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bem apesar de ter errado a questão e analisando a situação, realmente o regime disciplinar trás consigo uma serie de fatores: multas, suspensões e etc ..., já no caso do sistema de princípios e fundamentos deontológicos da ética a unica pena a ser aplicada é a censura.
creio que seja isso, caso alguém discorde gostaria de saber se alguém tem algum conhecimento mais aprofundado em relação ao assunto!
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Enfim, o Código de Ética ora apresentado a Vossa Excelência não se confunde com o regime disciplinar do servidor público previsto nas leis administrativas. Antes de tudo, fornece o suporte moral para a sua correta aplicação e cumprimento por todos os servidores.
Para melhor se compreender a total separação entre o Código de Ética e a lei que institui o regime disciplinar dos servidores públicos, basta a evidência de que o servidor adere à lei por uma simples conformidade exterior, impessoal, coercitiva, imposta pelo Estado, pois a lei se impõe por si só, sem qualquer consulta prévia a cada destinatário, enquanto que, no atinente ao Código de Ética, a obrigatoriedade moral inclui a liberdade de escolha e de ação do próprio sujeito, até para discordar das normas que porventura entenda injustas e lutar por sua adequação aos princípios da Justiça. Sua finalidade maior é produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas preexistentes através de um espírito crítico, o que certamente facilitará a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em consequência, o resgate do respeito aos serviços públicos e à dignidade social de cada servidor.
Por último, o Código de Ética prevê que o julgamento do servidor em falta será feito por uma Comissão de Ética, formada por três servidores indicados conforme seus antecedentes funcionais, passado sem máculas, integral dedicação ao serviço público, boa formação ética e moral.
fonte:http://www.oas.org/juridico/spanish/etibras.htm
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* Deontologia: sua origem significa, em grego, ciência do dever e da obrigação. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, quais são moralmente necessárias e serve para nortear o que realmente deve ser feito.
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Acho que a letra d também está correta. Ou será que será que o decreto 1.174/94 é para seguir quem quiser, sem imposição normativa nenhuma. A letra d é clara e precisa, não acho que esteja incompleta.
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O Código de Ética do Servidor Público Federal tem como punição apenas a censura e vem para dar suporte moral e ético às leis administrativas, as quais implementam várias outras formas de punição aos servidores.
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Na prática sua aplicabilidade é mínima.
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Colega Rafael, releia o conteúdo da alternativa d) e veja que existe uma expressão que torna a questão incorreta:
d) exigir condutas do mesmo modo que as demais leis administrativas, sem apoiar-se apenas no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público.
Nenhuma lei apoia-se em convicções íntimas nem tampouco em sentimentos de querer aderir a norma ou não. As normas devem ser seguidas independente de vontades do servidor.
"...sem apoiar-se apenas no sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público." Esse "apenas" é como se estivesse dizendo que o sistema de princípios e fundamentos deontológicos do Código de ética e das demais leis administrativas seguissem o sentimento(vontade) de o servidor aderir a moral no serviço público ou não, bem como afirma que a convicção íntima (o pensamento idealista) do servidor fosse levado em consideração. E sabemos que não é assim, as normas e leis são impostas a todos e devem ser seguidas. Principalmente no serviço público que só pode ser feito o que está previsto em lei.
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Vejamos as afirmativas:
a)O
regime disciplinar dos servidores públicos, previsto na Lei 8.112/90, não se
confunde com os princípios e fundamentos deontológicos estabelecidos no Código
de Ética. Pode-se afirmar que constituem regimes diversos, cada um com suas
regras, sanções, procedimentos e princípios informativos. Ademais, também está
correta a segunda parte da afirmativa, ao destacar a valorização do aspecto
moral, no contexto do Código de Ética. Correta resposta.
b) Errado: o Código de
Ética satisfaz-se, sim, com a tentativa de incutir nos servidores públicos um
apelo pela adoção de condutas probas, honestas, impregnadas de retidão de
caráter, sem pesadas ameaças em caso de descumprimento. Tanto assim que não
previu vasta gama de penalidades, para o caso de eventuais desvios. Mesmo
porque reprimendas desta natureza já existem em outros diplomas legais, como nos
Estatutos dos Servidores, na Lei de Improbidade Administrativa e no próprio
Código Penal.
c) Errado: inexiste, no
âmbito do Código de Ética, qualquer mecanismo dotado de coercibilidade
jurídica, ou seja, capaz de coagir os servidores a observarem os comandos ali
descritos.
d) Errado: na verdade, é
o oposto. A opção foi justamente a de exigir condutas com base estritamente no
sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público, o
que diferencia o Código de Ética das demais leis administrativas, as quais
seguem a linha da previsão de sanções rigorosas e mecanismos coercitivos.
e) Errado: a única penalidade
prevista no Código de Ética é a de censura, o que está muito longe, por óbvio,
de constituir um rigoroso sistema de sanções preventivas e coercitivas.
Gabarito: A
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gabarito: LETRA (A)
Errada a Alternativa D - "exigir condutas do mesmo modo que as demais
leis administrativas (ERRADO), sem apoiar-se apenas no sentimento de adesão
moral e de convicção íntima de cada servidor público (CERTO)" -
- primeira parte: "exigir
condutas do mesmo modo que as demais leis administrativas" (ERRADO), estáerrada porque o
Decreto 1.171/94não exige condutas
do servidor, pois é umanorma secundária, por issonão pode exigir.
Se fosse umanorma primária(ex: lei em sentido estrito)poderia ser de adesão obrigatória(caso o seu texto exigisse).
- segunda parte: "sem
apoiar-se apenas no sentimento de adesão moral e deconvicção íntimade cada servidor público"
(CERTO), o Decreto 1.171/94 apenasaconselha,
orienta, estimulao servidor
a realizar um comportamento ético.
FONTE: exposição de motivos do
Decreto 1.171/94:
http://www.dnit.gov.br/institucional/comissao-de-etica/legislacao/legislacao-aplicada-a-gestao-da-etica-e-de-pessoas/Exposicao%20de%20Motivos%20Codigo%20de%20Etica%20do%20Serv%20%20Publico.pdf/view
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Quando eu olho para o código de ética e a sanção de censura, eu o associo "àquela bronca que agente toma dos Pais e que pensamos: -Seria melhor se tivesse apanhado".
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Comentários e Argumentos.
Código de Ética Profissional: é o conjunto de normas éticas, que devem
ser seguidas pelos profissionais no exercício de seu trabalho. Este código é elaborado pelos Conselhos, que representam e fiscalizam o
exercício da profissão.
O regime disciplinar dos servidores públicos, previsto na Lei 8.112/90, não
se confunde com os princípios e fundamentos deontológicos estabelecidos no
Código de Ética. Pode-se afirmar que constituem regimes diversos, cada um com
suas regras, sanções, procedimentos e princípios informativos. Bem como podemos destacar a valorização do
aspecto moral, no contexto do Código de Ética.
O Código de Ética se satisfaz com a tentativa de incutir nos servidores
públicos um apelo pela adoção de condutas probas, honestas, impregnadas de
retidão de caráter, sem pesadas ameaças em caso de descumprimento. Tanto
assim que não previu vasta gama de penalidades, para o caso de eventuais
desvios. Mesmo porque reprimendas desta natureza já existem em outros
diplomas legais, como nos Estatutos dos Servidores, na Lei de Improbidade
Administrativa e no próprio Código Penal.
No Código de Ética não existe qualquer mecanismo dotado de
coercibilidade jurídica, ou seja, capaz de coagir os servidores a
observarem os comandos ali descritos.
A opção foi justamente a de exigir condutas com base estritamente no
sentimento de adesão moral e de convicção íntima de cada servidor público, o
que diferencia o Código de Ética das demais leis administrativas, as quais
seguem a linha da previsão de sanções rigorosas e mecanismos coercitivos.
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Essa eu acertei devido a uma bela palestra que tive na faculdade sobre Ética do Gabriel Chalita.
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Afinal de contas o Código de Ética aplicado ao servidor público tem força de lei ou não? Vi um professor dizer que sim, porquanto o diferia dos códigos de ética privados. Se tem força de lei, a alternativa D também estaria certa.
"Quando tratamos do serviço público, as regras éticas não são dotadas de
subjetividade. Elas proveem da lei. Isso faz toda a diferença, pois, os servidores
públicos estão, como dito acima, obrigados ao cumprimento da lei, em todas as
suas ações. E o descumprimento da uma norma de ética configura uma
infringência à lei, e não uma mera conduta em desacordo com a moral
estabelecida."
Ora, são as palavras do professor... e aí?
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Gabarito A
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Gab A
Questão muito boa. Separando os que só decoram e os que entendem de fato o código de ética do servidor .
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Questão difícil hein, mas consegui acertar!