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ID
1262956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, julgue o item que segue.

O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/1992

    CAPÍTULO IV DA

    DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de

    declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser

    arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    § 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e

    qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e,

    quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos

    filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos

    apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público

    deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de

    outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens,

    dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens

    apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre

    a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a

    exigência contida no caput e no § 2º deste artigo.


  • Questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • Apesar dos comentários postados, a lei 8112, no aseu artigo 15, parágrafo 2º, versa que o servidor que não entrar em exercício no prazo de 15 dias será exonerado. Diga-se de passagem, que exoneração não é penalidade.

     Não há demissão para servidor que, de fato, ainda não entrou em exercício, pois este é o requisito fundamental para caracterizar a sua condição de servidor público. Neste contexto, se o futuro servidor se negou a prestar à administração a sua declaração de bens não poderá ser penalizado com a demissão, uma vez que para que esta ocorra se faz necessário processo administrativo, e enquanto o futuro servidor não entrar em exercício não pode ser considerado servidor público.

    Desta maneira, a própria Lei 8112 se confunde e nos confunde quando se trata de demissão e exoneração de servidor público.

  • Colaborando com o texto do Robson Lucatelli e considerando que o comando da questão versa sobre o regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, deixo o texto da LEI Nº 8.112/90, no qual consta parte do assunto perguntado.

    Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I - Do Provimento

    Seção IV - Da Posse e do Exercício

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Na lei 8.112/90 não existe " DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO". Essa  questão não deveria está aqui, deveria está junto as questões da Lei 8.429/92

  • Lei 8429/92 

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.(Regulamento) (Regulamento)

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


  • Concordo que o futuro servidor deverá, no ato da posse, apresentar os documentos que comprovem o seu patrimônio. Porém, como é que ele pode ser demitido se ainda nem tomou posse????? Simplesmente na hora que ele entregar suas declarações e comprovações, existindo documentos que não comprovem ou não atendam a exigência da Administração, este simplesmente não tomará posse e pronto!!! Como é que vai ser demitido???

  • Errei a questão por interpretar da seguinte forma: O servidor ainda não tomou posse, está entregando os documentos para que possa efetivar o ato. Se não existe posse, penso eu, o ato tornaria sem efeito. Mas tá na lei né, fazer o que!!


    Foco nos estudos galera!!!!
  • Certa


    Lei 8112/90

     Art. 13 § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Lei 8429/92

    Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Complementando...

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa (art. 13, §3º LIA (Lei de Improbidade Administrativa)).

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Será punido com pena de multaagente público que se recusar a prestar declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E

    (CESPE/Analista/STJ/2008) Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. E* Ainda que cargo comissionado, é obrigatória a declaração.

    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C

    (CESPE/DPE-CE/2008) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C

    (CESPE/SERPRO/2008) Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. E* é obrigatória

    (CESPE/ME/2008) A posse em cargo público é condicionada à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio do novo servidor, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão. C

    (CESPE/DPE-AL/2009) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. C

  • Errei a questão, por pensar nos temporários, os que exercem função pública. Confesso que não sei, mas acredito que eles não necessitem cumprir com esta etapa, dado o caráter emergencial. O problema é que sempre pensamos que a banca está querendo sacanear. Quando li agente publico e em seguida função pública assinalei logo incorreta.

  • Eu acertei a questão, mas relendo-a bem fiquei com dúvida nesse "função pública". A posse não se dá somente para os cargos efetivos e em comissão? Por que há de se falar em posse para os que exercem função pública? o.O 

  • Lei 8429/1992
    Art. 13 § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (Refere-se cargos eletivos)

  • 8429/92

    Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Caros,


    Fazendo uma análise seguindo por base somente a lei mencionada (l.8112/90) devemos, por analogia e entendimento do dispositivo, considerar que o crime de improbidade, este compreendido atos que violem os princípios adminitrativos, está relacionado na referida lei como uma das infrações que enseja demissão do servidor. Dado que prestar informação falsa consiste em ofensa ao princípio da Legalidade de forma direta e ao da moralidade de forma indireta podemos concluir que de fato poderá ser demito o servidor que pratica tal ato.  

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I crime

    contra a administração pública;

    II abandono

    de cargo;

    III inassiduidade

    habitual;

    IV improbidade

    administrativa;

    V incontinência

    pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI insubordinação

    grave em serviço;

    VII ofensa

    física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII aplicação

    irregular de dinheiros públicos;

    IX revelação

    de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X lesão

    aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI corrupção;

    XII acumulação

    ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII transgressão

    dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A redação ficaria melhor assim: Condiciona a sua posse em cargo ou o exercício de função pública.

    Da Declaração de Bens

      L8429 - Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


  • O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração

    até a parte em negrito eu sei mas sinceramente a segunra oração me deixou na duvida pois demitir e uma falta grave na administração agora e estuda assertiva para responder outras semelhantes.

  • O Messias está correto, a posse é apenas para Cargos "de provimento efetivo/comissão" e n para Função.. ainda que na questão não esteja falando Função de Confiança/comissionada e sim Função Pública..

    Alguém sabe explicar??

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Segundo a questão, um mesário de campanha eleitoral tem que dispor sobre todos os seus bens. Questão ridicula.

  • DECLARAÇÃO DE BENS DÁ DEMISSÃO:

    Em 2 (duas) situações:

    Recusar;

    Prestar declaração falsa.

  • Certo.

    No momento da posse, o particular deve declarar os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Caso o servidor apresente declaração falsa, será ele sancionado com a penalidade de demissão a bem do serviço público.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • 8429/92- Art. 13 § 3º- Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Essa declaração de bens é algo seríssimo, pois possibilita que a Administração Pública acompanhe a evolução patrimonial de seus servidores e confira se ela corresponde, de fato, a uma vida vivida à base de salários ou se há indícios de cometimento de irregularidades na função. Por isso que a mentira nessa declaração é punível com a demissão a bem do serviço público.

  • Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico que regulamenta as relações entre os servidores públicos e a administração, é correto afirmar que: O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.429/92: Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"