a) ERRADA: Art. 39/ECA: § 2o É vedada a adoção por procuração. (O dispositivo não faz qualquer ressalva).
b) ERRADA: Art. 40/ECA. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
c) CORRETA. Art. 41/ECA. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
d) ERRADA: Art. 41/ECA: § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. (Não há a ressalva feita ao final da alternativa).
e) ERRADA: Art. 41/ECA: § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
LEI Nº 8.069/1990
a) a adoção por procuração é vedada (Art. 39, §2º);
b) no máximo, dezoito anos (Art. 40);
d) a letra do artigo não traz exceção (Art. 41, §1º)
e) até o 4º grau e observada a ordem de vocação hereditária (Art.41, §2º)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C