SóProvas


ID
1263256
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como regra geral, o texto constitucional veda a acumulação de cargos públicos. Isso significa que determinada pessoa não pode tomar posse em dois cargos, mesmo tendo compatibilidade de horários. Vale ressaltar que é vedada também a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Ocorre que a Constituição Federal admite algumas exceções. Assinale a alternativa que admite as referidas exceções.

Alternativas
Comentários
  • As exceções são: 2 cargo de professor; 1 professor +1 tec. cientista pesquisador; 2 na area da saúde, com profissão regulada; 1 servidor + 1 vereador; menbro do ministerio publico + professor; membro do poder judiciario + professor



  • A letra B também está correta, não vi nenhum erro.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Não compreendi porque a letra B está incorreta. 

  • ''A letra B também está correta, não vi nenhum erro.''

    Letra da Lei: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Questão mal elaborada e com duas respostas corretas.

  • O erro da B é porque não pode ser um cargo de saúde e um técnico/científico, mas sim dois na área da saúde. Acumular com outro cargo técnico só vale se for para professor. Qualquer erro me enviem inbox, por favor.

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de DOIS cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

    Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    Letra A: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, nos moldes do inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;

    Letra B: Alternativa igualmente ERRADA. A acumulação de um cargo técnico ou científico é exceção quando acumulado com um cargo de professor, não da saúde, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88. Note que a questão limitou a alternativa na esfera constitucional;

    Letra C: Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos expressos no inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88;

    Letra D: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88;

    Letra E: Alternativa igualmente ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos moldes do inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88.

    Outras possibilidades de acumulação:

    Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);

    ▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);

    ▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).

    Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).

    Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito da questão: C.