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ID
126448
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Não é um procedimento a ser aplicado pelo auditor na elaboração do parecer de auditoria:

Alternativas
Comentários
  • A) 11.3.6.2 – A abstenção de opinião em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.

    B) 11.3.5.2 – O auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

    C) 11.3.3.3 – A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião. 
       Não entendi porque  este não é um procedimento, já que está na NBC T 11.

    D) 11.3.4.2 – O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de" referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva.

    E) 11.3.3.5 – Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.

  • Não entendi o gabarito...

    Pelas novas normas, segundo a NBC TA 705, na impossibilidade de obtenção de evidências de auditoria apropriada e suficiente o auditor deve:

    1) emitir uma opinião com ressalva, caso o efeito seja relevante mas não generalizado; ou

    2) abster-se de opinar, caso o efeito seja relevante e generalizado.

    Ou seja, quando houver limitação na extensão do trabalho, o auditor deve emitir opinião com ressalva (1) ou abster-se de opinar (2).

  • Essa questão foi anulada pela ESAF. O gabarito preliminar foi a letra (c); posteriormente foi alterado para a letra (d); e por fim a questão foi anulada.

  • 11.3.3 – CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SEM RESSALVA

    11.3.3.1 – O auditor não deve emitir parecer sem ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:

    a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou

    b) limitação na extensão do seu trabalho.

    11.3.3.2 – A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, com os esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações.

    11.3.3.3 – A limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião.

    11.3.3.4 – Na auditoria independente das demonstrações contábeis das entidades, públicas ou privadas, sujeitas a regulamentação específica quanto à adoção de normas contábeis próprias ao segmento econômico, quando elas forem significativamente conflitantes com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o auditor deve emitir parecer com ressalva.

    11.3.3.5 – Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.

  • Entendo que a ESAF deveria ter considerado como gabarito a alternativa B, já que está INCOMPLETA, pois o parecer adverso será emitido quando verificado que as DC's estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

    Na alternativa D, a banca utiliza a expressão 'sujeito a'. Nunca estudei isso, mas a ESAF considera correto, como o fez em outra questão desta mesma prova. Desta forma, a única opção, dentre as assertivas, que NÃO é considerada (totalmente certa) como um procedimento a ser aplicado pelo auditor na elaboração do parecer é a alternativa B, por estar incompleta. Como a questão foi muuuuito mal elaborada, a banca resolveu anulá-la, o que é corretíssimo, pois, mesmo estando incompleta, a alternativa B pode ser considerada correta.