SóProvas


ID
1264882
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Executivo, considere:

I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.

II. Se nenhum candidato à Presidência da República alcançar maioria absoluta na primeira votação, far- se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados.

III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

IV. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os erros dos itens I e II são:

    CF art 77

    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


  • Itens III e IV:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
  • Divergência quanto ao prazo de 20 dias, pois temos:  ... Tanto as eleições federais quanto as municipais acontecem no primeiro domingo de outubro no ano correspondente, das 8 horas até às 17 horas  ..... para um candidato vencer nas eleições majoritárias é necessário obter 50% dos votos mais um. Caso isso não aconteça na primeira votação, haverá uma nova eleição, chamada também de segundo turno, no último domingo de outubro, onde concorrem apenas os dois candidatos mais votados, 

    Assim, se tivermos a eleição no primeiro domingo de outubro e esta cair no dia 1, teremos tranquilamente mais de 20 dias contados para o segundo turno que será realizado no ultimo domingo do mês (dia 29) , consequentemente  27 dias exatos 

  • Letra B.

    I. Errado. Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    II. Errado. A CF fala em 20 dias, e não 30, mas esse dispositivo não é válido, pois o segundo turno ocorrerá sempre no último domingo de outubro. De qualquer forma estaria errado o item. Art. 77, § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    III. Certo. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    IV. Certo. Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.


  • Não entendi o motivo da " I " estar errada

  • A primeira alternativa está incorreta porque os votos brancos e nulos não podem ser computados.

    Art.77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!Desistir jamais.

  • I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos. ERRADA (Art. 77. §2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO computador os em branco e os nulos)

    II. Se nenhum candidato à Presidência da República alcançar maioria absoluta na primeira votação, far- se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados. ERRADA (Art. 77. §3º Se nenhum candidato à Presidência da República alcançar maioria absoluta na primeira votação, far- se-á nova eleição em até VINTE DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos)

    III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. CERTA (Art. 80 da CF/88) 

    IV. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. CERTA (Art. 83, CF/88)

  • Complementando o comentário do colega sobre a polêmica dos "20 dias", Lenza entende ter sido tacitamente revogado pelo caput, que diz que o segundo turno se dará no "último domingo de outubro". Acredito que com razão, pois a EC 16 fez essa reforma, usando no caso o critério cronológico.

  • Tudo DOIS: 

    2º turno - 2 mais votados - 20 dias.

  • ERRO DA i- MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, OU SEJA, VOTOS NULOS E BRANCOS NÃO SÃO CONTADOS

    ERRO II- 2 TURNO- 20 DIAS!

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

  • Prezados, 

     

    Seguem referências: 

     

    I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos. (ERRADA)

     

    Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    II. Se nenhum candidato à Presidência da República alcançar maioria absoluta na primeira votação, far- se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados. (ERRADA). 

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

     


    III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (CORRETA). 

     

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     


    IV. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (CORRETA). 

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

    Atenciosamente. 

  • I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.

    II. Se nenhum candidato à Presidência da República alcançar maioria absoluta na primeira votação, far- se-á nova eleição em até trinta dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados.

    CERTO! III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    CERTO! IV. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
     

  • I - Não computa brancos e nulos.

     

    II - Em até 20 dias.

  • Erro da I , apenas os votos VÁLIDOS ( excluídos os brancos e nulos ) é que valerão na contagem .
    Gabarito : LETRA B 

  • I - Não computados os em branco e os nulos;

    II - Em até 20 após a proclamação do resultado

     

    Gab: B

  • Art 77 - § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    OBS - Persistindo o empate, considera-se-á eleito o mais idoso.

  • I – não computados brancos e nulos

    II –  20 dias

    III – correto

    IV – correto

    Fé no Pai!

     

    Obs. Se tiver algum erro só falar, vlws : )

  • As eleições ocorrem no mês de outubro (1º domingo = 1º turno; último domingo = 2º turno).

    A II afirma que o 2º turno ocorrerá 30 dias após o 1º turno, o que já entraria no mês de novembro. ERRADO!

    O 2º turno ocorre 20 dias após o 1º turno.

  • I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, EXCLUINDO os votos em branco e os votos nulos

    II. Se nenhum candidato à Presidência da República alcançar maioria absoluta na primeira votação, que será no PRIMEIRO DOMINGO DE OUTUBRO, far- se-á nova eleição NO ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO, concorrendo os dois candidatos mais votados.

    1º turno ---> primeiro domingo de outubro.

    2º turno ---> último domingo de outubro

  • O presidente é o vice ao mesmo tempo ou cada um separado , se saírem por mais de 15 dias perde o cargo? Ou ambas as situações?