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Gabarito: E
CF/88 - art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
35 anos → PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR;
30 anos → GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR (de Estado e do Distrito Federal);
21 anos → DEPUTADO (Federal, Estadual ou Distrital), PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ;
18 anos → VEREADOR.
Na situação hipotética criada pela banca, todas as pessoas - Sinésio, Vitor, Bianca e Gabriela- poderão concorrer ao cargo de Deputado Estadual e Deputado Federal, pois a idade mínima é de 21 anos.
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Idade Mínima
18 anos – Vereador.
21 anos –Deputados,
prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
30 anos – Governador e vice - governador.
35 anos – Presidente da Republica, Vice-presidente e senador.
Gabarito : E
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Parecia até questão de raciocínio lógico. Não obstante, acertei a questão.
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GABARITO: E
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Dica para memorizar as idades:
é só assemelhar a um número de telefone: 3530-2118
35 - presidente e vice
30 - governador
21 - deputados, prefeito e vice prefeito e juíz de paz
18 - vereador
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Bárbara vc pode também decorar o n° 1821-3035 RSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
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LEMBRADO QUE:
A câmera aprovou nesta quinta-feira(11 de junho) a redução da idade mínima para governador, deputado e senador.
Passando a ser: Deputado Estadual e Federal -> 18 anos / Governador -> 29 anos / Senador -> 29 anos
P.S -> a PEC da reforma política precisa ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. Por ser uma emenda constitucional, não é necessária a sanção presidencial. Ou seja ainda falta 1 turno na câmera que passara normalmente e depois ira para senado que não tenho duvidas alguma que sera aprovada pelos senadores.
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Resumindo:
Idade Mínima para exercer cargos públicos:
35 anos: Presidente, vice-presidente da república e Senador
30 anos: Governador e Vice- Governador
21 anos: Deputados: federal, estadual e distrital, Prefeito, Juiz de paz
18 anos: Vereador.
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A questão até que foi bem elaborada, pois formulou uma alternativa para quem confundiu a idade de Deputado Estadual e Federal com 30 anos - meu caso ):
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Segue o telefone da Dilma galera:
3530- 2118
35 - Presidente/Vice/ Senador
30- Governador/Vice
21- Deputado Federal e Estadual/ Prefeito/ Juiz de Paz
18- Vereador
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Questão rícula KKKK, sem graça, nem li as alternativas, fui logo procurando todos...
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Parece que a ana couto quer eliminar concorrentes...hehehehe... ou tá fora da casinha....kkkkk
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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AMEI ESSA QUESTÃO! Errei, mas amei!
Todos podem concorrer, pois o requisito idade é observado na posse.
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ANA RIBEIRO, a sua justificativa está errada. Todos podem concorrer ao cargo porque todos têm idade suficiente, pois tanto para deputado federal quanto para deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos, comprovada na data da posse.
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GABARITO E
Lembrando que todos os candidatos devem comprovar o requisito de idade mínima no ato da posse, exceto o candidato a vereador que deve comprovar a idade no pedido de registro da candidatura.
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exigência de 21 anos para os seguintes cargos – Deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
GABARITO ''E''
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e)
todas podem concorrer a ambos os cargos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.