade
administrativa;
V incontinência
pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI insubordinação
grave em serviço;
VII ofensa
física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII aplicação
irregular de dinheiros públicos;
IX revelação
de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X lesão
aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI corrupção;
XII acumulação
ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII transgressão
dos incisos IX a XVI do art. 117.
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A redação ficaria melhor assim: Condiciona a sua posse em cargo ou o exercício de função pública.
Da Declaração de Bens
L8429 - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração
até a parte em negrito eu sei mas sinceramente a segunra oração me deixou na duvida pois demitir e uma falta grave na administração agora e estuda assertiva para responder outras semelhantes.
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O Messias está correto, a posse é apenas para Cargos "de provimento efetivo/comissão" e n para Função.. ainda que na questão não esteja falando Função de Confiança/comissionada e sim Função Pública..
Alguém sabe explicar??
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Segundo a questão, um mesário de campanha eleitoral tem que dispor sobre todos os seus bens. Questão ridicula.
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DECLARAÇÃO DE BENS DÁ DEMISSÃO:
Em 2 (duas) situações:
Recusar;
Prestar declaração falsa.
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Certo.
No momento da posse, o particular deve declarar os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Caso o servidor apresente declaração falsa, será ele sancionado com a penalidade de demissão a bem do serviço público.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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8429/92- Art. 13 § 3º- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Essa declaração de bens é algo seríssimo, pois possibilita que a Administração Pública acompanhe a evolução patrimonial de seus servidores e confira se ela corresponde, de fato, a uma vida vivida à base de salários ou se há indícios de cometimento de irregularidades na função. Por isso que a mentira nessa declaração é punível com a demissão a bem do serviço público.
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Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, é correto afirmar que: O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.429/92: Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"