-
Gabarito C. O pulo do gato está na última assertiva quando o restringe que MP poderá abrir crédito adicional especial.
Crédito extraordinário. N
-
Na verdade, a ultima assertiva da questão é falsa devido a vedação expressa na CF/88, em seu art. 62, §1º, alínea d.
Art. 62. Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria:(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes
orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o
previsto no art. 167, § 3º;(Incluído pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001).
-
créditos extraordinários
São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam.
-
(V) Os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários (MP) só poderão ser abertos mediante lei.(Cada tipo de crédito adicional exige uma lei específica para sua aprovação.)
EXTRAORDINÁRIOS- Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Se houver novas despesas, deverão ser previamente aprovadas mediante crédito adicional consignado em lei específica, salvo as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública que são autorizadas diretamente por medida provisória (no caso da União) ou decreto e posteriormente remetidas ao Poder Legislativo para apreciação.
-
(V) A lei orçamentária, normalmente, já autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar até certos limites e condições. (Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica. )
( V) Crédito adicional extraordinário é o destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, por exemplo. (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3o, da CF/1988 especifica: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).
(F) Medida provisória é um instrumento normativo pelo qual poderão ser abertos créditos adicionais especiais. (Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). A autorização para essa aquisição deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma despesa nova, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo. Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA –Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.
-
Gabarito: Letra C
FALSO: Os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários só poderão ser abertos mediante lei.
Os créditos suplementares e os especiais são abertos por decreto do poder executivo. Já os créditos extraordinários são abertos por medida provisória.
VERDADEIRO: A lei orçamentária, normalmente, já autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar até certos limites e condições.
No caso dos créditos suplementares, eles podem ser autorizados diretamente na LOA.
VERDADEIRO: Crédito adicional extraordinário é o destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, por exemplo.
É justamente para isso que servem os créditos extraordinários. Lembrando que eles só podem ser abertos para despesas dessa natureza.
FALSO: Medida provisória é um instrumento normativo pelo qual poderão ser abertos créditos adicionais especiais.
A medida provisória é o instrumento usado para abrir os créditos extraordinários. Para abertura de créditos suplementares e especias se usa decreto do poder executivo.
-
GABARITO: C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Seção II - Dos Orçamentos
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;