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ID
1262977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que segue, referente a licitações, contratos, concessões e permissões.

As concessões de serviços públicos precedidas de obras públicas terão de ser objeto de prévia licitação, mas as que não forem precedidas das referidas obras se enquadrarão nas modalidades de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 

    "não tem aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos  administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos artigos 24 e 25 da Lei 8666."


    Sendo assim, o item é ERRADO.


    Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 2014, p. 743. 

  • Gente, só pensar na permissão.

    Concessão= só concorrência

    Permissão= qualquer modalidade de licitação, mas NÃO DISPENSA a licitação. 

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • SEMPREEEEEEEEE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO...FUNDAMENTO ATÉ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    E NÃO PODERÁ TER A LICITAÇÃO DISPENSADA OU MESMO INEXIGÍVEL ( inexigibilidade ) ** PARA ALGUNS DOUTRINADORES. 



    GABARITO "ERRADO"

  • Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência 

    Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade 
  • Certo.




    Na concessão SEMPRE deverá ter licitação....



  • A licitação é obrigatória, sempre, e tem que ser na modalidade concorrência

  • Cuidado! O Art. 175 da CF é expresso quanto ao dever de licitar, portanto não se admite exceções!

    Gabarito: ERRADO.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Concessão e Permissão de serviçõs públicos a licitação é obrigatória.

  • concessão e permissão SEMPRE por licitação

  • Concessão precedida de obra: trata-se de contratos de concessão nos quais o ente público 
    determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e 
    indispensável à prestação do serviço público delegado. Nestes casos, o particular deverá 
    executar a obra às suas expensas, sendo remunerado, posteriormente,. pela exploração do 
    serviço decorrente da obra.

  • Complementando...

     

    LEI 8.987:

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.


    (CESPE/PRF/AGENTE ADMINISTRATIVO/2012) A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo. C

     

    (CESPE/MI/ENGENHEIRO/2013) Nos casos de interesse público imediato, a licitação poderá ser dispensada para as concessões que não forem precedidas de execução de obras. E

     

    (CESPE/ANTT/ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO/2013) Somente a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação. E


     

  • Concessão de serviço público não pode dispensar, contudo há possibilidade de inexigibilidade.

  •  

    Concessão= só concorrência

    Permissão= qualquer modalidade de licitação, mas NÃO EXISTE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • ERRADO

     

    CONCESSÃO E PERMISSÃO NUNCA SERÃO DISPENSADAS DE LICITAÇÃO

  • Gab: Errado

     

    CONcessão >> CONcorrência 

    Permissão >> Qualquer modalidade 

     

    Obrigatória a licitação em ambos os casos.

  • É impossível realizar a contratação de concessão ou permissão sem a prévia realização do processo licitatório. Ou seja, não se admite a dispensa ou inexgibilidade dessas modalidades.

  • Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • ERRADO!

    Concessão de serviço público em regra é concorrência. 

    Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND).