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ID
1264936
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido Alpha, no segundo turno das eleições para Governador do Estado, formalizou apoio a candidato do Partido Beta, que disputa com o candidato do partido Delta. A participação de Josivaldo, filiado ao partido Alpha, no programa de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita do partido Delta

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. (Lei das Eleições)


    Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.


      Parágrafo único. No segundo turno das eleições NÃO será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

  • Quanto ao parágrafo único do Art. 54 da lei 9.504, ora referência da questão, trago como exemplo, fato ocorrido nas eleições presidenciais de 2014, quando Marina Silva (PSB), derrotada no 1° turno, apoia o candidato tucano Aécio Neves (PSDB), que disputa o 2° turno com a candidata Dilma Rousseff (PT), nesse caso, os filiados do partido de Marina (PSB) não poderão participar (sair ao ar) em programas de rádio e televisão destinados a propraganda eleitoral gratuida pelo partido do PT (Dilma).


    Quanto ao caput do artigo em referência, qualquer filiado pode sair em apoio a candidato X ou Y, participando de suas propagandas eleitorais, desde que esse candidato não seja filiado a OUTRO partido ou coligação.


    Concluindo, esse "troca-troca" de apoio político entre agremiações partidárias diversas, trava-se somente entre os respectivos partidos, sendo permitido aos filiados, somente a expressão de seu apoio político aos candidatos de seu partido ou coligação.

  • Um filiado ao partido Alpha, então, poderia participar no programa de rádio e televisão do partido Beta?

  • Lei 9.096/95 - Art. 45
    Parágrafo 1º - Fica vedada, nos programas de que trata este título:

    I - A participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

  • Só é permitida a participação de filiado em propaganda política do seu próprio partido ou em coligação de cujo partido faça parte.

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 54 § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

  • Se um partido formalizar apoio a outro, no 2 turno das eleições, nenhum FILIADO (candidato ou não) poderá participar de propaganda eleitoral.

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 54 § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

  • Então que dizer que o partido Alpha, no segundo turno das eleições para Governador do Estado, formalizou apoio a candidato do Partido Beta, Assim poderia então participar apoiando o filiado Beta nos programas.

     

    Acho que é isso.

  • GABARITO: A

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Lei 9.504, de 30 de Setembro de 1997 - Lei das Eleições

    | Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

    | Artigo 54

    | § 1º

         "No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos."

     

     

     

    CARGO: Governador

    PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES - Candidato ALPHA X Candidato BETA X Candidato DELTA

    SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES - Candidato do BETA X Candidato do DELTA

     

    - Partido ALPHA (que perdeu no primeiro Turno) formalizou apoio ao candidado do Partido BETA (que participará no Segundo Turno).

    - Josilvaldo é um filiado do Partido ALPHA (que perdeu no primeiro Turno).

    - Josilvado não poderá participar de Propaganda Eleitoral Gratuita - de Rádio e TV - do Segundo Turno do Partido DELTA, porque o seu partido (ALPHA) formalizou apoio ao candidato do Partido BETA.

  • ART. 54 § 1o No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.