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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Segundo os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
"não tem aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia, a exemplo dos artigos 24 e 25 da Lei 8666."
Sendo assim, o item é ERRADO.
Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente. Direito administrativo descomplicado. 2014, p. 743.
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Gente, só pensar na permissão.
Concessão= só concorrência
Permissão= qualquer modalidade de licitação, mas NÃO DISPENSA a licitação.
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
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SEMPREEEEEEEEE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO...FUNDAMENTO ATÉ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
E NÃO PODERÁ TER A LICITAÇÃO DISPENSADA OU MESMO INEXIGÍVEL ( inexigibilidade ) ** PARA ALGUNS DOUTRINADORES.
GABARITO "ERRADO"
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Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência
Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade
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Certo.
Na concessão SEMPRE deverá ter licitação....
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A licitação é obrigatória, sempre, e tem que ser na modalidade concorrência
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Cuidado! O Art. 175 da CF é expresso quanto ao dever de licitar, portanto não se admite exceções!
Gabarito: ERRADO.
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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
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Concessão e Permissão de serviçõs públicos a licitação é obrigatória.
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concessão e permissão SEMPRE por licitação
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Concessão precedida de obra: trata-se de contratos de concessão nos quais o ente público
determina ao particular que realize uma obra pública de relevância para a sociedade e
indispensável à prestação do serviço público delegado. Nestes casos, o particular deverá
executar a obra às suas expensas, sendo remunerado, posteriormente,. pela exploração do
serviço decorrente da obra.
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Complementando...
LEI 8.987:
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
(CESPE/PRF/AGENTE ADMINISTRATIVO/2012) A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo. C
(CESPE/MI/ENGENHEIRO/2013) Nos casos de interesse público imediato, a licitação poderá ser dispensada para as concessões que não forem precedidas de execução de obras. E
(CESPE/ANTT/ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO/2013) Somente a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação. E
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Concessão de serviço público não pode dispensar, contudo há possibilidade de inexigibilidade.
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Concessão= só concorrência
Permissão= qualquer modalidade de licitação, mas NÃO EXISTE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
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ERRADO
CONCESSÃO E PERMISSÃO NUNCA SERÃO DISPENSADAS DE LICITAÇÃO
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Gab: Errado
CONcessão >> CONcorrência
Permissão >> Qualquer modalidade
Obrigatória a licitação em ambos os casos.
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É impossível realizar a contratação de concessão ou permissão sem a prévia realização do processo licitatório. Ou seja, não se admite a dispensa ou inexgibilidade dessas modalidades.
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Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
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ERRADO!
Concessão de serviço público em regra é concorrência.
Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND).