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Gabarito C. Para quem ficou em dúvida, a questão está correta.
Classificação e Espécies de Transferências
Conforme já estudado no item “receita”, a Lei no 4.320/1964, classifica as transferências financeiras em duas categorias econômicas: Correntes e Capital.
As transferências correntes atendem a despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de Direito Público ou Privado.
As transferências de capital, por sua vez, destinam-se a investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de Direito Público ou Privado devem realizar independentemente de contraprestação de bens ou serviços, constituindo-se essas transferências em auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior.
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MTO 2015
Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de
outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou
funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa
transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação
constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas
de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas. (P 20)
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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A resposta esta no enunciado: "...mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
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Gabarito: C
As transferências correntes constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, alienação de bens e mercadorias apreendidos associados ao tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas ilícitas, algumas receitas de dívida ativa, prêmios prescritos de loterias, etc. Também se classificam como outras receitas correntes a alienação de móveis e imóveis apreendidos e/ ou caucionados. Assim, é o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes. De acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, as cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra serão incluídas como despesa no orçamento da entidade obrigada à transferência, e como receita no orçamento da que as deva receber.
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Gabarito A
A) Receita TRIBUTÁRIA — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
B) Receita DE SERVIÇOS — Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, serviços hospitalares, serviços recreativos, culturais, juros sobre empréstimos concedidos, etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
C) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES — “Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência." (Gabarito)
D) OUTRAS RECEITAS CORRENTES — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
E) Receita de CONTRIBUIÇÕES — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico (tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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GABARITO: C
A resposta está no enunciado: "...mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência".
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
“Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência." (Gabarito).