SóProvas


ID
1263994
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Administração Pública, o atendimento a despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no Orçamento tem sua execução autorizada por créditos adicionais. Com base nos créditos adicionais, marque V paras as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários só poderão ser abertos mediante lei.
( ) A lei orçamentária, normalmente, já autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar até certos limites e condições.
( ) Crédito adicional extraordinário é o destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, por exemplo.
( ) Medida provisória é um instrumento normativo pelo qual poderão ser abertos créditos adicionais especiais.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. O pulo do gato está na última assertiva quando o restringe que MP poderá abrir crédito adicional especial. 

    Crédito extraordinário. N

  • Na verdade, a ultima assertiva da questão é falsa devido a vedação expressa na CF/88, em seu art. 62, §1º, alínea d.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).


  • créditos extraordinários

     São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam.

  • (V) Os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários (MP) só poderão ser abertos mediante lei.(Cada tipo de crédito adicional exige uma lei específica para sua aprovação.)

    EXTRAORDINÁRIOS- Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    Se houver novas despesas, deverão ser previamente aprovadas mediante crédito adicional consignado em lei específica, salvo as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública que são autorizadas diretamente por medida provisória (no caso da União) ou decreto e posteriormente remetidas ao Poder Legislativo para apreciação.

  • (V) A lei orçamentária, normalmente, já autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar até certos limites e condições. (Os créditos suplementares têm autorização contida no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados na forma de percentual, que variam conforme a natureza do gasto. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos suplementares devem ser autorizados pelo Poder Legislativo mediante lei específica. )

    ( V) Crédito adicional extraordinário é o destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, por exemplo. (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3o, da CF/1988 especifica: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

    (F) Medida provisória é um instrumento normativo pelo qual poderão ser abertos créditos adicionais especiais. (Créditos Especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). A autorização para essa aquisição deverá ser feita mediante projeto de lei específico de crédito especial a ser aprovado pelo Congresso Nacional, pois se trata de uma despesa nova, ainda não autorizada pelo Poder Legislativo. Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA –Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

  • Gabarito: Letra C


    FALSO: Os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários só poderão ser abertos mediante lei.

    Os créditos suplementares e os especiais são abertos por decreto do poder executivo. Já os créditos extraordinários são abertos por medida provisória.


    VERDADEIRO: A lei orçamentária, normalmente, já autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar até certos limites e condições. 

    No caso dos créditos suplementares, eles podem ser autorizados diretamente na LOA.


    VERDADEIRO: Crédito adicional extraordinário é o destinado a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, por exemplo. 

    É justamente para isso que servem os créditos extraordinários. Lembrando que eles só podem ser abertos para despesas dessa natureza.


    FALSO: Medida provisória é um instrumento normativo pelo qual poderão ser abertos créditos adicionais especiais. 

    A medida provisória é o instrumento usado para abrir os créditos extraordinários. Para abertura de créditos suplementares e especias se usa decreto do poder executivo.



  • GABARITO:  C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Seção II   -    Dos Orçamentos

    Art. 167. São vedados:

    III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;