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Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
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Completando...
Lei 8.666 estão as modalidades de licitação: concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão
Já o pregão está na Lei 10520/02.
Ou seja, na 8.666 é vedado a criação de outras modalidades, por isso se fez uma nova lei com uma nova modalidade.
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Outros entes, que não a União não podem criar novas modalidades. Ou seja, a União pode.
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"É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das modalidades previstas na Lei de Licitações, na forma do art. 22, § 8.º, da Lei 8.666/1993. A referida norma, a nosso ver, dirige-se ao administrador, não impedindo que o legislador posterior crie novas modalidades, como ocorreu, por exemplo, nos casos do pregão e da consulta. Isto porque a Lei 8.666/1993 não possui qualquer superioridade hierárquica em relação às demais legislações e não tem o condão de limitar a atuação posterior do legislador". Grifo nosso.
Trecho retirado da Obra do Professor Rafael Carvalho - 2015, Obra: Licitação e Contratos Administrativos - Teoria e Prática, página 73.
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Lei 8.666/93, Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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CORRETA !!!
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Só pra deixar claro é vedado a administração pública inovar criando nova modalidade, por meio de lei poderá ser criada, assim como foi na modalidade pregão
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E O RDC gente? tb não foi criado depois?
Fiquei na dúvida.
alguém pode explicar?
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A Lei 8.666/1993 previu apenas as seguintes modalidades licitatórias: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Posteriormente, a Lei 10.520/2002 criou outra modalidade licitatória: o pregão. As seis modalidades licitatórias citadas podem ser utilizadas por todos os entes da federação, no âmbito da administração direta ou indireta. Por fim, há uma sétima modalidade, prevista nas Leis 9.472/1997 e 9.986/2000, e que somente é aplicável no âmbito das agências reguladoras federais. Trata-se da modalidade licitatória nominada de consulta. RICARDO ALEXANDRE
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CERTO
O pregão é modalidade de licitação, instituído por lei própria. Não está no rol taxativo de modalidades de licitação expresso na lei 8.666/93.
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A vedação de criação de novas modalidades ou combinações entre elas aplica-se ao Administrador Público. Logo, a União, ente político, pode criar outras modalidades de licitação para atender ao interesse público.
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GAB C
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Referente a licitações, contratos, concessões e permissões, é correto afirmar que: A Lei de Licitações instituiu como modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, tendo vedado a criação de outras modalidades ou a combinação das existentes, embora o pregão tenha sido legalmente instituído, mais tarde, como nova modalidade de licitação.
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CERTO
lei 8.666 “(3CLT)”:
- Convite
- Concorrência
- Concurso
- Leilão
- Tomada de preços
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lei 10.520:
- Pregão
_____________________
lei 9.472 (aplicável às agências reguladoras):
- Consulta
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· É VEDADO a criação de novas modalidades de licitação
· É VEDADO a combinação de modalidades