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ID
1264966
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Via Obras Ltda. ingressou na Justiça alegando ter sido ilegalmente inabilitada de licitação na modalidade tomada de preços. Sustentou a empresa que a Comissão de Licitação exigiu que as certidões negativas de tributos tivessem autenticação on-line, o que não constava no edital regulador do certame. Argumentou que a certidão emitida pela internet é suficiente para comprovar o recolhimento do tributo, desde que respeitadas as normas emitidas pelo respectivo órgão. A empresa obteve ganho de causa, reconhecendo o Poder Judiciário a patente violação ao seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 2013, p. 246), ao tratar do Princípio da vinculação ao Instrumento Convocatório:

    "A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.

    O Princípio da vinculação tem extrema importância. Por ele, evita-se a alteração de critérios de julgamento, além de dar a certeza dos interessados do que pretende a Administração. E, se evita, finalmente, qualquer brecha que provoque violação à moralidade administrativa, à impessoalidade e a probidade administrativa.

    Se o instrumento de convocação, normalmente o edital, tiver falha, pode ser corrigido, desde que ainda oportunamente, mas os licitantes deverão ter conhecimento da alteração e a possibilidade de se amoldarem a ela.

    Vedado à Administração e aos licitantes é o descumprimento das regras de convocação, deixando de considerar o que nele se exige, como, por exemplo, a dispensa de documento ou a fixação de preço fora dos limites estabelecidos. Em tais hipóteses, deve dar-se a desclassificação do licitante, como, de resto, impõe-se o art. 48, I do Estatuto (Art. 48. Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação)."

  • Gabarito "E"

    Para os que tem limite de resolução das questões.

  • Quanto à certidão negativa de tributos: " Não se deve confundir a regularidade com a quitação fiscal (ausência de débitos fiscais). A exigência legal de habilitação fiscal restringe-se à regularidade, razão pela qual o licitante, mesmo com débito fiscal, pode ser habilitado quando estiver em situação regular (ex.: parcelamento do débito tributário ou decisão judicial liminar que suspende a exigibilidade do tributo). Nesse ponto, é oportuno registrar a previsão contida no art. 193 do CTN que dispõe: Salvo quando expressamente autorizado por lei, nenhum departamento da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios, ou sua autarquia, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A comprovação da “quitação” será realizada por certidão negativa que poderá ser emitida mesmo nas hipóteses em que “conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa” (art. 206 do CTN). Vale dizer: em última análise, a legislação tributária não exige efetivamente a quitação (pagamento) dos tributos como condição para contratação, sendo suficiente a regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade que será contratada."  Licitações e contratos administrativos / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

  • Essa questão foi anulada pela Banca.

  • simples assim: letra "E"

    A Administraçao nao pode descumprir as normas e condiçoes do edital. 

    Ela esta vinculada (vinculo ao instrumento convocatorio, principio expresso da lei 8.666/93)ao edital.

  • Questão anulada pela Banca


    Prova: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/35025/fcc-2013-tre-ro-tecnico-judiciario-area-administrativa-prova.pdf

    Link da anulação: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/2905/tre-ro-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf

  • Anulada pq? Achei tão lógica...

  • A alternativa E seria a mais correta, pois aqui caberia o Art.3º, porém deve ter alguma justificativa de anulação. Eu só acho que a FCC tem questões bem piores que esta que poderiam ter sido anuladas. 

  • Tem 2 respostas.

    Vinculação ao inst. conv.------>>> Pois se não tinha no Edital não poderia ter cobrado desta forma.

    Julgamento objetivo--------->>> Pois o administrador não pode se valer de critérios que não estejam previamente delimitados no edital, assim restringindo a competição.