SóProvas


ID
1264906
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo é Juiz Eleitoral de uma Zona Eleitoral. No exercício de seu cargo, dentre outras atribuições, compete-lhe

Alternativas
Comentários
  • (a) expedir diplomas aos eleitos para Deputados Estaduais. (TRE´S - Art. 30, VII - CE)

    (b) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos. (TRE´S - Art. 29, I, a - CE)

    (c) designar a sede e jurisdição das Juntas Eleitorais. (TRE´S - Art. 30, V - CE)

    (d) constituir as Juntas Eleitorais. (TRE´S - Art. 30, V - CE)

    (e) ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.(JUÍZES ELEITORAIS - Art. 35, XII - CE)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

  • LEI Nº 4.737/65 Que institui o Código Eleitoral


  • REGRA DE OURO (Registro e cassação de Candidatos): 

    TSE >>> Presidente da República e vice;

    TRE >>> Senador, Deputados Federais e Estaduais e Governador( e vice);

    Juiz Eleitoral >>> Prefeitos e Vereadores.

    Força e Foco!!

  • Questão inserida em meus "cadernos públicos" no caderno intitulado "Lei 4.737 - artigo 035" e "Lei 4.737 - Parte 2ª - Tít.III'.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Compete aos juízes:

    Ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.
  • LETRA E CORRETA 

    ART. 35°    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

  • Os Juízes Eleitorais ordenam o registro e a cassação do registro do candidatos a cargos eletivos municipais, no entanto, quem tem competência para expedir os diplomas para os cargos municipais são as Juntas Eleitorais.

  • a - Compete ao TRE

    b- Compete ao TRE 

    c- Compete ao TRE

    d- Compete ao TRE

    e- Gabarito

  • Só quem EXPEDE DIPLOMA é órgão COLEGIADO! ;)

  • REGRA DE OURO (Registro e cassação de Candidatos): 

    TSE >>> Presidente da República e vice;

    TRE >>> Senador, Deputados Federais e Estaduais e Governador( e vice);

    Juiz Eleitoral >>> Prefeitos e Vereadores.

  • Organizando os comentários:

     

    A)(TRE´S - Art. 30, VII - CE) VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador demembros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

     

    B) (TRE´S - Art. 29, I, a - CE)Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente:

     a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

     C) (TRE´S - Art. 30, V - CE)

     V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    D) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    LETRA E CORRETA 

    (JUÍZES ELEITORAIS - Art. 35, XII - CE)

    ART. 35°    XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

     

     

  • Creio que o comentário de João Sena pode provocar má interpretação. Pois é como se o Juiz fizesse, por ele próprio, o Registro e Cassação de Registro. O que não é verdade.

    O registro e cassação de registro são feitos diretamente pelos tribunais, mas o Juiz Eleitoral apenas ORDENA o Registro e a cassação de Registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais. 

     

    Na minha opinião, o "macete" do João deve ser editado para

    Juiz Eleitoral >>> Ordenar a cassação de registro e registro de Prefeitos e Vereadores.

     

  • Letra E

    Lei 4737, art 35, XII

    ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional.

  • A) TRE

    B) TRE

    C) TRE

    D) TRE

    E) JUIZ ELEITORAL

  • C. E. atr 40,Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • Todas exceto a letra E: TRE.

  • CUIDADO COM A LETRA B. As bancas gostam muito de cobrar essa parte:

    Registro e cassação de registro de candidatos a cargos municipais ---> Juiz Eleitoral

    Registro e cancelamento de registro de diretórios municipais de partidos políticos ---> TRE