SóProvas


ID
1264894
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO se incluem, dentre as fontes do Direito Eleitoral as

Alternativas
Comentários
  • http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-3/fontes-do-direito-eleitoral

  • Revelando o site http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-3/fontes-do-direito-eleitoral: "fontes do Direito Eleitoral, que são: a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei das Inelegibilidades, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, as consultas, as resoluções do TSE e a jurisprudência, os costumes, a doutrina, os princípios gerais de Direito e a equidade."

  • "São fontes do Direito Eleitoral a Constituição Federal, as Leis Federais e as Resoluções do TSE. (...) A doutrina majoritária entende que, a despeito da previsão constitucional, leis estaduais eleitorais não são fontes do Direito Eleitoral." (http://jurisprudenciaeconcursos.com.br)

  • Não podemos esquecer do § único do art. 22 da CF que diz que por meio de Lei Complementar, os Estados poderão LEGISLAR sobre temas específicos de direito eleitoral. Portanto, a lei estadual poderá também ser fonte de direito eleitoral. Questão mal formulada, apesar de a doutrina entender que as fontes estaduais não são fontes do direito eleitoral. Entendo que se está previsto no texto Constitucional, na Carta Maior da República, não podemos desconsiderar isso.

  • A Doutrina, no entanto, não encara as Leis Estaduais como fontes diretas do Direito Eleitoral, pois esta possibilidade reside apenas em tese no texto constitucional, não havendo registros de leis eleitorais estaduais ensejadores de sua inclusão no rol das fontes formais eleitorais. Para fins de provas de concurso, as Leis Estaduais ainda NÃO são fontes formais do Direito Eleitoral. Poderão vir a ser, mas a doutrina é quase unânime nesse sentido.

  •                          FONTES FORMAIS

    DIRETAS PRIMÁRIAS

    a)  CF/88 (arts.14 a 17 e 118 a 121)

    DIRETAS SECUNDÁRIAS

    b) Código Eleitoral;

    c) Lei de Inelegibilidades;

    d) Lei das Eleições;

    e) Lei nº 9096/95 - Lei dos Partidos Políticos 

    f) Lei nº 6091/1974

    g) Resoluções do TSE;

    h) Minirreforma Eleitoral (Lei n. 11.300/2006)

    INDIRETAS

    a)  CC e CPC;

    b) CP e CPP;

    c) Doutrina e Jurisprudência e

    d) Consultas respondidas pelos TREs e pelo TSE.

  • Concordo Eduardo Boretti. Quando autorizadas, as leis estaduais podem servir como fonte ao Direito Eleitoral. Questão de Direito Constitucional.

  • FONTES DIRETAS PRIMÁRIAS (Versam DIRETAMENTE sobre a matéria e possuem fundamento de validade direto da Constituição)

    a)  CF/88 (arts.14 a 17 e 118 a 121)

    b) Código Eleitoral;

    c) Lei de Inelegibilidades;

    d) Lei das Eleições;

    e) Lei nº 9096/95 - Lei dos Partidos Políticos 

    f) Lei nº 6091/1974

    h) Minirreforma Eleitoral (Lei n. 11.300/2006)

    FONTES DIRETAS SECUNDÁRIAS (Versam DIRETAMENTE sobre a matéria, porém não extraem seu fundamento de validade diretamente da Constituição, mas de normas infraconstitucionais. No caso das Resoluções do TSE, embora tenham força de lei, devem apenas regulamentar as leis eleitorais, não podem inovar).

    g) Resoluções do TSE;

    d) Consultas respondidas pelos TREs e pelo TSE.

    FONTES INDIRETAS (Não têm por objeto o direito eleitoral, mas outras matérias. Apenas subsidiam ao direito eleitoral).

    a)  CC e CPC;

    b) CP e CPP;

    c) Doutrina e Jurisprudência e


  • LETRA C INCORRETA 

    As fontes formais são divididas em diretas/principais e indiretas/subsidiárias.

    São diretas:

    a) CF;

    b) Código Eleitoral;

    c) Lei de Inelegibilidades;

    d) Lei das Eleições;

    e) Lei nº 9096/95 - trata sobre Direito Partidário e

    f) Lei nº 6091/1974

    g) Resoluções do TSE;

    Já as indiretas são:

    a) CC e CPC;

    b) CP e CPP;

    c) Doutrina e Jurisprudência e

    d) Consultas respondidas pelos TREs e pelo TSE.

  • Consultas respondidas pelos TREs e pelo TSE tratam de Direito Eleitoral não?

    Então por que não são consideradas fontes Diretas?

  • As consultas são consideradas fontes diretas sim!

  • A competência pra legislar é privativa da União (Inc.I do Art. 22 da CF) - LEIS FEDERAIS.

    Por simetria constitucional, pode-se dizer que as CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS (não meras leis estaduais), a Lei orgânica do DF e as Leis orgânicas dos Municípios também são FONTES DIRETAS do Direito Eleitoral.

    Em tese, nada impede que os Estados e DF legislem supletivamente sobre direito eleitoral. Mas acredito que pela inexistência de leis estaduais no nosso ordenamento jurídico que tratem sobre tema eleitoral, com muita boa vontade, devemos excluir as leis estaduais como fontes deste ramo do direito. Infelizmente temos que nos virar para criarmos argumentos alinhados ao pensamento torto da banca rsrsrsrs 

  • Entendo que, em tese, é competência privativa da União legislar sobre matéria eleitoral. Assim sendo, são fontes diretas. Todavia, vale ressaltar que, havendo lei complementar autorizativa podem os Estados legislarem sobre questões específicas matéria eleitoral. Nesse sentido teríamos leis estaduais como fontes diretas. Já as consultas entendo não serem fontes do Direito Eleitoral, tendo em vista que estas são meramente orientações à autoridades judiciárias ou envolvidas no processo eleitoral. Ademais, são orientações em abstrato que não fazem alusão a um caso em concreto.

  • RESUMINDO:

    PARA FINS DE QUESTÕES DA FCC

    FONTES DIRETAS: CF DE 1988, CÓDIGO ELEITORAL, LEIS ELEITORAIS E AS RESOLUÇÕES DO TSE.

    FONTES INDIRETAS: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E CONSULTAS AOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

  • Resposta: C

    A doutrina majoritária não considera como fonte do Direito Eleitoral as Leis Estaduais.

  • Gente, pelo amor de Deus, as consultas são fontes diretas ou indiretas( tratando-se de prova FCC) ? Alguém me ajuda com uma informação segura, Please.

  • Mariana Aguiar, também fiquei com essa mesma dúvida, enviei um e-mail para o meu professor, quando ele responder posto aqui.

  • Mariana, consultas, para a FCC, são fontes indiretas. 

  • Mais uma questão curiosa sobre fontes.

    Primeiramente, a FCC considerou a doutrina como uma fonte do direito

    eleitoral. Como vimos em aula, embora material, a doutrina constitui uma

    fonte do direito eleitoral. Como a questão não mencionou se queria fontes

    formais ou materiais, não há como afirmar que a questão encontra-se

    incorreta. Ok?

    Seguindo! Segundo a banca, a alternativa C não representa uma fonte do

    Direito Eleitoral. Assim, entendeu a organizadora que “leis estaduais” não

    podem ser consideradas fontes do Direito Eleitoral. O problema dessa

    questão é que o art. 22, da CF, que fixa a competência privativa da União

    para legislar sobre direito eleitoral. Além disso, determina o dispositivo –

    no § único – que é possível à União, por lei complementar, delegar

    competência aos estados-membros para legislar sobre questões específicas

    previstas nos incisos do art. 22.

    Dessa forma, em tese, é possível a edição de lei complementar para tratar

    de Direito Eleitoral. Contudo, para a FCC não! Entende a banca que “lei

    estadual” não é fonte do Direito Eleitoral. Entendemos que essa questão –

    por falta de objetividade – deveria ser anulada pela banca. (Estratégia Concurso)

  • Para responder esta questão, vale citar a obra de Omar Chamon: 

    "Listemos as principais fontes formais do direito eleitoral, conhecidas como fontes diretas. Inicialmente, e com superioridade hierárquica, temos os preceitos constitucionais [arts. 14 a 17 e 118 a 121]. Ademais, fazem parte do rol o Código Eleitoral [Lei 4.737/1965], a Lei das Eleições [Lei 9.504/1997], a Lei das Inelegibilidades [Lei Complementar 64/1990] e a Lei dos Partidos Políticos [Lei 9.096/1995]. Também possuem a natureza de fonte formal do direito eleitoral as respostas às consultas elaboradas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Vale citar também as denominadas fontes indiretas do direito eleitoral, que são a doutrina e a jurisprudência sobre a matéria".

    Como podemos verificar, as leis estaduais não se incluem dentre as fontes do Direito Eleitoral.

    Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Editora Método, 2008.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Pessoal, dá uma lida no comentário da professora do QC, vejam se esclarece um pouco mais.

    Para responder esta questão, vale citar a obra de Omar Chamon: 

    "Listemos as principais fontes formais do direito eleitoral, conhecidas como fontes diretas. Inicialmente, e com superioridade hierárquica, temos os preceitos constitucionais [arts. 14 a 17 e 118 a 121]. Ademais, fazem parte do rol o Código Eleitoral [Lei 4.737/1965], a Lei das Eleições [Lei 9.504/1997], a Lei das Inelegibilidades [Lei Complementar 64/1990] e a Lei dos Partidos Políticos [Lei 9.096/1995]. Também possuem a natureza de fonte formal do direito eleitoral as respostas às consultas elaboradas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Vale citar também as denominadas fontes indiretas do direito eleitoral, que são a doutrina e a jurisprudência sobre a matéria".

    Como podemos verificar, as leis estaduais não se incluem dentre as fontes do Direito Eleitoral.

    Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Editora Método, 2008.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

    "Agindo corajosamente!"

  • Mariana , as consultas não são fontes formais ou diretas do Direito Eleitoral, mas tão somente fontes interpretativas e de caráter material. Elas consistem na atribuição conferida aos TREs e ao TSE para responder questionamentos feitos por autoridades competentes, desde que não se refira a um caso concreto propriamente, pois seria uma forma irregular de antecipar o julgamento de determinado processo judicial eleitoral. Assim,constitui uma forma de orientar as partes envolvidas no processo eleitoral, com a finalidade de evitar processos judiciais. Dessa forma, após as consultas, os interessados sentem-se seguros dos atos praticados durante todo o processo das eleições, sem necessidade de recorrer às ações judiciais. A consulta não possui caráter vinculante, muito menos erga omnes.

  • parti do seguinte princípio: Compete privativamente à união legislar sobre o direito eleitoral, assim lei estadual nao pode ser fonte direta do direito eleitoral.

  • Ah, se todas as questões fosse fáceis desse jeito!

  • Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre: 

    I. direito (..) eleitoral (...)  

     

    fonte: art. 22, I, CF/88

  • Leis estaduais e municipais não são fontes de direito eleitoral. 

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL!

  • FONTES FORMAIS DIRETAS

    1) Constituição;

    2) Leis infraconstitucionais;

    3) Leis eleitorais próprias e leis eleitorais subsidiárias:

    4) Resoluções/Instruções da Justiça Eleitoral;

    5) Estatutos dos Partidos Políticos;

    6) Princípios Jurídicos

    FONTES FORMAIS INDIRETAS

    1) Jurisprudência eleitoral

    2) Consultas

    FONTES INFORMAIS

    1) Doutrina

    2) Analogia

    3) Costumes

  • FONTES DIRETAS VERSUS FONTES INDIRETAS

    - Fontes diretas: Tratam diretamente de assuntos de Direito Eleitoral;

    - Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei de Inelegibilidades, Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, Resoluções do TSE.

    -  Fontes indiretas: Não tratam de direito eleitoral, mas se aplicam subsidiariamente à disciplina.

    - Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal.

  • Leis estaduais e municipais não são fontes do direito eleitoral pq este é competência privativa da união.

  • A resposta correta encontra-se na letra C. A Constituição Federal (d) e as leis federais (Lei das Eleições, por exemplo) (e), as Resoluções do TSE (a), bem como, a jurisprudência de cortes eleitorais (b) são fontes do Direito Eleitoral. Contudo, as leis estaduais não são em decorrência da disciplina constitucional constante do artigo 22, I. Tal dispositivo estabelece a competência privativa da União para legislar acerca de matéria eleitoral. 

    Resposta: C