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ID
1264840
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Haverá sustentação oral

Alternativas
Comentários
  • Art. 48 Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Não haverá sustentação oral nos embargos de declaração, agravos, ação cautelar, exceção de suspeição e de impedimento, conflito de competência e consultas.  

    § 1º. Nos demais julgamentos, anunciado o processo e feito o relatório, será observado o seguinte:

     I – na hipótese de deliberação sobre o recebimento ou a rejeição de denúncia, será facultada sustentação oral pelo prazo de quinze minutos, primeiro à acusação, depois à defesa; II – na hipótese de ação penal, a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto desse tempo da acusação; III – Nas hipóteses de recurso contra expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo será concedida a palavra aos advogados das partes e ao procurador regional eleitoral pelo prazo de vinte minutos e nos demais casos por dez minutos.