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Gabarito C. PALUDO (2013): Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
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Gabarito: C
As receitas extraorçamentárias possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), emissão de moeda e outras. Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações. Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento, e a STN os denomina de recursos de terceiros.
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Gabarito C
Receitas Orçamentárias (RO): Renda do Estado
Receitas Extraorçamentárias (REO): Renda de Terceiros.
A Despesa Extraorçamentária- DEO acontece quando da devolução da REO, por isso a REO é transitória, pois a renda não pertence ao Estado; ele só precisa arrecadar por disposição legal.
Exemplo de REO:
Caução, consignação, retenção e fiança são depósitos de terceiros, quando arrecadados geram a REO e quando devolvidos geram a DEO.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Gabarito C
Receitas Orçamentárias (RO): Renda do Estado
Receitas Extraorçamentárias (REO): Renda de Terceiros.
A Despesa Extraorçamentária- DEO acontece quando da devolução da REO, por isso a REO é transitória, pois a renda não pertence ao Estado; ele só precisa arrecadar por disposição legal.
Exemplo de REO:
Caução, consignação, retenção e fiança são depósitos de terceiros, quando arrecadados geram a REO e quando devolvidos geram a DEO.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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FORMAS DE INGRESSO
Orçamentárias; são entradas de recursos ue o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento(exceto as classificadas como extraorçamentárias)
Extraorçamentárias; tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não estará sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porue possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público,. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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ex.: caução, fianças, antecipação de receita orçamentária, Restos a pagar e emissão de moedas.