a) transferências de capital (Operações de crédito) são recursos financeiros provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
b) as receitas patrimoniais que não atendam às especificações das espécies definidas, bem como os recursos de transferências que ocorram a nível intragovermental são classificadas como Outras Receitas de Capital.
Patrimoniais = Receita corrente
c) amortização de empréstimos representa o retorno de recursos anteriormente emprestado pelo Poder Público, entretanto, os juros recebidos associados a esses empréstimos são classificados como Receitas Correntes.
d) a receita decorrente da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público só (NÃO) poderá ser utilizada para financiar despesas correntes, excluindo-se as destinadas aos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
e) operações de crédito ( transferências de capital) são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados para atender despesas em investimentos, a fim de satisfazer finalidade pública específica; sem corresponder a contra-prestação direta ao ente transferidor.
Aprenda isso de uma vez.
Juros sempre, mas sempre mesmo, serão receitas correntes.
Veja: Serão receitas correntes:
• Todos os códigos cujo o primeiro dígito seja “1” (categoria econômica “receitas correntes”); e
• Os códigos cujo o primeiro dígito seja “2” (categoria econômica “receitas de capital”) e cujo o
oitavo dígito, tipo de natureza de receita, seja “2” (Multas e Juros) , “4” (Multas e Juros da Dívida
Ativa), “5” (Multas quando não se aplicar o tipo 2), “6” (Juros quando não se aplicar o tipo 2), “7”
( Multas da Dívida Ativa quando não se aplicar o tipo 4) ou “8” (Juros da Dívida Ativa quando não
se aplicar o tipo 4).
E serão receitas de capital:
• Os códigos cujo o primeiro dígito seja “2” (categoria econômica “receitas de capital”) e cujo o
oitavo dígito, tipo de natureza de receita, seja “1” (Principal) ou “3” (Dívida Ativa).
Então fica claro que não haverá juros dentro das categorias de receitas de capital.