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d) Deverá a Polícia Rodoviária Federal implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
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CTB:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
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art 20 inc II - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação no Trânsito.
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Letra A >>>> DNIT (Órgão Executivo Rodoviário da União)
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
Letra B >>>> Compete a PRF, não é facultativo e tão pouco a lei fala sobre convênio com a PRF. É competência e ponto final.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Letra C >>>> Tá um embaraço total, mas vamos la: O Art. 20 diz que é competência da PRF "VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas", e a questão também faz essa menção, até reforçando que isso "aprimoraria seus serviços", até aí tudo certo. O erro vem a seguir: No trecho do Art. 20 VII ele diz: "adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;" 1° Erro, ele não irá encaminhar ao CONTRAN mas sim ao DNIT. 2° Erro: Ainda que fosse o DNIT, ele não iria encaminhar de imediato, ele iria adotar medidas operacionais e caso essas não fossem sufucientes, encaminharia órgão rodoviário federal (DNIT) indicando algumas medidas.
Letra D >>>>> GABARITO CORRETO >>>>> Art. 20 - Competência da PRF>>>>VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
Letra E >>>> O patrulhamento é executado pelos órgãos executivos em suas respectivas esferas:
FEDERAL >>>>PRF
ESTADUAL >>>> PRv
MUNICIPAL >>>>> Prefeitura / PM
Um dia acertamos no outro aprendemos !!!
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Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
A) XI- Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;
B) II- Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, patrimônio da União e o de terceiros;
C) VII- Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
D) CORRETA VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
E) II - Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
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A resposta do Alpinista Solitário é muito satisfatória para saber o erro das afirmativas.
Bons estudos.
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições
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Sobre a Legislação da PRF, De acordo com o CTB - É importante saber o direcionamento da questão, ou seja o Código de Trânsito:
A) "... Devendo autuar em flagrante delito" - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante.
B) "Faculta-se a Polícia Rodoviária Federal" - Não há essa faculdade, ela deve agir. È competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.
C) A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. Outro erro é que o repasse dos dados será para o órgão rodoviário federal. e não para o CONTRAN.
D) CORRETA. Isto está previsto no inciso VIII do artigo 20 do CTB.
E) Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convenios com a PM e muito menos sob a supervisão desta.
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Sobre a Legislação da PRF, De acordo com o CTB - É importante saber o direcionamento da questão, ou seja o Código de Trânsito:
A) "... Devendo autuar em flagrante delito" - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante.
B) "Faculta-se a Polícia Rodoviária Federal" - Não há essa faculdade, ela deve agir. È competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.
C) A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. Outro erro é que o repasse dos dados será para o órgão rodoviário federal. e não para o CONTRAN.
D) CORRETA. Isto está previsto no inciso VIII do artigo 20 do CTB.
E) Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convenios com a PM e muito menos sob a supervisão desta.
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Art. 20. Do TCB Atribuições da PRF. --> Questão letra de lei inciso 8
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VIII – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
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RESPOSTA IMCOMPLETA!!
Compete à Polícia Rodoviária Federal, no " ÃMBITO" das rodovias e estradas federais:
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Danilo, a pergunta (A) diz-se.
Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável, ele esta afirmando:
e o art.20 diz-se compete
A banca cespe ,ela faz isso mesmo na intenção de confundir a cabeça do cidadão.
para saber se realmente ele entende do assunto.
80% da cespe e atenção no texto.
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Erro de português na letra C: "afim" é adjetivo que quer dizer "que tem afinidade", mas a intenção (presumida pelo contexto) do examinador foi de subordinar a oração com uma ideia de finalidade em rel. a oração seguinte, portanto ele deveria ter usado a conjunção subordinativa final "a fim".
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Item A: realmente a PRF possui atribuição de “fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga”, porém não há tipo penal para quem “prejudique a saúde humana, a fauna ou a flora por meio de uma emissão irregular de poluentes ou ruídos”.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Item B: isso é competência originária da PRF. Não existe isso de ser facultativo ou de exigir convênio com a Polícia Federal.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Item C: É competência da PRF “coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas”. Mas isso é encaminhado ao “órgão rodoviário federal” (DNIT) e não ao Contran, como mencionado.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
Item D: cópia.
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
Item E: A PRF realiza o patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais. Essa é a competência. Tudo bem que existe a possibilidade de convênio entre os órgãos e entidades do SNT, mas daí a afirmar que “em caso de convênio com um governo estadual poderá patrulhar a rodovias e estradas estaduais sob supervisão da Polícia Militar”(?!!)... Sem fundamentação legal alguma!
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. (grifo nosso)
Resposta: D.
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A - Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, devendo autuar em flagrante delito quem quer que criminosamente prejudique a saúde humana, a fauna ou a flora, através da emissão irregular.
INCORRETO - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante.
Art. 20: Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;
B- Faculta-se à Polícia Rodoviária a execução de operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, podendo assim agir sempre que houver convênio com a Polícia Federal.
INCORRETO - Não há essa faculdade, ela deve agir. É competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.
Art. 20: Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, patrimônio da União e o de terceiros;
C- Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, repassando-os ao CONTRAN para que este órgão determine as medidas operacionais que serão obrigatoriamente adotadas pela Polícia Rodoviária Federal.
INCORRETO - A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. O repasse dos dados será para o próprio órgão rodoviário federal e não para o CONTRAN.
Art. 20: Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
D- Deverá a Polícia Rodoviária Federal implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
CORRETO - GABARITO.
Art. 20- Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
E- Incumbirá à Polícia Rodoviária Federal realizar patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, bem como nas estaduais, desde que celebrado convênio com o Governo do Estado e sob supervisão da Polícia Militar.
INCORRETO - Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convênios com a PM e muito menos sob a supervisão desta.
Art. 20- Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;