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ID
1263979
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo pretende realizar investimento em obras cuja execução ultrapassa o exercício. Diante da situação, é remetido projeto de lei ao Congresso para inserir tais investimentos no Plano Plurianual, haja vista que, anteriormente, ali não constavam. O Princípio Orçamentário no qual se baseia a normatização que exige este procedimento é o da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 


    Este princípio funda-se na característica fundamental do orçamento, que é sua  periodicidade. 

    Verifica-se este princípio expresso no Art. 165, III e §5º da Carta Magna, como no Art. 34 da Lei Federal 4.320/64, como também no Art. 9º da Lei Estadual 287/79, em que diz: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil“.  Nas palavras de José Afonso da Silva, “o princípio da anualidade sobrevive e revive no sistema, com caráter dinâmico-operativo, porquanto o plano plurianual constitui regra sobre a realização das despesas de capital e das relativas aos programas de duração continuada, mas não é operativo por si, e sim por meio do orçamento anual.  


    Fonte: Manual de Orientação de Gestor Público — RJ

  • Gabarito C

    O Poder Executivo pretende realizar investimento em obras cuja execução ultrapassa o exercício... 
    Princípio da Anualidade.
  • Anualidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

  • Confesso que fiquei em dúvida, visto que o PPA não é anual.

  • GAB C

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    • Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/1964: “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

    E também na nossa Constituição Federal de 1988:

    • “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    • I – o plano plurianual;
    • II – as diretrizes orçamentárias;
    • III – os orçamentos anuais.”

    É conhecido também como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    • No Brasil, tal princípio coincide com o ano civil, segundo a Lei 4.320/64:
    • “Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”. (1º de janeiro a 31 de dezembro)
    • Vários artigos da Constituição remetem à anualidade, como o § 1º do art. 167:
    • “§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.”
    • A Lei 4.320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
    • Anualidade é princípio orçamentário, porém Anterioridade não é. O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não orçamentário.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)