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ID
1265353
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na vigente Carta Magna Brasileira, inclui-se o da criação de associações, sendo correto, em relação a elas, afirmar que

Alternativas
Comentários

  • Alt. "C" correta:

    Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    B) Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (quem precisa de lei, segundo a CF ão as cooperativas, e não a associação).

    C) CERTO: Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    D) Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    E) Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    Bons Estudos

  • c) Liberdade de associação.
  • Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    Letra C

    #RumoPosse

  • É, inclusive, crime coibir alguém a associar-se ou permanecer associado.

    Abraços.

  • Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) INCORRETA. 

    Alternativa equivocada, o mandamento constitucional veda a interferência estatal no funcionamento das associações e cooperativas, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    MACETE: assocIAção >>> Independe de Autorização

    B) INCORRETA. 

    Alternativa equivocada, o mandamento constitucional veda autorização para a criação das associações e cooperativas, no teor do art. 5º, XVIII, da CRFB/88, in verbis:

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C) CORRETA. 

    Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Cuidado: o examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Atentado contra a liberdade de associação Código Penal Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    D) INCORRETA. 

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).

    A alternativa errada, apenas na dissolução se exige o trânsito em julgado.

    CUIDADO: as bancas adoram dizer “exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado”.

    ESQUEMATIZANDO:

    DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).

    SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.

    E) INCORRETA. 

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).

    Não apenas no âmbito extrajudicial, mas também extrajudicialmente.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.