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ID
1264864
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Em uma reunião política do Partido X encontram-se Sinésio, 22 anos de idade; Vitor, 33 anos de idade; Bianca, 36 anos de idade e Gabriela, 30 anos de idade. O referido partido discute a candidatura aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal. Neste caso, dentre as pessoas mencionadas, no tocante ao requisito idade mínima,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E


    CF/88 - art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    35 anos →  PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SENADOR;

    30 anos → GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR (de Estado e do Distrito Federal);

    21 anos → DEPUTADO (Federal, Estadual ou Distrital), PREFEITO, VICE-PREFEITO E JUIZ DE PAZ;

    18 anos → VEREADOR.


    Na situação hipotética criada pela banca, todas as pessoas - Sinésio, Vitor, Bianca e Gabriela- poderão concorrer ao cargo de Deputado Estadual e Deputado Federal, pois a idade mínima é de 21 anos.
  • Idade Mínima

    18 anos – Vereador.

    21 anos –Deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

    30 anos – Governador e vice - governador.

    35 anos – Presidente da Republica, Vice-presidente e senador.

    Gabarito : E


  • Parecia até questão de raciocínio lógico. Não obstante, acertei a questão.


  • GABARITO: E

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Dica para memorizar as idades:

    é só assemelhar a um número de telefone: 3530-2118

    35 - presidente e vice

    30 - governador

    21 - deputados, prefeito e vice prefeito e juíz de paz

    18 - vereador


  • Bárbara vc pode também decorar o n° 1821-3035 RSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • LEMBRADO QUE: 
    A câmera aprovou nesta quinta-feira(11 de junho) a redução da idade mínima para governador, deputado e senador.
    Passando a ser: Deputado Estadual e Federal -> 18 anos / Governador -> 29 anos / Senador -> 29 anos

    P.S ->  a PEC da reforma política precisa ser votada em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado. Por ser uma emenda constitucional, não é necessária a sanção presidencial. Ou seja ainda falta 1 turno na câmera que passara normalmente e depois ira para senado que não tenho duvidas alguma que sera aprovada pelos senadores. 





  • Resumindo:

    Idade Mínima para exercer cargos públicos:

    35 anos: Presidente, vice-presidente da república e Senador

    30 anos: Governador e Vice- Governador

    21 anos: Deputados: federal, estadual e distrital, Prefeito, Juiz de paz

    18 anos: Vereador.

  • A questão até que foi bem elaborada, pois formulou uma alternativa para quem confundiu a idade de Deputado Estadual e Federal com 30 anos - meu caso ): 


  • Segue o telefone da Dilma galera:

    3530- 2118

    35 - Presidente/Vice/ Senador

    30- Governador/Vice

    21- Deputado Federal e Estadual/ Prefeito/ Juiz de Paz

    18- Vereador

  • Questão rícula KKKK, sem graça, nem li as alternativas, fui logo procurando todos...

  • Parece que a ana couto quer eliminar concorrentes...hehehehe... ou tá fora da casinha....kkkkk

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • AMEI ESSA QUESTÃO! Errei, mas amei!

    Todos podem concorrer, pois o requisito idade é observado na posse.

  • ANA RIBEIRO, a sua justificativa está errada. Todos podem concorrer ao cargo porque todos têm idade suficiente, pois tanto para deputado federal quanto para deputado estadual, a idade mínima é de 21 anos, comprovada na data da posse. 

     

  • GABARITO E 

     

    Lembrando que todos os candidatos devem comprovar o requisito de idade mínima no ato da posse, exceto o candidato a vereador que deve comprovar a idade no pedido de registro da candidatura.

     

     

  • exigência de 21 anos para os seguintes cargos – Deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

     

     

    GABARITO ''E''

  • e)

    todas podem concorrer a ambos os cargos.

     

     

     

     

     

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.