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ID
1265497
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas.

I. “_________________ é o detalhamento das Categorias Econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público."
II. “__________________ permite qualificar com maior detalhamento o fato gerador das receitas."

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito C

    a origem tem por objetivo identificar a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das
    receitas. É a subdivisão das categorias econômicas.

    a espécie detalha a origem. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na CF/88 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais.

  • Manual Aplicado ao Setor Público - 2015
    3.2.1.2. Origem da Receita A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. 

    3.2.1.3. Espécie 
    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Classificação da receita: 

    C ategoria econômica 

    O rigem

    E specie

    R ubrica

    A linea

    S ubalinea

  • CUIDADO, HOUVE NOVA ATUALIZAÇÃO CONFORME A 7º EDIÇÃO DO MCASP / 2017

    Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a
    nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita:

     

    C ategoria Econômica

    O rigem

    E spécie

    DDDD  Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    T ipo

     

    Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 2015  , que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados,Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).

     

     

  • Gabarito: C

    A origem é a subdivisão das categorias econômicas e identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). A origem é um detalhamento da classificação econômica, das receitas correntes e de capital. Tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que elas ingressam no patrimônio público. O 3º dígito, 3º nível, corresponde à espécie da receita. É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos, que permitem qualificar com mais detalhe o fato gerador de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem da Receita Tributária podemos identificar as suas espécies, tais como: impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais. É a espécie de receita.

  • Classificação por Natureza


    RECEITA - COEDT

    Categoria Econômica

    Origem

    Espécie

    Desdobramentos p/ Identificação das Peculiaridades da Receita

    Tipo



    DESPESA - CGMED

    Categoria Econômica

    Grupo de Natureza da Despesa

    Modalidade de Aplicação

    Elementos da Despesa

    Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa

  • GABARITO:  C

    I. “Origem da Receita é o detalhamento das Categorias Econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a natureza da procedência (ORIGEM)  das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público." 
    II. “Espécie permite qualificar (ESPECIFICAR/ESPÉCIE) com maior detalhamento o fato gerador das receitas." 

    *Método mneumônico para decorar:

    RECEITA COEDT

    Categoria Econômica

    Origem

    Espécie

    Desdobramentos p/ Identificação das Peculiaridades da Receita

    Tipo

     

     

    DESPESA - CGMED

    Categoria Econômica

    Grupo de Natureza da Despesa

    Modalidade de Aplicação

    Elementos da Despesa

    Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa

  • leitura e mais leitura, esse método nunca falha

  • C.E >>> O >>> ESP >>>DDDD >>> T