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ID
1264870
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas: Regiane é Governadora do Estado de Rondônia e Fabrício é prefeito da cidade de São João da Baliza. Regiane e Fabrício pretendem se candidatar ao cargo de Presidente da República. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    CF/88 - art. 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    Regiane é Governadora de Estado; Fabrício, Prefeito. 

    Logo, ambos deverão renunciar aos mandatos, conforme prevê o § 6º do artigo 14 da CF.


  • Gabarito. B.

    § 6o Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


  • Gabarito: B 


    Os chefes dos poderes executivos FEDERAL / ESTADUAL / D.F/ e MUNICIPAL que desejarem se candidatar a outros cargos deverão renunciar ao respectivo mandato até 6 meses antes do pleito, sob pena de serem considerados inelegíveis. Lembre-se de que essa regra abrange tão somente os Chefes dos Poderes Executivos, que desejarem concorrer a outros cargos, isto é, essa regra não alcança os Chefes dos Poderes Executivos que desejarem concorrer à reeleição=(ao mesmo cargo) e também não alcança os mandatários políticos do legislativo, assim um Senador, Deputado seja ele de qual âmbito for ou um Vereador não precisarão se desincompatibilizar (renunciar 6 meses antes do pleito) para concorrer a outros cargos políticos.


    Que Jesus seja louvado..

  • § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Importante destacar que SOMENTE OS CHEFES DO EXECUTIVO devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • 06 meses ( periodo de descompatibilização)

  • * Reeleição:  mesmo cargo,não precisa renunciar.

    *Nova eleição: cargo distinto do mandato atual, precisa renunciar seis meses antes do pleito.
    Foco e fé! Avante!!
  • Chefes do executivo precisam fazer a descompatibilização ( renunciar até seis meses antes do pleito). quando:

    - Forem canditados a a qualquer outro cargo.

    descompatibilização não é necessária quando:

    - O chefe do poder executivo for concorrer a reeleição.

  • gente, essa descompatibilização ocorre quando um cargo do executivo almeja um cargo no legislativo, ou é só de um cargo executivo para outro?

  •  § 6º- Para concorrerem a outros cargos , o  Presidente da República , os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

  • Candidatar-se a  outro Cargo:

    *DEVE renunciar;

    *Até 06 meses antes do pleito;

    (Art. 14, VI, §6º, CF)

  • LUCAS BORGES:

    Meu caro a desincompatibilização é quanto o(s) chefe(s) do executivo desejam mudar de cargo e para concorrem é necessário que desincompatilizem até 6 meses antes do pleito. é SOMENTE PARA OS CHEFES DO PODER EXECUTIVO.

  • GABARITO B 

     

    Art. 14, § 6 da CF 

  • A renúncia é para concorrer a outros cargos
  • b) Regiane e Fabrício deverão renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

     

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: B.

     

    Art. 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o

    ➜ Presidente da República,

    ➜ os Governadores de Estado e do Distrito Federal e

    ➜ os Prefeitos

    devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do pleito.

    Gabarito B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.