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Gabarito C
a origem tem por objetivo identificar a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das
receitas. É a subdivisão das categorias econômicas.
a espécie detalha a origem. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na CF/88 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais.
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Manual Aplicado ao Setor Público - 2015
3.2.1.2. Origem da Receita A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com
vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público.
3.2.1.3. Espécie
É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das
receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições
de Melhoria”.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Classificação da receita:
C ategoria econômica
O rigem
E specie
R ubrica
A linea
S ubalinea
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CUIDADO, HOUVE NOVA ATUALIZAÇÃO CONFORME A 7º EDIÇÃO DO MCASP / 2017
Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a
nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita:
C ategoria Econômica
O rigem
E spécie
DDDD Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
T ipo
Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 2015 , que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados,Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).
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Gabarito: C
A origem é a subdivisão das categorias econômicas e identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). A origem é um detalhamento da classificação econômica, das receitas correntes e de capital. Tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que elas ingressam no patrimônio público. O 3º dígito, 3º nível, corresponde à espécie da receita. É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos, que permitem qualificar com mais detalhe o fato gerador de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem da Receita Tributária podemos identificar as suas espécies, tais como: impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais. É a espécie de receita.
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Classificação por Natureza
RECEITA - COEDT
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Desdobramentos p/ Identificação das Peculiaridades da Receita
Tipo
DESPESA - CGMED
Categoria Econômica
Grupo de Natureza da Despesa
Modalidade de Aplicação
Elementos da Despesa
Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa
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GABARITO: C
I. “Origem da Receita é o detalhamento das Categorias Econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a natureza da procedência (ORIGEM) das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público."
II. “Espécie permite qualificar (ESPECIFICAR/ESPÉCIE) com maior detalhamento o fato gerador das receitas."
*Método mneumônico para decorar:
RECEITA - COEDT
Categoria Econômica
Origem
Espécie
Desdobramentos p/ Identificação das Peculiaridades da Receita
Tipo
DESPESA - CGMED
Categoria Econômica
Grupo de Natureza da Despesa
Modalidade de Aplicação
Elementos da Despesa
Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa
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leitura e mais leitura, esse método nunca falha
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C.E >>> O >>> ESP >>>DDDD >>> T