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ID
1263769
Banca
FUNCAB
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • d) Deverá a Polícia Rodoviária Federal implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

  • CTB:

     Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

      I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

      II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

      III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

      IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

      V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

      VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

      VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

      VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

      IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

      X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

      XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.


  • art 20 inc II - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação no Trânsito. 

  • Letra A >>>> DNIT (Órgão Executivo Rodoviário da União)

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    XIII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;

    Letra B >>>> Compete a PRF, não é facultativo e tão pouco a lei fala sobre convênio com a PRF. É competência e ponto final.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Letra C >>>> Tá um embaraço total, mas vamos la: O Art. 20 diz que é competência da PRF "VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas", e a questão também faz essa menção, até reforçando que isso "aprimoraria seus serviços", até aí tudo certo. O erro vem a seguir: No trecho do Art. 20 VII ele diz: "adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;" 1° Erro, ele não irá encaminhar ao CONTRAN mas sim ao DNIT. 2° Erro: Ainda que fosse o DNIT, ele não iria encaminhar de imediato, ele iria adotar medidas operacionais e caso essas não fossem sufucientes, encaminharia órgão rodoviário federal (DNIT) indicando algumas medidas.

    Letra D >>>>> GABARITO CORRETO >>>>> Art. 20 - Competência da PRF>>>>VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    Letra E >>>> O patrulhamento é executado pelos órgãos executivos em suas respectivas esferas:

    FEDERAL >>>>PRF

    ESTADUAL >>>> PRv

    MUNICIPAL >>>>> Prefeitura / PM

     

    Um dia acertamos no outro aprendemos !!!

     

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

     

    A) XI- Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;

     

     B) II- Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, patrimônio da União e o de terceiros;

     

    C) VII- Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

     

     D) CORRETA VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

     

     E) II - Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

  • A resposta do Alpinista Solitário é muito satisfatória para saber o erro das afirmativas.

    Bons estudos.

  •   Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições

  • Sobre a Legislação da PRF, De acordo com o CTB - É importante saber o direcionamento da questão, ou seja o Código de Trânsito: 

    A) "... Devendo autuar em flagrante delito" - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante. 

    B) "Faculta-se a Polícia Rodoviária Federal" - Não há essa faculdade, ela deve agir. È competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.

    C) A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. Outro erro é que o  repasse dos dados será para o órgão rodoviário federal.  e não para o CONTRAN.

    D) CORRETA. Isto está previsto no inciso VIII do artigo 20 do CTB.

    E) Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convenios com a PM e muito menos sob a supervisão desta. 

  • Sobre a Legislação da PRF, De acordo com o CTB - É importante saber o direcionamento da questão, ou seja o Código de Trânsito: 

    A) "... Devendo autuar em flagrante delito" - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante. 

    B) "Faculta-se a Polícia Rodoviária Federal" - Não há essa faculdade, ela deve agir. È competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.

    C) A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. Outro erro é que o  repasse dos dados será para o órgão rodoviário federal.  e não para o CONTRAN.

    D) CORRETA. Isto está previsto no inciso VIII do artigo 20 do CTB.

    E) Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convenios com a PM e muito menos sob a supervisão desta. 

  • Art. 20. Do TCB Atribuições da PRF. --> Questão letra de lei inciso 8

    .

    VIII – implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

  • RESPOSTA IMCOMPLETA!!

    Compete à Polícia Rodoviária Federal, no " ÃMBITO" das rodovias e estradas federais:

  • Danilo, a pergunta (A) diz-se.

    Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável, ele esta afirmando:

    e o  art.20 diz-se compete

    A banca  cespe ,ela faz isso mesmo na intenção  de confundir a cabeça do cidadão.

    para saber se realmente ele entende do assunto.

    80% da cespe e atenção no texto.

     

  • Erro de português na letra C: "afim" é adjetivo que quer dizer "que tem afinidade", mas a intenção (presumida pelo contexto) do examinador foi de subordinar a oração com uma ideia de finalidade em rel. a oração seguinte, portanto ele deveria ter usado a conjunção subordinativa final "a fim".

  • Item A: realmente a PRF possui atribuição de “fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga”, porém não há tipo penal para quem “prejudique a saúde humana, a fauna ou a flora por meio de uma emissão irregular de poluentes ou ruídos”. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais. 

    Item B: isso é competência originária da PRF. Não existe isso de ser facultativo ou de exigir convênio com a Polícia Federal. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros; 

    Item C: É competência da PRF “coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas”. Mas isso é encaminhado ao “órgão rodoviário federal” (DNIT) e não ao Contran, como mencionado. 

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal; 

    Item D: cópia.  

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; 

    Item E: A PRF realiza o patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais. Essa é a competência. Tudo bem que existe a possibilidade de convênio entre os órgãos e entidades do SNT, mas daí a afirmar que “em caso de convênio com um governo estadual poderá patrulhar a rodovias e estradas estaduais sob supervisão da Polícia Militar”(?!!)... Sem fundamentação legal alguma!  

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. (grifo nosso) 

    Resposta: D.

  • A - Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, devendo autuar em flagrante delito quem quer que criminosamente prejudique a saúde humana, a fauna ou a flora, através da emissão irregular.

    INCORRETO - O Código neste sentido dá a competência para fiscalizar, e não atuar na área criminal. Não configura hipótese de flagrante. 

    Art. 20: Ficará a Polícia Rodoviária Federal responsável por fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais;

    B- Faculta-se à Polícia Rodoviária a execução de operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros, podendo assim agir sempre que houver convênio com a Polícia Federal.

    INCORRETO - Não há essa faculdade, ela deve agir. É competência, e não há necessidade de convênio. Se aplica esse entendimento às PMs.

    Art. 20: Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, patrimônio da União e o de terceiros;

    C- Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, repassando-os ao CONTRAN para que este órgão determine as medidas operacionais que serão obrigatoriamente adotadas pela Polícia Rodoviária Federal.

    INCORRETO - A PRF coleta os dados estatísticos e elabora estudos sobre acidentes de trânsito, mas não com a finalidade principal de aprimorar seus serviços. O repasse dos dados será para o próprio órgão rodoviário federal e não para o CONTRAN.

    Art. 20: Afim de aprimorar seus serviços, deverá a Polícia Rodoviária Federal coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    D- Deverá a Polícia Rodoviária Federal implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

    CORRETO - GABARITO.

    Art. 20- Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    E- Incumbirá à Polícia Rodoviária Federal realizar patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, bem como nas estaduais, desde que celebrado convênio com o Governo do Estado e sob supervisão da Polícia Militar.

    INCORRETO - Patrulhamento em rodovias estaduais não, nem muito menos celebrar convênios com a PM e muito menos sob a supervisão desta. 

    Art. 20- Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;