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(a) expedir diplomas aos eleitos para Deputados Estaduais. (TRE´S - Art. 30, VII - CE)
(b) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos. (TRE´S - Art. 29, I, a - CE)
(c) designar a sede e jurisdição das Juntas Eleitorais. (TRE´S - Art. 30, V - CE)
(d) constituir as Juntas Eleitorais.
(TRE´S - Art. 30, V - CE)
(e) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.(JUÍZES ELEITORAIS - Art. 35, XII - CE)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm
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LEI Nº 4.737/65 Que institui o Código Eleitoral
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REGRA DE OURO (Registro e cassação de Candidatos):
TSE >>> Presidente da República e vice;
TRE >>> Senador, Deputados Federais e Estaduais e Governador( e vice);
Juiz Eleitoral >>> Prefeitos e Vereadores.
Força e Foco!!
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Questão inserida em meus "cadernos públicos" no caderno intitulado "Lei 4.737 - artigo 035" e "Lei 4.737 - Parte 2ª - Tít.III'.
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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Compete aos juízes:
Ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.
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LETRA E CORRETA
ART. 35° XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
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Os Juízes Eleitorais ordenam o registro e a cassação do registro do candidatos a cargos eletivos municipais, no entanto, quem tem competência para expedir os diplomas para os cargos municipais são as Juntas Eleitorais.
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a - Compete ao TRE
b- Compete ao TRE
c- Compete ao TRE
d- Compete ao TRE
e- Gabarito
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Só quem EXPEDE DIPLOMA é órgão COLEGIADO! ;)
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REGRA DE OURO (Registro e cassação de Candidatos):
TSE >>> Presidente da República e vice;
TRE >>> Senador, Deputados Federais e Estaduais e Governador( e vice);
Juiz Eleitoral >>> Prefeitos e Vereadores.
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Organizando os comentários:
A)(TRE´S - Art. 30, VII - CE) VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador demembros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
B) (TRE´S - Art. 29, I, a - CE)Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
C) (TRE´S - Art. 30, V - CE)
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
D) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
LETRA E CORRETA
(JUÍZES ELEITORAIS - Art. 35, XII - CE)
ART. 35° XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;
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Creio que o comentário de João Sena pode provocar má interpretação. Pois é como se o Juiz fizesse, por ele próprio, o Registro e Cassação de Registro. O que não é verdade.
O registro e cassação de registro são feitos diretamente pelos tribunais, mas o Juiz Eleitoral apenas ORDENA o Registro e a cassação de Registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.
Na minha opinião, o "macete" do João deve ser editado para
Juiz Eleitoral >>> Ordenar a cassação de registro e registro de Prefeitos e Vereadores.
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Letra E
Lei 4737, art 35, XII
ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.
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A) TRE
B) TRE
C) TRE
D) TRE
E) JUIZ ELEITORAL
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C. E. atr 40,Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
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Todas exceto a letra E: TRE.
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CUIDADO COM A LETRA B. As bancas gostam muito de cobrar essa parte:
Registro e cassação de registro de candidatos a cargos municipais ---> Juiz Eleitoral
Registro e cancelamento de registro de diretórios municipais de partidos políticos ---> TRE