SóProvas


ID
1263646
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As penalidades estabelecidas pela Lei n° 8.112/1990 apresentam gradação proporcional à gravidade da infração cometida. Em conformidade com o disposto na lei, está sujeito à pena de suspensão o servidor que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 130 LEI 8112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

      § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • sobre a D:     

    Art. 117:   XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    porém 

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. e

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    E agora????? 

  • Injustificadamente, recusa-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado - Advertência.

    Injustificadamente, recusa-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente - Suspensão de até 15 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    Retira, sem autorização da autoridade competente, documento da repartição - Advertência.

    Exerce qualquer atividade incompatível com o cargo ou função - Suspensão

    Se vale do cargo para obter vantagens pessoais - Demissão

    A letra D também apresenta um caso de suspensão.




  • a D não é, o certo seria exercer qualquer atividade incompatível com o EXERCÍCIO do cargo

  • Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Nos termos do art. 130 da Lei 8.112/90, “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    Além de tais hipóteses, o §1º deste mesmo dispositivo legal institui outro caso de suspensão, vale dizer, quando o servidor, injustificadamente, recusa-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. E é justamente esta a hipótese contemplada dentre as alternativas da questão, na letra “b".

    As demais opções constituem casos punidos com advertência (letras “a" e “c", conforme art. 129 c/c art. 117, incisos XIX e II, respectivamente) e demissão (letras “d" e “e", conforme art. 132 c/c art. 117, incisos XVIII e IX, respectivamente).

    Gabarito: B
  • A "D" gera advertência. A reincidência pode vir a gerar suspensão, mas a questão não trata desta hipótese.

  • A - ADVERTÊNCIA.
    B - SUSPENSÃO POR 15 DIAS.
    C - ADVERTÊNCIA.
    D - É PRECISO TAMBÉM A INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO PARA RESULTAR NUMA SUSPENSÃO.
    E - DEMISSÃO.


    GABARITO ''B''
  • Letra: B

    Art. 130, § 1

    suspensão de até 15 dias

     injustificadamente recusar - inspeção médica

  • A Letra D está incompleta, por isso está errada. 
    "Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (...)
    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho."
  • Essa banca zela pela "decoreba" pura, não existe um mínimo de esforço, para, elaborar questões, que exijam conhecimento do candidato de forma objetiva.

  • SUSPIONALDO, O FOLGADO

    Preguiçoso, fica mandando os outros servidores fazerem seu trabalho,
    enquanto joga paciência na repartição.
    Eu já adverti ele, mas ele repete repete repete.
    Vou suspender ele na porrada, até 90 dias de cama.
    Ou chamo alguém mais fraco pra não machucar muito
    Dar uma Juntada nele, fica no hospital por até 15 dias.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Penalidades

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.