SóProvas



Questões de Codificação da Receita Pública


ID
53086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre a execução
orçamentária.

Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa.

Alternativas
Comentários
  • "evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores"Alguém pode me passar a referência onde diz que é "a partir" do ingresso que se vinculam os valores de receita.Grata
  • Na elaboração da lei orçamentária, ao se fixar a despesa deve-se incluir, na sua classificação, a destinação de Fonte de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa, programa de trabalho e outras classificações.Tratamento correspondente é dado às receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e o código indicativo da destinação de recursos.Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores.Quando da realização da despesa, deve estar demonstrada qual a fonte de financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa.Assim sendo, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a sua execução, incluindo ingresso, comprometimento e saída dos recursos financeiros.Ponto dos Concursos:)
  • Destinar é reservar para determinado fim. A metodologia de destinação de recursos constitui instrumento que interliga todo o processo orçamentário-financeiro, desde a previsão da receita até a execução da despesa.

    Esse mecanismo possibilita a transparência no gasto público e o controle das fontes de financiamento das despesas, por motivos estratégicos e pela legislação que estabelece vinculações para as receitas.

    Na fixação da despesa deve-se incluir, na estrutura orçamentária, a Fonte de Recursos que irá financiá-la. Tratamento correspondente é dado às receitas, cuja estrutura orçamentária é determinada pela combinação entre a classificação por Natureza da Receita e o código indicativo da Destinação de Recursos.

    Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores.

    Mais uma vez a questão apenas fez a transcrição do Manual da Receita Nacional. Logo, a questão está CERTA.

  • Essa questão explica e resume muito bem o duplo papel da classificação por fonte/destinação no processo orçamentário:

    • para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. 

    • para a despesa orçamentária, identifica a origem (fonte) dos recursos que estão sendo utilizados.

    Ademais, como dito, a classificação por natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para isso, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não.

    Gabarito: Certo


ID
54823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com relação a receitas públicas.

O 1.º nível da codificação da natureza da receita é utilizado para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.

Alternativas
Comentários
  • A classificação da receita por ntureza é feita em 6 níveis: COERAS• 1º Nível: Categoria Econômica• 2º Nível: Origem• 3º Nível: Espécie• 4º Nível: Rubrica• 5º Nível: Alínea• 6º Nível: SubalíneaO 1º nível obedece o critério econôMico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional, tais como formação de capital, custeio, investimentos, etc
  • "Face à necessidade de constante atualização e melhor identificaçãodos ingressos aos cofres públicos, o código identificador da natureza de receita édesmembrado em níveis. Assim, na elaboração do orçamento público a codificaçãoeconômica da receita orçamentária é composta dos níveis abaixo:1º Nível – Categoria Econômica2º Nível – Origem3º Nível – Espécie4º Nível – Rubrica5º Nível – Alínea6º Nível – Subalínea1º Nível – Categoria Econômica – utilizado para mensurar oimpacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital,custeio, investimentos etc.). A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receitaorçamentária em duas categorias econômicas:1. Receitas Correntes;2. Receitas de Capital"FONTE MANUAL DA RECEITA NACIONAL
  • O Manual de Receita Nacional – 2009 assim dispõe em trecho de seu item 4.1 – Codificação da Natureza da Receita: 1º Nível – Categoria Econômica – utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).
  • alguém poderia me dizer pra que são utilizadas os outros níveis de codificação?

    Origem, espécie, rubrica,alínea e subalínea.

     

    obrigado

  • -1° nível - CATEGORIA ECONÔMICA.
    Subdivide-se em:
    a) receitas correntes;
    b) receitas de capital;
    c) receitas correntes intra-orçamentárias;
    d) receitas de capital intra-orçamentárias.
    IMPORTANTE: as receitas correntes e de capital intra-orçamentárias possuem o intuito de identificar as receitas
    decorrentes de transações entre entidades e órgãos que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social a fim
    de serem evitadas duplicidades por ocasião da consolidação das demonstrações contábeis.
    -2° nível – ORIGEM.
    Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas. Exs.:
    derivadas, originárias, transferências...
    -3° nível – ESPÉCIE.
    Permite qualificar, com maior detalhe, o fato gerador dos ingressos. Ex.: na receita tributária (origem), identificamos
    as suas espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
    -4° nível – RUBRICA.
    Detalhamento da espécie.
    -5° nível – ALÍNEA.
    Subdivisão da rubrica.
    -6° nível – SUBALÍNEA.
    Repartição da alínea, ou seja, o nível mais analítico de receita.

    Bons estudos!!

  • Exemplificando essa codificação:

    1ª nível - Categoria Economica:    Receitas Correntes  (1)
    2º nível - Origem:                              Receita tributária       (1)
    3º nível - Espécie:                             Impostos                     (1)
    4º nível - Rubrica:                              Impostos sobre patrimônio e renda            (2)
    5º nível - Alínea:                            Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza  (04)
    6º nível - Subalínea                      Pessoas Físicas            (10)


    Logo, o código dessa Receita seria:             1.1.1.2.04.10
  • Questão desatualizada, segue novo padrão de codificação a partir de 2016:

     Categoria Econômica 

     Origem 

     Espécie

     Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

     Tipo

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273

    Copiei do colega que respondeu outra questão parecida.


ID
408472
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na estrutura da codificação econômica da receita orçamentária, o nível que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Níveis de codificação da Receita Orçamentária:
    “1º nível – Categoria Econômica
    Utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, investimento, custeio, investimento etc).

    2º nível – Origem
    Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras).

    3º nível – Espécie
    É o nível de classificação vinculado à Origem, composto por títulos que permitem qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na Constituição e no Código Tributário Nacional), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributos diferente das demais. É a espécie de receita.

    4º nível – Rubrica
    É o detalhamento das espécies de receita.

    5º nível – Alínea
    Funciona como uma qualificação de rubrica.

    6º nível – Sublínea
    Constitui o nível mais analítico da receita.”
     
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
    Autor: Sérgio Jund
  • Que bruxaria é essa?!

    Conforme o esquema do colega demonstra, a ordem é: CATEGORIA ECONÔMICA, ORIGEM, ESPÉCIE, RUBRICA, ALÍNEA E SUBALÍNEA.

    O maior grau de detalhamento não seria subalínea (que não está no exercício) ou alínea? Em que pese a definição do autor, não é cretino falar em maior grau de detalhamento do FG sendo que existem outras divisões? :/
  • Gostei da Explicação do Ramiro... esclareceu as coisas aqui!
    vlw
  • Importante observar que esta questão indica o entendimento da FCC, que adota a codificação do Manual de Receita (Coeras):

    1º Nível – Categoria Econômica

    2º Nível – Origem

    3º Nível – Espécie

    4º Nível – Rubrica

    5º Nível – Alínea

    6º Nível – Sub-espécie
  • A questão fala do maior detalhamento do fato gerador, ou seja, a ESPÉCIE.
    O maior nível de detalhamento da receita é a SUBALÍNEA
  • Esta resposta não encontra-se na lei 4.320/64, mas sim no MTO-2013 (Manual Técnico do Orçamento):

    4.2.1.3. ESPÉCIE
    A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem Receita Tributária, identificam-se as espécies Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria [tabelas nos itens 8.1.1. e 8.1.2.].
    A tabela-resumo com os códigos relacionados às origens e espécies de receitas encontra-se no item 8.1.3. deste manual.

    fonte: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2013_4.pdf
  • Concordo com os colegas,

    Novamente FCC com questões altamente mal formuladas. O enunciado é claro e pediu a categoria mais DETALHADA.
    O examinador tentou fazer uma infeliz pegadinha pegando um trecho solto do livro do jund.
    Ou seja, quem não leu o livro se deu mal. É muito desrespeito com o aluno.

  • David Sousa e outros, como você mesmo disse, "o enunciado é claro e pediu a categoria mais DETALHADA", mas você não percebeu que ele pediu a categoria mais detalhada DO FATO GERADOR, e conforme explicações acima, a única opção correta é ESPÉCIE, pois a ALÍNEA, na outra alternativa, é detalhamento da receita como um todo, e não especificamente do fato gerador da receita. Eu errei a questão, mas entendi com a explicação dos colegas acima.

    Se a Origem é o Fato Gerador, a Espécie só pode ser o detalhamento daquela origem.


    Manual Técnico do Orçamento:
    4.2.1.3. ESPÉCIE
    A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem Receita Tributária
    (fato gerador), identificam-se as espécies Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria (detalhamentos do fato gerador) [tabelas nos itens 8.1.1. e 8.1.2.].

    A FCC peca muito, mas nessa questão não há do que reclamar na minha opinião...
  • Desatualizada!
  • O Marcos está certo. Agora é COEDT

    Categoria

    Origem

    Espécie

    Desdobramento

    Ttipo

  • Nível - Espécie

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, podemos identificar as espécies “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

    Gab D


ID
597751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

No código de classificação da receita orçamentária por fonte de recursos, o segundo dígito define o grupo de destinação de recursos

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Por haver divergência na literatura relativa ao assunto do item no tocante ao que representa o segundo dígito no código questionado, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!

ID
736195
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas abaixo

Nas ___________, a arrecadação e amortização dependem de autorização legislativa. Para as ___________, todos os valores recebidos em dinheiro devem constar no balanço financeiro, mas não passa pelo balanço orçamentário. As __________ aumentam as disponibilidades financeiras, mas não se agregam, definitivamente, ao patrimônio público. Nas ___________, a arrecadação é constante durante todo o exercício financeiro.

Alternativas

ID
871321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do ciclo orçamentário, julgue os itens subsequentes.

O superávit do orçamento corrente, apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • certo.


    Lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)




  • Acho interessante inserir a lei, mas também é importante dizer o porquê das coisas serem do jeito que são. Penso que o superávit do orçamento corrente não constitui receita orçamentária pela seguinte situação. Imagine que o orçamento se resuma num crédito chamado "atividades" com dotação de R$ 1.000. Acontece que para realizar as atividades foram gastos apenas R$ 900. Apesar que sob o prisma do orçamento foram autorizados gastos de 1.000, efetivamente o que foi realizado foi 900, sobrando R$ 100. Esses cem reais não são receitas orçamentárias por que eles já estão contidos dentro da dotação "atividade", não podendo constar novamente como recurso orçamentário, embora seja um recurso financeiro.
  • o superávit do orçamento corrente é receita de capital (capitalização). Dessa forma o governo consegue investir o dinheiro a longo prazo.
  • O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária. Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. 
  • Outra questão envolvendo o mesmo assunto, comentada pelo Professor Sérgio Mendes:

    Na busca do equilíbrio orçamentário, o Governo estabelece uma meta para superavit do orçamento corrente. Tal receita, consoante a Lei Geral que regula a Contabilidade Pública, é considerada como sendo uma receita de

    (A) capital (CORRETA)

    (B) inversão

    (C) exploração

    (D) aplicação

    (E) patrimônio


    O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária.

    Segundo a Lei 4.320/1964, o superávit do orçamento corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária. Isso ocorre para evitar a dupla contagem, porque ela já foi considerada no orçamento corrente. Por exemplo, ao final de 2011, em determinado ente, a diferença entre as receitas correntes arrecadadas, no valor de R$ 10 bilhões, e as despesas correntes realizadas, de R$ 8 bilhões, é considerada superávit do orçamento corrente e receita de capital.

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2014/04/prova-comentada-epe-analista-de-gestao.html

  • Excelentes comentários, mas o cara copiou e colou o comentário do outro colega, isso só atrapalha!  

  • Não confundir os termos abaixo:

    Superávit financeiro apurado no exercício anterior: fonte para abertura de crédito adicional.

    Superávit do orçamento corrente: não constitui item de receita orçamentária.

    GABARITO: CERTO.

  • lei 4320:

    Art. 11 

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

  • Questão certa.

    O SOC é receita de capital, mas não é receita orçamentária. O superavit é o resultado positivo da diferença entre Receitas Orçamentárias/Receitas Correntes e Despesas Orçamentárias/ Despesas correntes. Se for considerado novamente como orçamentária haverá uma dupla contagem. O SOC vira receita de Capital para ajudar nos gastos do Governo, por exemplo, bolsa familia, investimentos, etc. Vale lembrar que o Brasil tem déficits públicos e isso ajuda a saná-los. 

  • Superavit do Orçamento Corrente é receita Extraorçamentária.

  • FICO FELIZ QUANDO OS COLEGAS DITAM AS LEIS E FONTES.........AGORA......BEM EXPLICADO COM REQUINTES DE DETALHES.......DIGAMOS NÃO PICANTES..........o superávit do orçamento corrente não é nunca foi e nunca será RECEITA ORÇAMENTÁRIA.....PRONTO FALEI............SABE PORQUE? DIGAMOS QUE VC FOI A FEIRA E COMPROU 100,00 DE  PIQUI, ISSO MESMO PIQUI..........ISSO É A DOTAÇÃO..........DIGO,  ESSES R$ 100,00........SÓ QUE CHAGANDO A FEIRA........VC SOMENTE GASTOU R$ 50,00 -----E OLHA QUE VC LEVOU R$ 100,00 MAS, SOBROU OS R$ 50,00.............GRAÇAS A DEUS VC SABE ECONOMIZAR....NÉ? ISSO TUDO ACONTECEU NESTE ANOS DE 2015........ NO SEU ORÇAMENTO DO MES DE DEZAEMBRO.............LEMBRE SE DE QUE SUA DOTAÇÃO NO MES DE DEZEMBRO FOI R$ 100,00......ENTÃO,ESTE VALOR JÁ ESTÁ NO SEU ORÇAMENTO........CERTO? NÃO PODEMOS MAIS SOMAR COMO UM RECURSO ORÇAMENTÁRIO PRA ESTE ANO...

  • Superávit do orçamento corrente é receita de capital - extraorçamentária 

    Superávit do orçamento de capital deverá constituir receita orçamentária 

  • Muito simples: O superavit é nada mais do que o resultado de um exercício. Ou seja não se trata de receita, mas de receita subtraída de despesa! Mais simples de explicar não dá!

  • Pessoal, cuidado com os comentários errados, estou vendo muitas pessoas dizendo que superavit é receita extraorçamentária ou receita orçamentária...

    Superávit do Orçamento Corrente – Apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados na demonstração, não constitui item de Receita Orçamentária.

    Sendo assim, ele é uma Receita de Capital porém não é uma Receita Orçamentária e nem Receita Extraorçamentária, pois ele já pertence as receitas e por este motivo não pode ser considerado como receita orçamentária nem extraorçamentário, se o considerar ficaria duplicado.

  • De acordo com o Mcasp 8° edição: Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;

    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

  • O termo extraorçamentário significa que não está na LOA (lei orçamentária anual) que, como o próprio nome já diz, se trata de um orçamento em formato de lei. Superavit significa quantia excedente positiva. Se no orçamento eu prevejo uma quantia de dinheiro a ser arrecadada e fixo as despesas a serem efetuadas e, ao rolar a prática, no término do exercício, percebo que sobrou money (que chamamos de superavit --> a diferença entre receitas e despesas é positiva), não há porque dizer que esse excedente é orçamentário, uma vez que sequer ele estava no orçamento quando o elaboramos (não temos bola de crista para saber, ao exato, se, ao término do exercício financeiro teremos déficit ou superávit). Razão pela qual dizemos que ele, o excedente, ou superavit, é extraorçamentário (palavra 'extra' de não estar no orçamento).

    Resposta: Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                  

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.                    

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. 

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Exatamente como disposto no art. 11, §3o, da Lei no 4.320/1964:

    § 2o - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3o - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo no 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Gabarito: CERTO

  • LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).

     

    GAB: CERTA

  • De forma bem simples, basta analisar a expressão abaixo:

    Receitas correntes + Receitas de capital = Despesas correntes + Despesas de capital

    Superávit do orçamento corrente é o mesmo que dizer que Receita corrente > Despesa corrente.

    .

    Logo, ocorrendo isto, é óbvio que esse superávit constituirá uma receita de capital, uma vez que será utilizado para despesas de capital. Portanto, esse superávit não é receita orçamentária pq se fosse seria contabilizado em duplicidade.

  • Exatamente, conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    Gabarito: Certo

  • Funciona assim: a receita corrente já pagou todas as despesas correntes e a "sobra" vai ser utilizada para pagar as despesas de capital. É tratada como receita de capital.

  • https://youtu.be/sgaG6V4SapM video explicando


ID
912448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a administração financeira e orçamentária, julgue
os itens de 62 a 65.

A atuação em situações conhecidas como falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação. Nesses termos, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    A provisão de bens é geralmente justificada com base na existência de fatores anômalos ( externalidades, informação imperfeita e incerteza ) que induzem desajustamentos entre a procura e a oferta de mercado e, consequentemente, impedem a obtenção de preços de equilíbrio.
    O Estado assegura diretamente a provisão com o objetivo de equalizar o acesso por toda a população a esses bens e serviços, fornecendo-os gratuitamente ou a um preço inferior ao custo de produção. Assim, a necessidade de provisão pública justifica-se pela simples razão de que o mercado não oferece  a quantidade social desejável e o preço que estabelece é, por vezes, imcomportável para muitas famílias.
  •  Errado. A assertiva erra ao classificar os serviços de saúde como Bens Públicos, pois  a mesma está classificada como Bem Meritório. Vejamos
    os conceitos :
    Bens Privados :São bens que têm característica do uso ser individual, ou seja, o consumo de uma pessoa exclui o consumo da outra. Geralmente estes bens são oferecidos pela iniciativa privada. Bens públicos

    São bens cujo consumo é efetuado por toda a coletividade. Não se aplica o princípio da exclusão, ou seja, não é necessário pagar para obtê-los. Além disso, eles não são rivais, isto é, o consumo de um não impede o consumo de outro. Na maioria das vezes, eles são oferecidos pelo poder público com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, utilizando-se da tributação para captação de recursos para seu financiamento. Ex.: Defesa Nacional, Administração da Justiça.Mas também se incluem praias, lagos, software livres.

    Bens Meritórios

    São bens que embora possam ser explorado pelo setor privado, podem e devem ser produzidos pelo setor público para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo, também, como os bens públicos, são financiados pela tributação. A definição de bens meritórios está associada a valores históricos, culturais e políticos partilhados por determinado grupo social. Os bens meritórios são definidos por possuir importância social. Ex: educação, saúde.

  • ERRADA

    Os bens públicos puros são de consumo indivisível e não excludente(não rival).

    Bens públicos puros são oferecidos diretamente pelo Estado porque são essenciais ao bem-estar da população - ao mesmo tempo em que não são passíveis de comércio pelo mercado(são indivisíveis e não excludentes)

    Os bens semipúblicos ou meritórios são oferecidos tanto pelo Estado como pelo mercado porque não possuem as características de indivisibilidade e não exclusão. 

    Fonte: Orçamento Público

    Augostinho Paludo

  • Os bem públicos puros são oferecidos de forma exclusiva pelo estado.

    A questão traz o serviço de saúde, que na verdade é bem meritório ou semi-publico, já que pode ser prestado também por particulares

  • O item está errado.


    De fato a atuação sobre as falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação.


    Até aí tudo bem... no entanto, afirmar que a oferta de serviços públicos de saúde pode ser definida com caso de provisão de bens públicos está errado, pois os serviços de saúde são considerados semi-públicos (ou meritórios).


    Tais bens constituem um caso intermediário entre os bens privados e públicos.


    Apesar de poderem ser submetidos ao princípio da exclusão e, desta forma, serem explorados pelo setor privado, o fato de gerarem altos benefícios sociais e externalidades positivas justifica a produção total ou parcial dos bens meritórios pelo setor público.


    Os principais exemplos são os serviços de saúde e educação.

  • A atuação em situações conhecidas como falhas de mercados é uma forma clássica de intervenção da administração na economia, sendo a provisão de bens públicos puros, cujo consumo é não excludente e não rival, um exemplo desse tipo de ação. Nesses termos, a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos.

    Saúde é um bem semi-público.

    Gabarito: errado

  • Vamos por partes:

    A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!

    A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.

    E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.

    O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.

    A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.

    Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!

    Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particulares, empresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.

    Gabarito: Errado

  • Outra categoria de bem público é a de bens meritórios ou semi-públicos. Bens meritórios são aqueles que, apesar de não possuírem todas as características de bem público, devem ser estimulados pelo governo, uma vez que geram externalidades positivas relevantes. São os bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente. Exemplos clássicos são a educação e a saúde. Indivíduos educados e com saúde são mais produtivos por exemplo. Por isso o governo tende a estimulá-los, mesmo na iniciativa privada. Os bens semi-públicos são também chamados de meritórios pelo fato de serem disponibilizados às pessoas que adquirem mérito para tal. Um bom exemplo é a Universidade Pública. Somente aqueles que possuem o mérito de passar no vestibular é que terão o mérito de cursar gratuitamente o ensino superior. 

  • As falhas de mercado são representadas por toda alocação ineficiente de recursos econômicos, derivada das transações ocorridas entre os componentes da sociedade. As Falhas são identificadas tanto pela produção em excesso quanto pela falta de produção de bens e serviços ofertados à sociedade. Ou seja, são situações que impedem o Ótimo de Pareto. Os casos mais comuns desse tipo de disfunção são as externalidades, os bens públicos, o uso de recursos comuns, a concentração de mercados (monopólios e oligopólios) e as informações assimétricas, justificando, assim, a intervenção governamental. 

    Um exemplo clássico de bem público é a defesa nacional. Todos os habitantes são beneficiados por ela. Ao nascer um bebê, não se diminui o consumo dos que já consumiam antes (não rivalidade) e, ao mesmo tempo, esse bebê não será excluído do consumo desse bem (não exclusão). Cabe destacar que a característica de não rivalidade não significa que o consumo deve ser igual por parte de todos os indivíduos. Neste sentido, partindo-se do princípio de que a defesa nacional de um país é considerada um bem público, alguns habitantes em região de fronteira, especialmente de áreas conflituosas, poderão se beneficiar mais do que os habitantes de uma zona sem conflito.

    Outra categoria de bem público é a de bens meritórios ou semipúblicos. Bens meritórios são aqueles que, apesar de não possuírem todas as características de bem público, devem ser estimulados pelo governo, uma vez que geram externalidades positivas relevantes. São os bens que, embora possam ser explorados economicamente pelo setor privado, devem ou podem ser produzidos pelo governo para evitar que a população de baixa renda seja excluída de seu consumo, por não poder pagar o preço correspondente. Exemplos clássicos são a educação e a saúde. Indivíduos educados e com saúde são mais produtivos por exemplo. Por isso o governo tende a estimulá-los, mesmo na iniciativa privada. Os bens semipúblicos são também chamados de meritórios pelo fato de serem disponibilizados às pessoas que adquirem mérito para tal. Um bom exemplo é a Universidade Pública. Somente aqueles que possuem o mérito de passar no vestibular é que terão o mérito de cursar gratuitamente o ensino superior. 

  • A pegadinha tá no detalhe, bicho.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:38

    Vamos por partes:

    A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!

    A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.

    E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.

    O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.

    A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.

    Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!

    Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que  podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particularesempresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:38

    Vamos por partes:

    A atuação em falhas de mercados é uma forma de intervenção do Estado na economia? Sim!

    A função alocativa, por exemplo, se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado) e nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios), ou seja, quando ocorrerem falhas de mercado.

    E a provisão de bens públicos puros é um exemplo desse tipo de ação? Com certeza! Acabamos de ver isso. Quem faz isso é a função alocativa.

    O consumo de bens públicos puros é não excludente e não rival? Sim, também! Os bens públicos são caracterizados pela não rivalidade e não exclusão.

    A questão está indo muito bem. Tudo certo até aqui.

    Mas agora: a oferta de serviços públicos de saúde poderia ser definida como típico caso de provisão de bens públicos? Aí não! Serviços públicos de saúde são bens semipúblicos (e não bens públicos). Por isso que a questão ficou errada!

    Bens semipúblicos (ou bens meritórios) são bens que  podem ser usufruídos por quem tem dinheiro para pagar por eles. No entanto, eles são importantes todo mundo, para toda a sociedade. Por isso podem (e devem) ser ofertados também pelo Estado, justamente para evitar que a população de baixa renda seja excluída do seu consumo. Os bens semipúblicos podem e são oferecidos tanto pelo Estado quanto pelo mercado (particularesempresas privadas). Dois bons exemplos de bens semipúblicos são: saúde e educação.

    Gabarito: Errado


ID
974965
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas vigentes, aplicadas por todos os entes federativos, a receita para efeito de elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento público é identificada por um código decimal, desmembrado em seis níveis, com a seguinte codificação genérica: XYZW. AB.CD. Nessa codificação, o terceiro nível, representado pela letra “Z", identifica a:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MTO (2017),  gabarito C.

    3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza = O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita,
    mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.  Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN). Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as
    receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.
    Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. A nova codificação estrutura os códigos de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados. Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 20159 , que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados, Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei
    orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017). 


    A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:
    C O E DDDD T
    Categoria Econômica Origem Espécie
    Desdobramentos para
    identificação de
    peculiaridades da
    receita
    Tipo
    Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física é recolhido dos trabalhadores, aloca-se a
    receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1”, segundo esquema abaixo:
    7 Preço público e tarifa são vocábulos sinônimos.
    8 Princípio da Legalidade.
    9 Alterou a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

  • GABARITO C

    Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

     

    C-O-E-D-T

    1º dígito – Categoria Econômica:
    2º dígito – Origem
    3º dígito Espécie

    4º a 7º dígito – Desdobramento para identificação de peculiaridades
    8º dígito – Tipo

  • C-O-E-D-T


ID
982291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos dados acima e supondo que o total empenhado tenha sido liquidado, julgue os próximos itens.


Na classificação da receita conforme a sua natureza, o subtítulo é o nível mais analítico para identificação de sua origem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.

    A subalínea constitui o nível mais analítico da receita, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quando houver necessidade de maior detalhamento da alínea.
    http://www.orcamento.org/geral/arquivos/RECEITAS%20P%C3%9ABLICAS%20site.pdf


    Me corrijam se eu estiver equivocada.
  • Na elaboração do orçamento público a codificação orçamentária da natureza da receita é composta dos níveis abaixo:


    A subalínea é o nível mais analítico.

    O subtítulo faz parte da estrutura programática da despesa pública; como podemos observar neste arquivo, página 37: 
    http://www.contasabertas.com.br/WebSite/documentos/mto_2013_1.pdf

     
  • Só um mnemônico  que  se  pode  usar  para lembrar os níveis de classificação:
      “CORES RUBRAS”

    Categoria
       ORigem         ESpécie
                RUBRica
                          Alínea
                            Subalínea. 
  • Um pequeno detalhe pra confundir o candidado! O Cespe quis trocar "Subalínea" por "Subtítulo"

    Gab. E

    Rumo à aprovação, faca na caveira!
  • Errado:

    O subtítulo é parte da estrutura de programação da DESPESA.

    É chamado também de localizador do gasto. Dentro da estrutura de programação, tem-se a parte quantitativa e a qualitativa. O subtítulo está inserido na ação, que compõe a classificação programática da despesa. A classificação programática é composta por 12 dígitos, 4 para o programa, e 8 para a ação, e dentre esses os 4 últimos se referem ao subtítulo.


    Subalínea constitui o nível mais analítico da RECEITA, o qual recebe o registro de valor, pela entrada do recurso financeiro, quanto houver necessidade de maior detalhamento da alínea.

    Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes

    pg 274/275 e 230. 




  • Questão desatualizada.

    A previsão de receita atualmente contempla a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita que entrou em vigor a partir de 2016.

     

    1º dígito - Categoria econômica

    2º dígito - Origem

    3º dígito - Espécie

    4º a 7º dígitos - Desdobramento para identificação de peculiaridades

    8º dígito - Tipo


ID
1166998
Banca
FUMARC
Órgão
AL-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Associe as colunas, numerando os parênteses:

(1) Receitas correntes
(2) Receitas de capital

( ) receita industrial
( ) operações de crédito
( ) receita de serviços
( ) receita agropecuária

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • RECEITAS CORRENTES: TRI CO P A I S TRANS OU


    TRIbutárias

    COntribuições

    Patrimonial

    Agropecuária   (1)

    Industrial  (1)

    Serviços  (1)

    TRANSferências Correntes

    OUtras receitas correntes



    RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR TRANS OU.


    OPERAções de crédito   (2)

    ALIenação de Bens

    AMORtização de empréstimos

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital


    GAB: C


ID
1176760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência a receita e despesa públicas, julgue os itens que se seguem.

Caso se pretenda identificar, dentro de cada espécie de receita, uma qualificação mais específica ou agregar determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si, deve-se utilizar o nível de codificação da receita denominado rubrica.

Alternativas
Comentários
  • A Receita, quanto à Classificação Orçamentária, dividi-se em 6 níveis:

    Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea - Subalínea => DICA: COERAS


  • ESPÉCIE 

    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”. 

    RUBRICA 

    Agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. Por exemplo, a rubrica “Impostos sobre o  Patrimônio e a Renda” corresponde ao detalhamento da Espécie “Impostos”. 

    Fonte: MCASP 5ª edição.
  • "2.4 Rubrica - quarto nível

    É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si."


    MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária: teoria e questões. 4. ed. São Paulo: Método. p. 240.

  • Quarto nível - Rubrica


    É o detalhamento das espécies de receitas. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.

  • Espécies= qualifica fato gerador da receita

    Rubrica= identifica receita 

    Alínea=nome da receita 

    Subalinea= detalha alínea 

  • complementando...


    são 8 dígitos em 6 níveis: Categoria Econômica - Origem - Espécie - Rubrica - Alínea (2 dígitos) - Subalínea (2 dígitos)

     DICA: COERAASS

  • Pelo amor de Deus... Vamos comentar com objetividade... 

    A pessoa na vontade de comentar a questão acaba replicando o gabarito e acha que isso e um comentário...

    Desculpa mas fico pau da vida com isso... 

  • A rubrica detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes. 

    - Por exemplo, enquanto a espécie é impostos, a rubrica determina o tipo do imposto, "imposto sobre XXX".

    Portanto, correta.

  • Estava tão cansado no dia em que fui fazer esta prova, que acabei errando esta questão, mesmo sabendo de cor e salteado. Acabei bombando por menos de 1 ponto. kkkkkkkkkkk, era um salário e tanto lá.

  • Categoria Econômica: - Receita corrente

    Origem - Receita Tributaria

    Espécies - Imostos

    Rubrica - Imposto sobre o patrimônio e renda

    Alínea - Imposto sobre renda e provento de qualquer natureza.

    Sub-alínea - Pessoas Fisicas

    CATEGORIA ECONÔMICA - Impacto das decisões do governo na economia nacional (fins estatísticos e consolidação dos sistemas de contas nacional.

    ORIGEM - Identifica a procedência do fato gerador.

    ESPÉCIE - Permitem qualificar com maior detalhe o FATO GERADOR (origem) de tais receitas

    RUBRICA - A rubrica é o nível que detalha a espécie com maior precisão, especificando a origem dos recursos financeiros

    ALÍNEA - Apresenta o nome da receita propriamente dita.

    SUB-ALÍNEA - Constitui o nível mais analítico da receita.

    MATERIAL ESTRATEGIA  CONCURSOS PROFESSOR GIOVANNI PACELLI

  • CORRETA

    (Melhor comentário, Leandro Morais)

  • O CESPE usou a definição do livro de Sérgio Mendes - Administração Financeira e orçamentária quinta edição página 239.

  • Questão desatualizada, visto que agora a classificação ficou:

    1 - Classificação Econômica; 2 - Origem; 3 - Espécie; 4 a 7 - Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita ; 8 - Tipo.

    COEDT

  • Verdade, Luiz, essa questão está desatualizada. Cuidado, concurseiros. Vejam o o MTO 2017.

  • Cuidado!

    Não seu usa mais a Rubrica, foi substituido pelo Desdobramento para identificação de peculiaridades da Receita. 

  • Olá, gente!

    Cuidado só com a literalidade da lei 4320/64!

    Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

    Mais um detalhe pra gravar na mente!! :(

  • Questão desatualizada...  abra teu olho...

  • Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita: Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
    No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito da classificação da natureza (primeiro dígito do desdobramento) utilizará o número “8”

    (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios)

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
    – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
    – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
    – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    – “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
    – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

    Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir:

    Natureza da Receita – Tipo

    Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T

    Atenção em todas as provas que cobrarem MCASP – Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários

    Fonte: estrategia

     

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada, segue novo padrão de codificação a partir de 2016:

     Categoria Econômica 

     Origem 

     Espécie

     Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

     Tipo

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273

    QUESTAO DESATUALIZADA.

  • Errado.

    O nível rubrica não existe mais desde 2016 para a União e de 2018 para os demais entes. Os níveis atualmente utilizados na classificação da receita quanto à natureza são: categoria econômica, origem, espécie, desdobramento para identificação de peculiaridades da receita e tipo.

    GRAN


ID
1180867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita pública, julgue o  item  subsequente.

A codificação econômica da receita pública é dividida em sete níveis, seis de utilização obrigatória e um de utilização facultativa.

Alternativas
Comentários
  • PCASP: 

    codificação: classe, grupo, subgrupo, elemento, subelemento, item, subitem (facultativo). Esse é a codificação antiga.
  • Pg 230, Sérgio Mendes, AFO, 3ª Edição: 

    Níveis da receita pública: 

    Categoria Eco; Origem; Espécie; Rubrica; Alínea; Subalínea ; e Detalhamento Facultativo = nono e décimo dígitos, "a ser criado, opcionalmente, pelo ente"  QUESTÃO CERTA

  • Pelo que entendi, o mais completo para a codificação da Receita é:

    COERAS (obrigatório) + Detalhamento (facultativo) = 7 níveis

    C ategoria econômica

    O rigem

    E lemento

    R ubrica

    A línea

    S ubalínea (nível mais analítico).

    Não encontrei uma referência sobre isso, alguém confirma se está correto?

  • 3.2 DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 

    Para atender às necessidades internas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias


     1 = Receita Corrente (Categoria Econômica); 

          1 = Receita Tributária (Origem); 

               1 = Receita de Impostos (Espécie); 

                    2 = Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica); 

                         04 = Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea); 

                              10 = Pessoas Físicas (Subalínea) – NÍVEL EXCLUSIVO DA STN. 

                                   XX = NÍVEL DE DETALHAMENTO OPTATIVO. 



    FONTE: RECEITAS PÚBLICAS: MANUAL DE PROCEDIMENTOS

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Procedimentos_RecPublicas.pdf

  • sete niveis?

    no mcasp:  é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis – Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea: 

  • Codificação econômica? ou natureza da receita? O Cespe usa terminologias próprias e assim fica difícil entender o que a banca quer saber.
    A banca inventa terminologias e quer que o candidato saiba.

  • No estudo de AFO, o marinheiro de primeira viagem tem mais chance de acertar esse tipo de questão (mesmo que seja no chute) em relação a quem já estuda há mais tempo, ainda mais se esse tem o MTO como fonte principal de consulta , o qual não fala desse nível facultativo.

  • Será:???

    A fim de possibilitar a identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta codificação é formada por uma  sequência numérica de 8 dígitos [tabelas nos itens 8.1.1. e 8.1.2.] que se subdivide em seis níveis: categoria econômica (1o dígito), origem (2o dígito), espécie (3o dígito), rubrica (4o dígito), alínea (5o e 6o dígitos) e subalínea (7o e 8o dígitos).

    mcasp, 6ª ed., pg 16.
  • A codificação econômica da receita pública é dividida em sete níveis, seis de utilização obrigatória e um de utilização facultativa.

    Os seis de utilização obrigatória são: Categoria Econômica da receita, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea. 

    Utilização Facultativa: A questão está certa, veja o que diz o livro do Sérgio Mendes, página 241, edição 4º : "Poderá haver um sétimo nível (nono e décimo dígitos), denominados de detalhamento facultativo, a ser criado, opcionalmente, pelo ente.



  • Poderá haver um sétimo nível (nono e décimo dígitos), denominado de detalhamento facultativo, a ser criado, opcionalmente, pelo ente.
     

    Livro do Sérgio Mendes.

  • Questão desatualizada, segue novo padrão de codificação a partir de 2016:

     Categoria Econômica 

     Origem 

     Espécie

     Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

     Tipo

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/527023/CPU_3.3_Revisao_NR.pdf/cfb797da-da4b-4c51-9caa-5dc5b98bf273

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A nova codificação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:
    1º Categoria Econômica  ; 2º Origem; 3º Espécie; Do 4º ao 7º Desdobramento para identificação de peculiaridades da receita; 8º Tipo.
    C-O-E-D-T


    A classificação anterior era:
    1º Categoria Econômica  ; 2º Origem; 3º Espécie; 4º ao 5º Rubrica; 6º ao 7º Alínea; 8º ao 9º  Subalínea
    COERAS

  • Questão desatualizada.


    Atualmente, 2017, são 6 níveis, compostos por 8 dígitos.

     

    CATEGORIA ECONÔMICA (1º nível / 1º dígito)
        - Receita Corrente
            -- Receitas Correntes Intraorçamentárias
        - Receitas de Capital
            -- Receitas de Capital Intraorçamentárias


    ORIGEM (2º nível / 2º dígito)
        - Detalhamento da classificação econômica
        - Identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas


    ESPÉCIE (3º nível / 3º dígito)
        - Vinculado à origem
        - Composto por títulos, que permitem qualificar com mais detalhe o fato gerador de tais receitas
        - Ex. Impostos, taxas, contribuições de melhorias


    DESDOBRAMENTO (4º e 5º níveis / 4º,5º,6º,7º dígitos)
        - Identifica peculiaridades, se necessário (podem ou não ser utilizados)


    TIPO (6º nível / 8º dígito)
        - Identifica o tipo de arrecadação
            -- (0) Natureza de receita não valorizável ou agregadora
            -- (1) Arrecação principal
            -- (2) Multias e Juros de Mora da receita
            -- (3) Dívida ativa da receita
            -- (4) Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da receita

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p162-163. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • OITO NÍVEIS, OITO NÍVEIS; ERRADA!


ID
1217413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Classificam-se como receitas correntes e receitas de capital, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada. Qual a fundamentação? 

  • GABARITO C.

    Alguém sabe o porquê da anulação?


ID
1265497
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas.

I. “_________________ é o detalhamento das Categorias Econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público."
II. “__________________ permite qualificar com maior detalhamento o fato gerador das receitas."

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito C

    a origem tem por objetivo identificar a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das
    receitas. É a subdivisão das categorias econômicas.

    a espécie detalha a origem. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária (receita proveniente de tributos), podemos identificar as suas espécies, tais como impostos, taxas e contribuições de melhoria (conforme definido na CF/88 e no CTN), sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais.

  • Manual Aplicado ao Setor Público - 2015
    3.2.1.2. Origem da Receita A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. 

    3.2.1.3. Espécie 
    É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • Classificação da receita: 

    C ategoria econômica 

    O rigem

    E specie

    R ubrica

    A linea

    S ubalinea

  • CUIDADO, HOUVE NOVA ATUALIZAÇÃO CONFORME A 7º EDIÇÃO DO MCASP / 2017

    Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a
    nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita:

     

    C ategoria Econômica

    O rigem

    E spécie

    DDDD  Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    T ipo

     

    Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 2015  , que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados,Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).

     

     

  • Gabarito: C

    A origem é a subdivisão das categorias econômicas e identifica a procedência dos recursos públicos, em relação ao fato gerador dos ingressos das receitas (derivada, originária, transferências e outras). A origem é um detalhamento da classificação econômica, das receitas correntes e de capital. Tem por objetivo identificar a origem das receitas no momento em que elas ingressam no patrimônio público. O 3º dígito, 3º nível, corresponde à espécie da receita. É o nível de classificação vinculado à origem, composto por títulos, que permitem qualificar com mais detalhe o fato gerador de tais receitas. Por exemplo, dentro da Origem da Receita Tributária podemos identificar as suas espécies, tais como: impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo cada uma dessas receitas uma espécie de tributo diferente das demais. É a espécie de receita.

  • Classificação por Natureza


    RECEITA - COEDT

    Categoria Econômica

    Origem

    Espécie

    Desdobramentos p/ Identificação das Peculiaridades da Receita

    Tipo



    DESPESA - CGMED

    Categoria Econômica

    Grupo de Natureza da Despesa

    Modalidade de Aplicação

    Elementos da Despesa

    Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa

  • GABARITO:  C

    I. “Origem da Receita é o detalhamento das Categorias Econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a natureza da procedência (ORIGEM)  das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público." 
    II. “Espécie permite qualificar (ESPECIFICAR/ESPÉCIE) com maior detalhamento o fato gerador das receitas." 

    *Método mneumônico para decorar:

    RECEITA COEDT

    Categoria Econômica

    Origem

    Espécie

    Desdobramentos p/ Identificação das Peculiaridades da Receita

    Tipo

     

     

    DESPESA - CGMED

    Categoria Econômica

    Grupo de Natureza da Despesa

    Modalidade de Aplicação

    Elementos da Despesa

    Desdobramento facultativo do Elemento da Despesa

  • leitura e mais leitura, esse método nunca falha

  • C.E >>> O >>> ESP >>>DDDD >>> T


ID
1265521
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“O §1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis – categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea e subalínea."

                                                                                                                          (MCASP, 2012, p. 12-14.)

De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas orçamentárias são divididas nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Os códigos correspondentes às referidas categorias econômicas são:

Alternativas
Comentários
  • Receita corrente = 1

    Receita de capital = 2

  • 3.2.1.1. Categoria Econômica da Receita


    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. A codificação correspondente seria: 
    • 1 Receitas Correntes

    • 2 Receitas de Capital

    Fonte: MCASP 6ª Edição 2015
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773

    Página 42
    Gabarito A
  • MCASP 7° EDIÇÃO.

    CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA

    1 RECEITA CORRENTE

    2 RECEITA DE CAPITAL

    7 R CORR. INTRAORÇAMENTÁRIA

    8 R CAP. INTRAORÇAMENTÁRIA

  • Gabarito da banca: A 

  • MCASP - 7ª Edição

     

    "Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”, representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita
    Corrente” e “Receita de Capital”.


    Categoria Econômica da Receita
    1. Receitas Correntes
    7. Receitas Correntes Intraorçamentárias
    2. Receitas de Capital
    8. Receitas de Capital Intraorçamentárias"

  • 1. Receitas Correntes
    2. Receitas de Capital

    *7. Receitas Correntes Intraorçamentárias
    *8. Receitas de Capital Intraorçamentárias

    *Não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas

     

    letra A


ID
1289608
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila. Gabarito C.


    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  


    Amparo legal: Lei 4.320/1964

  •  

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

  • Classificação natureza: ORÇAMENTÁRIA E EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Classificação econômica: CORRENTE E CAPITAL

    Classificação regularidade: ORDINÁRIAS E EXTRAÓRDINÁRIAS

    Classificação coercitividade: ORIGINÁRIA E DERIVADAS

    Classificação Afetação patrimonial: EFETIVA E NÃO EFETIVA


ID
1557325
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre acompanhamento da execução orçamentária, analise as assertivas abaixo.


I. Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000 é que surge, no Brasil, a necessidade de acompanhamento e controle da execução orçamentária.

II. Conforme o Manual do SIAFI, caso se deseje obter saldos de empenhos já liquidados, a consulta deve se dar via Balancete e na conta 1.9.2.4.1.01.02.

III. A dotação orçamentária é composta de dotação inicial devidamente registrada na LOA e da dotação adicional.


É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A



    I) ERRADA - O acompanhamento da execução orçamentária já estava prevista desde a Lei 4320/64.

    II) ERRADA - Acredito que a conta correta para Restos a Pagar Liquidados seria 6.2.2.1.3.07.00. Na verdade eu já eliminei a alternativa pelo primeiro dígito da conta (1 - Ativo).

    III)  CORRETA - "A dotação orçamentária é composta de dotação inicial, que é a constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, e da dotação adicional, representada pelos créditos adicionais: Suplementar, Especial e Extraordinário."(Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/contabilidade_governamental/download/CONTROLE_ORCAMENTO_GERAL_UNIAO_Orientacao_para_Unidades.pdf) 


ID
1566148
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quadro I – Informações relativas à execução orçamentária de um município do Estado do Rio de Janeiro durante o exercício de 20x4 (Janeiro a Dezembro).


      Descrição                                                                               Valores em milhares


Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

Receitas de Contribuições                                                                             440.000,00

Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

Receita Industrial                                                                                            8.200,00

Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

Receitas de Operações de Crédito Internas                                                    250.000,00

Antecipação da Receita Orçamentária                                                              50.000,00

Receita de Amortização de empréstimos                                                           65.000,00

Receita de Alienação de bens                                                                         10.000,00

Receitas de Depósitos e Cauções                                                                    20.000,00

Contribuições dos Servidores p/ Plano de Previdência                                       440.000,00

Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários                                      5.000,00

Dedução de Receita para Formação do FUNDEF                                             190.000,00

Despesa com Juros e Encargos da Dívida                                                        450.000,00

Despesa total com Pessoal Ativo                                                                  3.150.000,00

Despesa total com Pessoal Inativo                                                                  750.000,00

Despesa total com Pessoal Terceirizado                                                        2.300.000,00 

Considerando as informações do Quadro I e supondo que as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações e as transferências correntes decorreram da repartição das receitas tributárias, o montante de receitas orçamentárias efetivas arrecadadas pelo município no exercício de 20x4 foi de:

Alternativas
Comentários
  • Receitas Tributárias ............................. 2.750.000,00

    Receita Patrimonial.................................  770.000,00

    Receita Industrial...........................................8.200,00

    Receita de Serviços..................................155.000,00

    Transferências Correntes......................3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes....................1.700.000,00

    Rec. Orç. Efetiva...................................8.883.200,00


    OBS: As Receitas de Contribuições não entraram no cálculo pois segundo o enunciado elas geraram uma obrigação para a entidade.

  • Alguém poderia explicar mais detalhadamente? Estou começando o estudo de AFO e ainda tenho muitas dúvidas:  Por que as demais receitas (Receita de Amortização de empréstimos , Receita de Alienação de bens,  Receitas de Depósitos e Cauções)  não entraram na soma?   

  • Também estou iniciando os estudos, então não sei se estou certo, porém, creio que não entraram na soma devido a natureza de receita de capital, ou seja, aquela que não acresce aos cofres públicos. Por exemplo, a receita de alienações de bens, de forma simples, pode ser vista como a troca do valor X por X, cujo balanço (subtração do valor do bem alienado pelo preço pago) é 0.

  • Olá, Fernanda...

    Também sou estudante iniciante de AFO, mas essa parte eu já tive tempo de dar uma lida. As duas primeiras - Receita de Amortização de empréstimos e Receita de Alienação de bens - como o colega João Bispo comentou, não entraram no cálculo por serem receitas de capital. Já as Receitas de Depósitos e Cauções não entra no cálculo por ser receita extraorçamentária. Por exemplo, uma garantia em uma licitação. Bons estudos. "Só em ficar parado um dia, milhões já passaram na sua frente." #EMaiNadaHau



  • O examinador usou duas classificações para a questão, ele quer as receitas ORÇAMENTÁRIAS e as receitas EFETIVAS


    Depósito de cauções é receita extra-orçamentária


    Receita de amortização de empréstimos e alienação de bens são não efetivas.

  • Poxa, mesmo que tenham gerado uma obrigação, via de regra, eu pensava, que constitui uma receita orçamentária efetiva. No entanto, tais receitas de fato não alteram positivamente a situação líquida patrimonial do Estado, pois estão comprometidas com as suas obrigações. 

    Efetiva: Situação que faz crescer a situação líquida patrimonial fundindo-se ao patrimônio público e não representa uma obrigação do poder público.

    Não-efetiva: Não muda a situação líquida patrimonial.


  • Receitas Efetivas = receitas que aumentam o PL. Em regra, as Receitas Correntes são efetivas, salvo a Dívida Ativa, que quando do recebimento, ocorre uma permuta entre contas - Dívida ativa a receber (Outras receitas correntes) a Caixa.

    Receitas Não Efetivas = receitas que não aumentam o PL. Em regra, as Receitas de Capital são não efetivas (uma Op. de Crédito por exemplo, você vai aumentar o seu caixa, mas também vai aumentar o seu Passivo - uma obrigação a pagar), salvo as Transferências de Capital, que aumentam o PL. 
  • As receitas correntes são efetivas, porém a questão pede as arrecadada. A questão menciona que a receita de contribuição (440.000,00) gerou um direito a receber no ativo, portanto não foi efetivamente arrecadada. Cálculo abaixo:

    Receitas Tributárias                                                                                   2.750.000,00

    Receita Patrimonial                                                                                      770.000,00

    Receita Industrial                                                                                            8.200,00

    Receita de Serviços                                                                                     155.000,00

    Transferências Correntes                                                                           3.500.000,00

    Outras Receitas Correntes                                                                         1.700.000,00

    total                        >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>8.883.200,00

    Portanto a receita de contribuição não entra no calculo, pois não foi arrecadada ainda.

  • O pulo do gato está aqui: "supondo que as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações" => se as receitas de contribuições geraram reconhecimento de obrigações, elas não são efetivas, portanto não entram no cálculo.

  • Alguém poderia me explicar, por favor, o porquê das Receitas de Operações de Crédito Internas não terem entrado na soma.

    Desde já agradeço!

  • Maria, como já foi dito abaixo, operações de crédito são receitas de capital, portanto, não são efetivas

  • Agora, alguém sabe me dizer oq as compensações financeiras não são consideradas no cálculo? No meu PDF do Estratégia diz q compensações financeiras são receitas patrimoniais e eu já resolvi outras questões que consideram como receita corrente. Tem a ver com "entre regimes previdenciários"??

  • Leticia OD,

    As compensações financeiras não integram o cálculo pois o enunciado diz que elas geraram reconhecimento de obrigações, portanto são fatores permutativos (receita extraorçamentária), não integrando assim o cálculo das receitas orçamentárias arrecadadas.

  • Detalhes importantes sobre a questão:

    Ela pede montante de receitas orçamentárias efetivas arrecadadas (então não entra operação de crédito porque isso é empréstimo e não arrecadamos isso). Ademais, se por um lado ganhamos dinheiro com esse empréstimo, por outro, registramos uma dívida junto ao banco. O que nos dá a impressão de que esse money não é efetivo (como ganhar na mega sena - você ganha e apenas isso).

    Ela pede receita orçamentária (então não computamos coisas que entrarão e sairão do caixa como uma operação de crédito por antecipação de receita - com o caixa pobre, o Município contrata esse tipo de empréstimo. No entanto, assim que pingar a receita, o Município quita a dívida junto ao banco). Veja que ficou no zero a zero.

    Também não entra amortização de empréstimo - que é o dinheiro que o cidadão paga à Administração pública por tê-lo feito um empréstimo no passado. Isso também não é bufunfa fruto de arrecadação.Ademais, estava registrada uma dívida do pobre diabo nas contas públicas e ao quitá-la, esse direito contra o cidadão (que era uma coisa que compunha o patrimônio) some e o dinheiro entra (ficando no zero a zero). Não gera modificação da situação líquida. O crédito contra o devedor (que integrava o patrimônio) foi trocado pelo dinheiro. Por isso, não é receita efetiva.

    A tal receita de depósitos e caução tem caráter extraorçamentário. É aquele dinheiro que o licitante vencedor entrega ao Poder Público antes de começar uma obra - com fins de garantia - e, ao término, dando tudo certo, o Prefeitura devolve a prata ao empreiteiro. Logo, é receita extraorçamentária.

    A questão pede receita efetiva (que é aquela capaz de alterar a situação líquida do patrimônio, não vale, por exemplo, receita da venda de algo como uma casa, pois nesse caso se trocou um monte de tijolos por uma pilha de dinheiro). Para algo ter o traço da efetividade é preciso construir ou destruir riqueza.

    As receitas de contribuições via de regra entram porque geram riqueza, mas a questão disse que elas geraram uma dívida (obrigação). Então, é como se tivesse ficado "elas por elas", inexistindo o traço da efetividade como citei acima. Elas ingressaram no cofre já com a peculiaridade de terem gerado uma contrapartida passiva, o que a impossibilita de ser classificada, nesse caso, como receita efetiva.

    Resposta: letra C

  • Tem que estar atento a tudo. Não basta saber a matéria.

  • ALGUEM PODE ME DIZER PQ Dedução de Receita para Formação do FUNDEF --e --Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários NÃO ENTRARAM NO CALCULO??

    obg


ID
1570375
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receita pública, em sentido amplo, caracteriza-se como ingresso de recursos ao patrimônio público, mais especificamente como uma entrada de recursos financeiros que se reflete no aumento das disponibilidades.

São consideradas receitas de capital as

Alternativas

ID
1617799
Banca
UFSBA
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na contabilidade orçamentária, a codificação econômica da receita pública tem seis níveis, dos quais o terceiro e o quarto representam a ESPÉCIE e a RUBRICA da receita, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Correto...


    MCASP


    3.2.1. Classificação da Receita Orçamentária por Natureza


    O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11

    dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza

    de receita.

    Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem

    do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita no cofre público.

    Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas;

    por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.

    A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação

    é formada por um código numérico de 8 dígitos que subdivide-se em seis níveis – Categoria Econômica, Origem,

    Espécie, Rubrica, Alínea e Subalínea

  • Questão desatualizada.

    A previsão de receita atualmente contempla a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita que entrou em vigor a partir de 2016.

     

    1º dígito - Categoria econômica

    2º dígito - Origem

    3º dígito - Espécie

    4º a 7º dígitos - Desdobramento para identificação de peculiaridades

    8º dígito - Tipo

  • Nosso colega Alexandre está correto, essa questão está desatualizada, pois a nova codificação da Natureza da Receita Pública é a seguinte:


    C.O.E.DDD.T


    C - Categoria Econômica

    O - Origem

    E - Espécie

    DDDD - Desdobramento para pecularidades da receita

    T - Tipo


ID
1635340
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e da receita pública, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas

ID
1667914
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os itens apresentados a seguir:

I) Despesas com pessoal e encargos sociais, com detalhamento de ativos e inativos;

II) Estrutura remuneratória dos respectivos quadros de pessoal efetivo;

III) Receitas diretamente arrecadadas pelo órgão, com periodicidade mensal;

IV) Repasses recebidos pelo órgão, com periodicidade mensal;

V) Prestações de contas do órgão e o respectivo parecer do Tribunal de contas.

Constituem itens de divulgação requeridos pela Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal publicarão, em seus sítios na rede mundial de computadores e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, observados as definições e prazos constantes desta Resolução:

    I - os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma dos Anexos I e II desta Resolução;

    II - as informações sobre as respectivas estruturas remuneratórias, quantitativos de pessoal efetivo e comissionado, e origem funcional dos ocupantes dos cargos em comissão;

    III - a relação de membros da magistratura e demais agentes públicos;

    IV - a relação dos empregados de empresas contratadas em exercício nos órgãos; e

    V - a relação dos servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão, excluídos os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.


    Não há referência à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas. 

  • GABARITO LETRA D.

    somente I, II, III e IV

    I) Despesas com pessoal e encargos sociais, com detalhamento de ativos e inativos;

    II) Estrutura remuneratória dos respectivos quadros de pessoal efetivo;

    III) Receitas diretamente arrecadadas pelo órgão, com periodicidade mensal;

    IV) Repasses recebidos pelo órgão, com periodicidade mensal;

  • No edital, em AFO: Transparência na Gestão dos Recursos Públicos: Resolução nº 102/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

    Conhecimento específico.


ID
1672540
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução da receita pública ocorre por diversos estágios ou etapas. Quanto ao assunto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Previsão da receita: implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede à fixação do montante  de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo

     

    Lançamento O lançamento, segundo o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

     

    Arrecadação Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Conforme o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.

     

    Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observandose o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei nº 4.320/1964.


ID
1673215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relacionado a programação e execução orçamentária e financeira.

No âmbito do sistema integrado de planejamento e orçamento, as reservas de contingências devem estar vinculadas à ação geradora da despesa e são identificadas por um dígito específico.


Alternativas
Comentários
  • "A  dotação  global  denominada  “Reserva  de  Contingência”, permitida  para  a  União  no  art.  91  do  Decreto-Lei  n o  200,  de  25  de
    fevereiro  de  1967,  ou  em  atos  das  demais  esferas  de  Governo,  a  ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5 o , inciso III, da Lei Complementar no  101,  de  2000,  sob  coordenação  do  órgão  responsável  pela  sua destinação,  bem  como  a  Reserva  do  Regime  Próprio  de  Previdência  do Servidor  -  RPPS,  quando  houver,  serão  identificadas  no  orçamento  de todas  as  esferas  de  Governo  pelos  códigos  “99.999.9999.xxxx.xxxx”  e “99.997.9999.xxxx.xxxx”,  respectivamente,  no  que  se  refere  às classificações  por  função e  subfunção  e estrutura  programática,  onde  o “x” representa a codificações das ações e o respectivo detalhamento"


    MTO 2016 - pág 37.


    Assim, percebe-se que o campo "ação" não é vinculado. Ele fica livre para ser preenchido conforme a ação a ser executada.

  • (CESPE/STJ/TÉCNICO/2015) No sistema integrado de planejamento e orçamento, as reservas de contingências são um tipo de ação específico e com numeração própria. C

  • Erro: Reserva de Contingência não é vinculada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    As reservas de contingências NÃO devem estar vinculadas à ação geradora da despesa, pois compreendem o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais IMPREVISTOS.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Reserva de Contingência: tem por finalidade atender aos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na Lei De Diretrizes Orçamentárias. As reservas de contingências são um tipo de Ação Específico, tem Numeração Própria (serão identificadas com o código “9.9.99.99”) e NÃO devem estar vinculadas à ação geradora da despesa.

  • ERRADO

     

    Não há vinculação com a ação geradora.

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos)

     

     

    O projeto de lei orçamentária anual deve contemplar reserva de contingência destinada a honrar passivos contingentes, bem como outros riscos e eventos fiscais não previstos pelo ente federativo. O montante dessa reserva deve ser definido com base na receita corrente líquida do referido ente.(CERTO)

  • GABARITO. ERRADO

    As reservas de contingências NÃO DEVEM ESTAR VINCULADAS À AÇÃO GERADORA DA DESPESA, pois compreendem o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais IMPREVISTOS. Além disso, segundo o MTO 2019, a codificação para a Reserva de Contingência foi definida pelo art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, alterado pelo art. 1º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 18 de junho de 2010, atualizada, vigorando com a seguinte redação:

    Art. 8º A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, quando houver, serão identificadas no orçamento de todas as esferas de Governo PELOS CÓDIGOS “99.999.9999.XXXX.XXXX” E “99.997.9999.XXXX.XXXX”, respectivamente, no que se refere às classificações por função e subfunção e estrutura programática, onde o “x” representa a codificações das ações e o respectivo detalhamento. Parágrafo Único. As reservas referidas no caput serão identificadas, quanto à natureza da despesa, pelo código “9.9.99.99.99”.

     

  • Gab: ERRADO

    Reserva de Contingência - resumindo... é uma dotação geral que serve para cobrir imprevistos durante o exercício.

    • --> É definida na LDO com base na RCL (receita corrente líquida);
    • --> É executada na LOA;
    • --> Sua dotação não é específica a nenhum órgão;
    • --> Pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais e passivos contingentes ou outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.

    Erros, mandem mensagem.


ID
1684909
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado município, por ocasião da elaboração da sua lei orçamentária, previu como uma das possíveis fontes de arrecadação o imposto sobre serviços de qualquer natureza, identificado com a codificação 1113.05.01. Os dígitos numéricos 05, indicativos do quinto nível do desdobramento da classificação da receita, correspondem à:

Alternativas
Comentários
  • 5.o nivel

    Alinea

    Funciona como uma qualificação da rubrica. A alínea é o nível que apresenta o nome da receita propriamente dita e que recebe o registro pela entrada de recursos financeiros.

    Categoria Econômica  1 

    Origem 1

    Espécie  1

    Rubrica  3

    Alinea  05

    Subalínea  01

    Letra C

  • CODIFICAÇÃO DA NATUREZA DA RECEITA 
    Na elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos níveis abaixo: 
    1º Nível – Categoria Econômica 
    2º Nível – Subcategoria Econômica 
    3º Nível – Fonte 
    4º Nível – Rubrica 
    5º Nível – Alínea 
    6º Nível – Subalínea 
    DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 
    Para atender as necessidades internas, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados cabe à União. 
    Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas: 
    1 = Receita Corrente (Categoria Econômica); 
    1 = Receita Tributária (Subcategoria Econômica); 
    1 = Receita de Impostos (Fonte); 
    2 = Impostos sobre o Patrimônio e a Renda (Rubrica); 
    04 = Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (Alínea); 
    10 = Pessoas Físicas (Subalínea) - NÍVEL EXCLUSIVO DA STN. XX = NÍVEL DE DETALHAMENTO OPTATIVO. 

  •       Níveis                           Dígitos

    C   Categoria Economica    1º

    O   Origem                          2º

    E   Especie                          3º

    R   Rubrica                         4º

    A   Aliena                            5º e 6º

    S   Subalínea                     7º e 8º


ID
1888174
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do total das receitas correntes arrecadadas pela União em determinado exercício financeiro, 15% referem-se a receita classificada no código 1113.01.00 − Imposto sobre Produtos Industrializados. Quanto aos níveis de classificação da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígito (11) representam, respectivamente, a seguinte classificação da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Bizu: COER.AA.SS

     

    1 - Categoria Econômica

    1 - Origem

    1 - Espécie

    3 - Rubrica

    01 - Alínea

    00 - Subalínea

  • Natureza da Receita

    Quanto aos novos níveis vejamos:

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita: Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário. Desse modo, esses dígitos podem ou não ser utilizados conforme a necessidade de especificação do recurso.
    No caso de receitas exclusivas de Estados e Municípios, o quarto dígito da classificação da natureza (primeiro dígito do desdobramento) utilizará o número “8”

    (Ex.: 1.9.0.8.xx.x.x – Outras Receitas Correntes exclusivas de Estados e Municípios)

    O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
    – “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
    – “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
    – “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
    – “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
    – “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

    Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir:

    Natureza da Receita – Tipo

    Assim, adeus C.O.E.R.A.S e bem-vindo C.O.E.D.T

    Atenção em todas as provas que cobrarem MCASP – Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários

  • COERAS

  • COEDDDDT (classificação vigente)

  • Gabarito: Letra E

     

    C: 1º dígito (Categoria econômica)

     

    O: 2º dígito (Origem)

     

    E: 3º dígito (Espécie)

     

    D: 4º ao 7º dígito (Desdobramento)

     

    T: 8º dígito (Tipo)


ID
1920538
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Tal Lei estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Isto posto, baseado no demonstrativo de receitas apresentado no anexo 3 da Lei n° 4.320/64, as Receitas de Empresas Públicas e Receitas de Serviços Públicos serão classificadas no grupo de:

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm#anexo

     

    B)

  • Bom, a questão é relativamente simples:

     

    A numeração da receita se faz dessa forma:

    Categoria economica. Origem. Espécie. Rúbrica. Alínea. Subalinea - Cada informação representa um número.

    Exemplo: 1.1.1.2.04.10

    1 (CE). 1 (Ori). 1 (Esp). 2 (rub). 04 (alin). 10 (subal)

     

    Classificação quanto a categoria economica

    Receitas Correntes: Código ( 1 )

    Receitas de Capital: Código ( 2 )

     

    Classificação quanto a origem

    Receita tributária: ( 1 )

    Receita de contribuições: ( 2 )

    Receitas Patrimoniais: ( 3 )

    Receita agropecuaria: ( 4 )

    Receita Industrial: ( 5 )

    Receita de Serviços: ( 6 )

    Transferencia correntes: ( 7 )

    Outras receitas: ( 8 ) 

     

    a) Errada; Não existe receita diversa

     

    b) Correta: 1 - Categoria Economica ( receita ); 3 - Origem (industrial )

     

    c) Errada; Não pode existir receita sem origem e especie.

     

    d) Errada; 1 - Categoria economica ( Receita ); 2 Origem ( contribuições )

     

    e) Errada; Não existe receita comercial.

     

     

     

  • Questão difícil, pois teria que saber como as receitas sao classificadas no Anexo 3:

     

    1. Receita Correntes

    1.1 Receita Tributária
    1.2 Receita Patrimonial
    1.3 Receita Industrial
    1.4 Transferências Correntes
    1.5 Receitas Diversas

     

    Observem que o Anexo é muito desatualizado, e nem a Receita de Serviços está no Anexo. A lei 4320 atualmente no art. 11, § 4º :

    1 RECEITAS CORRENTES

    1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria.)

    1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    1.3 RECEITA PATRIMONIAL

    1.4 RECEITA AGROPECUÁRIA

    1.5 RECEITA INDUSTRIAL

    1.6 RECEITA DE SERVIÇOS

    1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

     

    Conforme o texto da lei não teria alternativa para marcar, pois

    Receitas de Empresas Públicas são RECEITA INDUSTRIAL; e

    Receitas de Serviços Públicos são RECEITA DE SERVIÇOS

     

  • Colega Dimas não conseguiu explicar muito bem. Primeiro disse que 3, na origem, é para patrimonial. Em seguida, nas alternativas, diz que  3 , na origem, é industrial (que seria número 5, segundo sua justificativa). E ainda diz que a questão é simples. (y)

  • Gabarito: B


    Pessoal, difícil a questão. Não sabia que a receita de serviços é uma receita industrial. Segue classificação conforme Anexo nº 3, da lei 4320/64.


    1.3.0.00 Receita Industrial:

    1.3.1.00 Receitas de empresas públicas;

    1.3.2.00 Receitas de serviços públicos.


    <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/anexo/ANL4320-64.pdf>, acessado em 26 nov. 2018.

  • Art 89. "A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentaria, financeira, patrimonial e industrial."

    Receitas de Empresa Pública e Receitas de Serviços Públicos = Receita Industrial


ID
2032939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de receita pública.

O pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina é exemplo de contribuição de intervenção no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    É considerado como Receita Corrente - Contribuições - Contribuições Sociais

     

    Fonte: MCASP 6a edição

     

    "c. 1210.XX.XX – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Sociais – Contribuição de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas

    Espécie de contribuição que se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Não transitam pelo Orçamento da União.

    Estas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de grupos profissionais, como, por exemplo: OAB, CREA, CRM e assim por diante. Visam também ao custeio dos serviços sociais autônomos presta- dos no interesse das categorias, como SESI, SESC e SENAI. "

  • Esse é um conceito bastante cobrado em Direito Tributário.

    Existem três tipos de contribuições especiais. Todas de competência exclusiva da União para sua instituição:

    1) Contribuições sociais;

    2) Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE). A CIDE Combustíveis é uma delas.

    3) Contribuições de interesse das categorias profissionais (contribuições corporativas).

    Portanto a CIDE e as contribuições de interesse das categorias profissionais são contribuições distintas.

  • o que seria contribuição de intervenção de dominio economico?

  • São contribuições que, por exemplo, os agricultores de cana-de-açúcar pagam ao governo em virtude do estudo realizado por este para quantificar a safra mundial dessa matéria-prima a fim de evitar super safras ou sua escassez. Esses estudos são realizados através de meios tecnológicos próprios de Estado (como os satélites) e entidades de pesquisa estatais.  

  • Errado.

    É uma contribuição social também chamada de contribuição parafiscal. É classificada como Receita Corrente - Contribuição - Contribuição Social

  • Só para alertar aos comunitários mais desavisados, o colega Marcelo (este aqui de baixo) é um fenômeno da doutrina orçamentária, ele é considerado pelos concurseiros como uma receita extraorçamentária, cujos restos a pagar podem exceder os limites estipulados na CF, na LC 101/2000 e até mesmo a jurisprudência do Tribunal de Contas, órgão do poder Judiciário, que pertence ao legislativo, mas exerce funções administrativas.

  • Muito me alegra ser homenageado por um dos baluartes e fundadores do QC, Klaus Serra. Uma verdadeira Reserva de Contingência do QC, fonte inesgotável de Créditos Adicionais Extraordinários. Seu legado deixou uma Dívida Ativa impagável pelos demais comunitários. É o único com autorização para celebrar contratos pela 8666 com crédito orçamentário infinito e com prazo indeterminado, pleiteando, ainda, renovação automática.

  • GERALDO NETO, acredito eu que seja quando o Estado atua na economia nas funções ALOCATIVA, DISTRIBUTIVA e ESTABILIZADORA.

  • O pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina é exemplo de FUNÇÃO NORMATIVA (REGULAMENTADORA) DO ESTADO

  • Receita de Contribuições: é a proveniente das seguintes contribuições sociais (previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico (tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

  • Trata-se de: RECEITA CORRENTE-> RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES-> DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONOMICAS). Ex: CREA, OAB, o Sistema "S", etc. Destinada a fornecimento de recursos para estes órgãos representativos. Fonte: Livro Finanças Públicas e Adm Financ e Orçamentaria pra Concursos (Marlos Vargas Ferreira/Rodrigo Eustácio Borges, pg 182.)

    Infelizmente tem colegas que colocam cada pérola..., que só Jesus! Ou escrevam com certeza ou não sejam pedra de tropeço!

  • CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

    A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE é tributo classificado no orçamento público como uma espécie de contribuição que alcança determinada atividade econômica, como instrumento de sua atuação na área respectiva, conforme dispõe o art. 149 da CF.

    São exemplos dessa espécie a CIDE-Combustíveis, relativa às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante, e a CIDE-Tecnologia, relativa à exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de

    conhecimentos tecnológicos ou prestação de assistência técnica no caso de contratos que impliquem transferência de

    tecnologia.

    CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU

    ECONÔMICAS

    Esta espécie de contribuição se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Não transita pelo orçamento da União.

    MTO-2019

  • Gab: ERRADO

    De forma objetiva!

    É de contribuições das CATEGORIAS PROFISSIONAIS!

    Acesse: Linktr.ee/soresumo

  • ATENÇÃO

    Novidade! Essa espécie de contribuição deixou de ser obrigatória em 2019, deixando portanto de ser considerada um tributo. Assim, deixaram de fazer parte do orçamento. Veja a explicação constante no MTO 2020:

    CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS

    Esta espécie de contribuição se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Não transita pelo orçamento da União.

    Quanto ao carácter tributário da contribuição, a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, alterou o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, que passou a vigorar com o seguinte texto: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado”. (grifo nosso).

    Dessa forma, por não mais se tratar de prestação compulsória, a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas deixou de ser classificada orçamentariamente como tributo.

  • ATENÇÃO

    Novidade!

    CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS

    Esta espécie de contribuição se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Não transita pelo orçamento da União.

    Quanto ao carácter tributário da contribuição, a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, alterou o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, que passou a vigorar com o seguinte texto: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado”. (grifo nosso).

    Dessa forma, por não mais se tratar de prestação compulsória, a contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas deixou de ser classificada orçamentariamente como tributo.

    Referência: MTO 2020

  • CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS.

  • ERRADO

    Contribuição de intervenção no domínio econômico, espécie de receita de contribuição, deriva da contraprestação à atuação estatal exercida em favor de determinado grupo, área ou coletividade.

    Ex.: Cide - combustíveis - relativa às de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados

    Já o pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina é exemplo de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, que são destinadas ao fornecimentos de recursos aos órgãos representativo de categorias profissionais legalmente reguladas ou órgãos de interesse dos empregadores ou empregados.

    Ex.: anuidade dos conselhos : CRM, OAB, CREA...

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP:

    “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociaisde intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".

    De acordo com o MCASP, as receitas de Contribuições classificam-se nas seguintes espécies:

    1) Contribuições Sociais:

    “Classificada como espécie de Contribuição, por força da Lei nº 4.320/1964, a Contribuição Social é tributo vinculado a uma atividade Estatal que visa atender aos direitos sociais previstos na Constituição Federal. Pode-se afirmar que as contribuições sociais atendem a duas finalidades básicas: seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e outros direitos sociais como, por exemplo: o salário educação".

    2) Contribuições Econômicas:

    “A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é tributo classificado no orçamento público como uma espécie de contribuição que atinge um determinado setor da economia, com finalidade qualificada em sede constitucional – intervenção no domínio econômico – instituída mediante um motivo específico.

    Essa intervenção se dá pela fiscalização e atividades de fomento, como por exemplo, desenvolvimento de pesquisas para crescimento do setor e oferecimento de linhas de crédito para expansão da produção. São exemplos dessa espécie a CIDE-Combustíveis, relativa às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante, e a CIDE-Tecnologia, relativa à exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de conhecimentos tecnológicos ou prestação de assistência técnica no caso de contratos que impliquem transferência de tecnologia".

    3) Contribuição para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional:

    “Espécie de contribuição que se caracteriza por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicasvinculando sua arrecadação às entidades que as instituíramNão transitam pelo Orçamento da União.

    Estas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de grupos profissionais, como, por exemplo: OAB, CREA, CRM e assim por diante. Visam também ao custeio dos serviços sociais autônomos prestados no interesse das categorias, como SESI, SESC e SENAI".

    4) Contribuição para Custeio da Iluminação Pública:

    “Instituída pela Emenda Constitucional n.º 39/2002, que acrescentou o art. 149-A à Constituição Federal, possui a finalidade de custear o serviço de iluminação pública. A competência para instituição é dos municípios e do Distrito Federal".

    Portanto, o pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina é exemplo de contribuição para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional e NÃO de intervenção no domínio econômico. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2123443
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A função do sistema orçamentário para as entidades públicas tem a função de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    a) Errado. O Orçamento não traz o detalhamento dos bens de caráter permanente, mas somente a previsão de receitas e fixação de despesas.

     

    b) e c) Errado. O sistema orçamentário é diferente do financeiro. Somente o financeiro que se preocupa com as disponibilidades de recursos transferidos de um exercício para outro.

     

    Fonte: Prof VInicius Nascimento - Estratégia Concursos

  • Gabarito: D

     

    SISTEMA ORÇAMENTÁRIO O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos.

     

    SISTEMA FINANCEIRO No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária.

     

    SISTEMA PATRIMONIAL O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária.

     

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO No sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.

     

     

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm

  • Copiando

    "a) Errado. O Orçamento não traz o detalhamento dos bens de caráter permanente, mas somente a previsão de receitas e fixação de despesas.

     

    b) e c) Errado. O sistema orçamentário é diferente do financeiro. Somente o financeiro que se preocupa com as disponibilidades de recursos transferidos de um exercício para outro.

     

    registrar "movimentações financeiras do exercício" não é função do sistema orçamentário.

    Fonte: Prof VInicius Nascimento - Estratégia Concursos"

    "SISTEMA ORÇAMENTÁRIO O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos.

    SISTEMA FINANCEIRO No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra orçamentária 

    SISTEMA PATRIMONIAL O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária 

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO No sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.

    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm"


ID
2210806
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Federal n⁰ 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Quando o contribuinte pagou o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2016 a receita foi alocada no código “1112.02.00”. Considerando o código da natureza da receita orçamentária, o primeiro e segundo dígitos “11” referem-se, respectivamente, a 

Alternativas
Comentários
  • Gab E.

    Codificação da Natureza da Receita: C.O.E.R.A.S
    1. C - Categoria Econômica
    1.1 O - Origem
    1.1.1 E - Espécie
    1.1.1.2 R - Rúbrica
    1.1.1.2.02 A - Alínea
    1.1.1.2.02.00 S - Subalínea
     

  • GABARITO E

     

    Thiago, lembrando que a classificação de receitas por categorias sofreu alteração recentemente. Para a União a mudança já está em vigor desde 01/01/2016 e para os Estados e Municípios a mudança entra em vigor a partir de 01/01/2018.

     

    A nova classificação é a seguinte:

    1o nível - Categoria Econômica

    2o nível - Origem

    3o nível - Espécie

    4 a 7o níveis - Desdobramentos para identificação de peculiaridades

    8o nível - Tipo

     

    Portanto, não existe mais COERAS e sim COEDT.

     

    Se quiser mais detalhes, pode acessar o seguinte link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidades-na-classissificacao-da-receita-quanto-natureza-adeus-c-o-e-r-s/

  • Oi Paula, estou sabendo sim, inclusive já tenho essa nova codificação grudada aqui na minha parede, rsrs

    Coloquei o método que ainda vale para os Estados e Municípios porque se trata de um imposto Municipal.

    grato!

  • COERAS-RECEITA

    CGMEEDD-DESPESA

  • COEDDDDT a partir de 2018.

     

  • Como Era - COERAS 

    Como Ficou - COEDT 

    1 - Catgoria Econnômica 

    2 - Origem / Fonte

    3 - Espécia 

    4 - Desdobramentos da Receita - Facultativo 

    5 - Tipos - 5 tipos 

    Vigência 

    União - Válido desde 2016.

    E, DF e M - Válido desde da Elaboração do PLOA 2017 com Aplicação na LOA 2018


ID
2557063
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Fundeb é o fundo de

Alternativas
Comentários
  • CF/88 ADCT Art 60, inciso I

    I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre os Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um FUNDEB, de natureza contábil;

  • O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal...

     

    www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb

  • MCASP página 237:


    1. FUNDEB


    1.1. INTRODUÇÃO:


    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, encontra-se regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), vigente em 1988 a 2006.


    Com vigência estabelecida para o período de 2007 – 2020, o Fundeb, caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), teve sua implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída em 2009, destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.

  • O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

  • CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

  • O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos).

    Gab A

  • o artigo 1º da Lei do Fundeb: Fica instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil, nos termos do art. 212-A da CF


ID
2576698
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita pública por natureza é feita em seis níveis, dos quais o primeiro informa a categoria econômica e o segundo a origem da receita. A receita 1.1.1.2.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio e a Renda - classifica-se, quanto à origem, em

Alternativas

ID
2581456
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita pública por natureza é feita em seis níveis, dos quais o primeiro informa a categoria econômica e o segundo a origem da receita. A receita 1.1.1.2.00.00 – Impostos sobre o Patrimônio e a Renda – classifica-se, quanto à origem, em

Alternativas

ID
2604904
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita pública por natureza é feita em seis níveis, dos quais o primeiro informa a categoria econômica e o segundo a origem da receita. A receita 1.1.1.2.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio e a Renda - classifica-se, quanto à origem, em

Alternativas

ID
2677210
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Câmara de Palmas - TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia o fragmento de texto a seguir e responda a QUESTÃO.

Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. A nova codificação estrutura os códigos de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária, que foi elaborado durante o exercício de 2017.

Sobre o caso apresentado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    GAB - C

    A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado: C(CAT.ECON).O(ORIGEM).E(ESPÉCIE).DDDD(DESDOBRA.IDENT.PECU.REC).T(TIPO).

    (MCASP 7 ED)

  • O que antes era C.O.E.R.A.S na Receita Pública hoje é C.O.E.D.T.

    Categoria Econômica

    Origem

    Espécie

    Desdobramento (4 dígitos)

    Tipo

     

     

  • é só você lembrar que um dia você estará na praia.... sombra e água fresca.... porém, vai estar ventando um pouco.... ae alguém vai passar por você correndo... e consequentemente... voará areia nos seus olhos.

    Nessa hora, você vai ver que na Camisa dele vai estar escrito "DDDD T" cuja numeração do time é 8

    Ae você vai gritar:

    "Qualéééééé DDDDT!!!!"

    Imaginou????

    Agora imagine-se gritando:

    "COÉ DDDD T!!!!!! Tá maluco????"

    pronto: categoria econômica + origem + espécie + desdobramento + tipo

     

    Curtiu??? :)

    Bons estudos!

  • C (categoria econômica - 1º dígito) - O (origem - 2º dígito) - E (espécie - 3º dígito) - D (desdobramento 4º, 5º, 6º e 7º dígitos) - T (Tipo - 8º dígito).

  • Tipo O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita; Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 37 • “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; • “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.; • “5”, quando se tratar das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”; • “6", quando se tratar dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”; • “7”, quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”; • “8”, quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”; • “9”, quando se tratar de desdobramentos que poderão ser criados, caso a caso, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – SOF/MP, mediante Portaria específica.

  • RESOLUÇÃO:

    Essa codificação foi alterada em 2016, vamos lembrar dela consultando o nosso esquema:

             Portanto, note que na classificação por natureza de receita são 5 níveis e 8 dígitos, cujas posições têm o seguinte significado: categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e tipo.

    Gabarito: LETRA C


ID
2741680
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Representa o detalhamento das categorias da receita orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    De acordo com o MCASP 7a edição, a codificação da Receita Orçamentária por Natureza, segue a estrutura a seguir:
    C.O.E.DDDD.T, em que:
    C - Categoria Econômica
    O - Origem;
    E - Espécie;
    D - Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
    T - Tipo

     

    "A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência de receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos."

  • Como complemento do comentário da Paula T, os códigos de origem no MTO 2019 são os seguintes:

    Para as Receitas Correntes e Receitas Correntes Intraorçamentárias:

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

    Para as Receitas de Capital e Receitas de Capital Intraorçamentárias:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

  • A) fonte.( critério de classificação)

    B)

    Natureza da receita: C.O.E.DDDD.T

    1 categoria econômica

    2 origem

    3 espécie

    4 ao 7 desdobramento para identificação das peculiaridades da receita

    8 tipo

    (CORRETO) POIS "Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas "Receitas Correntes" e "Receitas de Capital", com vistas a identificar a procedência de receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos."

    C) rubrica.( MUDOU, ERA DA CLASSIFICAÇÃO ANTIGA)

    D) alínea.( MUDOU, ERA DA CLASSIFICAÇÃO ANTIGA)

    E) espécie. vem depois (3º, pois a ordem é C.O.E.DDDD.T


ID
2854387
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: Para responder a questão utilize as informações abaixo.


As seguintes informações sobre as receitas de um determinado ente público estadual, referentes ao exercício financeiro de 2017, foram extraídas do seu sistema de contabilidade: 

- Arrecadação de R$ 900.000.000,00 referentes ao valor principal de Impostos.

- Arrecadação de R$ 80.000,00 referentes ao valor de multas e juros de Impostos.

- Obtenção de R$ 75.000.000,00 referentes a Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária.

- Obtenção de R$ 52.800.000,00 referentes a Operações de Crédito de longo prazo.

- Arrecadação de R$ 47.000.000,00 referentes ao valor principal de Contribuições Sociais.

- Arrecadação de R$ 1.600.000,00 referentes ao valor principal de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

- Arrecadação de R$ 800.000,00 referentes a Transferências de Capital.

- Arrecadação de R$ 200.000,00 referentes ao valor principal de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.

- Alienação de Bens Móveis, à vista, por R$ 40.000,00, cujo resultado com a venda foi igual a zero.

- Arrecadação de R$ 25.000,00 referentes ao valor principal da Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado. 


Informações adicionais referentes ao exercício financeiro de 2017:

- Parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional: R$ 200.000.000,00.

- Contribuição dos servidores estaduais para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social: R$ 15.000.000,00.

- Não houve receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal de 1988.

- Não houve valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O valor da receita de capital arrecadada no exercício financeiro de 2017 foi, em reais,

Alternativas
Comentários
  • - Obtenção de R$ 52.800.000 referentes a Operações de Crédito de longo prazo.

    - Arrecadação de R$ 800.000 referentes a Transferências de Capital.

    - Alienação de Bens Móveis, à vista, por R$ 40.000

    (=) RECEITA DE CAPITAL TOTAL R$ 53.640.000

    GAB. E

  • Lei 4320/64 Art11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Só lembrando que Operações de crédito por ARO são Receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • - Arrecadação de valor principal de Impostos. = corrente

    - Arrecadação de multas e juros de Impostos.= corrente

    - Obtenção por Antecipação de Receita Orçamentária. = extraorçamentária

    - Obtenção de Operações de Crédito de longo prazo. = capital

    - Arrecadação de Contribuições Sociais. = corrente

    - Arrecadação de valor principal de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.= corrente

    - Arrecadação de Transferências de Capital. = capital

    - Arrecadação de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos.= corrente

    - Alienação de Bens Móveis = capital (não entendi esse observação final "resultado com a venda foi igual a zero")

    - Arrecadação de Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado. = corrente



    corrijam-me se estiver errada.

  • - Obtenção de R$ 52.800.000 referentes a Operações de Crédito de longo prazo.

    - Arrecadação de R$ 800.000 referentes a Transferências de Capital.

    - Alienação de Bens Móveis, à vista, por R$ 40.000


    → COMO CHEGAR A R$ 53.640.000?

  • Alienação de Bens Móveis, à vista, por R$ 40.000,00, cujo resultado com a venda foi igual a zero → foi apenas uma inversão financeira.

  • Marcele, ainda que não haja lucro na venda, a alienação do bem constitui receita de capital e deve ser contabilizado no cálculo.

  • Devemos somar a receita de alienação de bens móveis, mesmo que o resultado tenha sido nulo, conforme o principio do orçamento bruto.

  • 52.800.000,00

        800.000,00

          40.000,00

    -----------------------------------

    53.640.000,00

    Receitas de capital: : OPERAÇÃO DE CRÉDITO / ALIENAÇÃO DE BENS/AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/TRASF. DE CAPITAL.

  • Alguém pode me explicar por que a Arrecadação de Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos é corrente?

    Está em qual classificação da receita corrente?

  • ARO é receita extraorçamentária. ARO é receita extraorçamentária. ARO é receita extraorçamentária. Tatuando na minha mão pra ver se aprendo.

  • @Keyla,

    "cessão do direito de operacionalização de pagamentos" tem o código 1.3.6.1.00.0.0

    1 - Receita Corrente (categoria)

    3 - Receita Patrimonial (origem)

    6 - Cessão de Direitos (espécie)

    1.00.0 - Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos (desdobramento)

    "O ingresso de recursos em questão advém de um ato de gestão discricionário da administração pública, por meio do qual esta celebra um contrato, em geral junto a uma instituição financeira, para que a sua folha de pagamento seja cedida para exploração econômica por um período de tempo bem definido". 

    Fontes:

    MTO 2019

    MCASP 7 - Perguntas e Respostas

  • RECEITA DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR

  • Questão de bom nível.


ID
2859775
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, gastos públicos e tipos de créditos orçamentários, julgue o seguinte item.

Ingressos extraorçamentários são entradas de recursos não financeiros, de caráter eventual, que não precisam ser devolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Ingressos Extraorçamentários são recursos de caráter temporário do qual o Estado é mero agente depositário. Não integra a LOA e não tem reflexo no patrimônio líquido da entidade.

  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Exemplos:

    (i) depósitos em caução,

    (ii) fianças,

    (iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO),

    (iv) emissão de moeda, e

    (v) outras entradas compensatórias no ativo e passivo


    Fonte: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf&ved=2ahUKEwiI56zn4rDfAhXCiJAKHZp4DXUQFjABegQIDxAF&usg=AOvVaw3knV3n4Rw_KbQJ82ZjUau1>


  • Ingressos extraorçamentários são entradas de recursos financeiros, de caráter temporário, que precisam ser devolvidos/pagos (passivos exigíveis). 



  • Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter TEMPORÁRIO, do qual o Estado é mero DEPOSITÁRIO. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição NÃO se sujeita a autorização legislativa, portanto, NÃO integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

  • Recursos financeiros que precisam ser devolvidos.

  • Receita extraorçamentário sai como despesa extraorçamentária.

    Receita flutuante.

  • GABARITO: ERRADO

    Ingressos extraorçamentários:

    Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.

    Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Ingressos Extraorçamentários: representam apenas entradas compensatórias, ou seja, são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nesse caso, o Estado é mero depositário desses recursos.

    Gab E


ID
2859778
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, gastos públicos e tipos de créditos orçamentários, julgue o seguinte item.

As receitas de capital se revestem da condição de fatos permutativos; as transferências de outros entes, entretanto, não exigem contraprestação, senão aplicação dos recursos em despesas da mesma categoria econômica.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    As receitas de capital representam permutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, há um aumento no sistema financeiro pela entrada de recursos e uma baixa no sistema patrimonial pela saída de um bem ou direito, exceto as transferências de capital.


    AUGUSTINHO PALUDO

  • LC 101 art. 25 p. 1 inciso IV alínea d

    O que se exige é a CONTRAPARTIDA orçamentária do ente beneficiário para o programa-fim da transferência que recebeu; ente transferidor aplica dinheiro em um programa, ente beneficiário deve tb aplicar dinheiro no mesmo programa.

  • LC 101 art. 25 p. 1 inciso IV alínea d

    O que se exige é a CONTRAPARTIDA orçamentária do ente beneficiário para o programa-fim da transferência que recebeu; ente transferidor aplica dinheiro em um programa, ente beneficiário deve tb aplicar dinheiro no mesmo programa.

    Reportar abuso

  • Receitas de capital, em regra, são não-efetivas (fatos permutativos). A exceção são as transferências de capital.

  • A Lei 4.320/64 também fala um pouco sobre essa contraprestação em caso de TRANSFERÊNCIAS:

    (Transferências Correntes) - Art 12, § 2º - "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.".

    (Transferências de Capital) - Art 12, § 6º - "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.".

  • De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021, quanto à categoria econômica (1º nível da classificação por natureza da receita), as receitas orçamentárias classificam-se em:

    • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    • Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Agora, de acordo com o MCASP 8ª edição, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, as receitas classificam-se em:

    • Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    • Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

    Então, o que você tem que fazer é verificar se aquela receita foi precedida de algum registro de reconhecimento de direito ou se ela constitui alguma obrigação, e ver se houve impacto na situação patrimonial líquida.

    Por exemplo, se a receita constituir uma obrigação correspondente, ou seja, aumentou o ativo, mas também aumentou o passivo, teremos uma receita não efetiva. Repare que esse é um fato permutativo! A situação patrimonial líquida não se altera!

     


    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Só que ficar analisando isso é um pouco chato e gasta tempo. Por isso eu tenho uma grande dica pra você: normalmente,

    • as receitas correntes são receitas efetivas; e

    • as receitas de capital são receitas não efetivas.

    Mas nem todas as receitas correntes são efetivas e nem todas as receitas de capital são não efetivas.

    A exceção, no caso das receitas não efetivas, são justamente as transferências de capital. De acordo com o MTO 2021, transferências de capital são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Assim, o ente que recebe a transferência não precisa constituir nenhuma obrigação (a única obrigação é a de destinar os recursos para despesas de capital). 

    Portanto, transferências de capital, embora sejam receitas de capital, são receitas efetivas, pois elas não exigem contraprestação, somente exigem que a aplicação dos recursos seja feita em despesas de capital.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
2879746
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.


A receita pública é classificada, quanto à categoria econômica, em impostos, taxas e contribuições.

Alternativas
Comentários
  • Errado 

    A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA 1 Receitas Correntes 2 Receitas de Capital

  • Receita corrente e de capital

  • Quanto à categoria econômica os §§ 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):


    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. De acordo com o § 1o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964,


    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes)


    .2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. De acordo com o § 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, com redação dada pelo DecretoLei no 1.939, de 20 de maio de 1982,


    Receitas de Capital são as provenientes de: realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente.

  • As Receitas quanto a categoria econômica podem ser:

    CORRENTES (mnemônico PACTISTO) e de CAPITAL (mnemônico ATOOA).

    PACTISTO : Patrimoniais / Agropecuária / Contribuições / Transferências Correntes / Industriais / Serviços / Tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria) / Outras receitas correntes.

    ATOOA: Alienações de bens e direitos / Transferência de capital / Operação de crédito / Outras receitas de capital / Amortização de empréstimos concedidos (ente sendo o credor).

  • Conceitos da Classificação quanto à Natureza

    Categoria Econômica – Impacto nas decisões na economia

    Origem – Identifica a precedência ao Fato Gerador

    Espécie – Qualifica com maior detalhe o Fato Gerador (origem)

    Desdobramento – Identifica peculiaridades de cada receita

    Tipo – Finalidade de identificar o Tipo de arrecadação

    Fonte: Qc

  • É uma das origens das receitas correntes.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  •  Categoria econômica-->R.Corrente .. R.Capital

    -impostos, taxas e contribuições estão dentro das receitas correntes.

    Gab-E

  • CATEGORIA ECONÔMICA =CAPITAL E CORRENTES==== 901 QUESTÕES RESOLVIDAS.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1o - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                

    § 2o - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Gabarito: E

    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria são Receitas Tributárias.

    Receita Tributária – É a arrecadação de tributos – impostos, taxas e contribuição de melhoria – e respectivos adicionais. 

    http://www.fazenda.rj.gov.br/contabilidade/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3A1602048

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas CorrentesReceita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes".

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.


    Portanto, a receita pública é classificada, quanto à categoria econômica, em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". Tributo é origem da Receita Corrente.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
2895499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São exemplos de ingressos extraorçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Receitas extraorçamentárias não transitam no Patrimônio Publico. Constituem passivos exigíveis, ou seja, existe a necessidade de que o recurso seja devolvido

    Exemplo: depósito em caução, operação de crédito por ARO, consignações diversas, etc...

  • As demais são receitas orçamentárias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento publico e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito a autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. São exemplos de receitas extraorçamentários: deposito em caução, antecipação de receitas orçamentarias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

  • Receitas Extraorçamentárias: Caráter não devolutivo. ex: Superavit financeiro, cancelamento de Restos a Pagar.

    Ingressos Extraorçamentárias: Caráter devolutivo. ex: Cauções, ARO.

  • Ingressos extraorçamentários (ou receitas extraorçamentárias) são recursos financeiros de

    caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a

    autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem

    constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm

    reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    São exemplos:

    Depósitos em caução;

    Restos a Pagar inscritos no exercício;

    Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO);

    Retenções;

    Emissão de papel-moeda;

    Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. Essas são receitas correntes. E se são receitas correntes, são receitas

    orçamentárias.

    b) Errada. Mais receitas correntes.

    c) Errada. Essas os recursos oriundos dessas transferências pertencem à Administração ou ela

    estaria agindo como mera depositária? Não sei. Não dá para saber. Por isso não dá para afirmar se

    essas são receitas extraorçamentárias.

    d) Correta. Agora sim! Todas essas são receitas extraorçamentárias.

    e) Errada. Essas receitas pertencem à Administração. São receitas orçamentárias!

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    Ingressos extraorçamentários:

    Para a SOF, esses ingressos possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.

    Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.

    Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.

    Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Ingressos extraorçamentarios sao recursos financeiros de carater temporario, do qual o Estado é mero agente depositário.

    Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentaria Anual (LOA).

    Por serem constitiÌdos por ativos e passivos exigiveis, os ingressos extraorçamentarios em geral não tem reflexos no Patrimonio Líquido da Entidade.

    São exemplos de ingressos extraorçamentarios: os depositos em cauçãoo, as finanças, as operções de credito por antecipação de receita orçamentaria(ARO), a emisão de moeda, e outras entradas compensatorias no ativo e passivo financeiros.

    Gab D

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:


    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".


    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) impostos, taxas e contribuições de melhoria.


    ERRADO. De acordo com art. 11, Lei nº 4.320/64 e também do MCASP, todas são consideradas receitas correntes, de origem tributária. Portanto, são receitas orçamentárias.


    B) receitas agropecuária, industrial e de serviços financeiros.


    ERRADO. De acordo com art. 11, Lei nº 4.320/64 e também do MCASP, todas são consideradas receitas correntes. Portanto, são receitas orçamentárias.


    C) transferências de instituições privadas, do exterior e de pessoas físicas. 


    ERRADO. De acordo com art. 11, Lei nº 4.320/64 e também do MCASP, todas são consideradas receitas de origem transferências correntes ou de capital. Portanto, são receitas orçamentárias.


    D) depósitos em caução, fianças e operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). 


    CERTO. De acordo com o MCASP, todas são consideradas receitas extraorçamentárias.


    E) multas contratuais, indenizações e pagamento de juros.


    ERRADO. De acordo com art. 11, Lei nº 4.320/64 e também do MCASP, todas são consideradas receitas correntes. Portanto, são receitas orçamentárias.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2895562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita orçamentária é subdividida em números com código decimal composto por

Alternativas
Comentários
  • C.O.E.DDDD.T

  • Gab. B

    A classificação por natureza da receita possui 8 dígitos, são eles.

       1° - Categoria econômica;
       2° - Origem;
       3° - Espécie;
       4° a 7° - Desdobramento p/ identificação de peculiaridades;
       8° - Tipo.

    COE 4D T

     

  • Lembre-se de que esta é a classificação por natureza da receita.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Lembrando que:

    -- Nas receitas correntes ainda não há classificação para o número 8;

    -- Nas receitas de capital ainda não há classificação para os números de 5 a 8;

  • Só lembrando que são 8 dígitos e 6 NÍVEIS;

  • são 8 dígitos e 6 NÍVEIS 

  • GAB B CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA = COEDT 1º = CATEGIRIA ECONÔMICA 2º = ORIGEM 3º = ESPÉCIE 4º ao 7º = DESDOBRAMENTO P/ IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA 8º = TIPO AVANTE!
  • Estudante Solitário Ilário kkkkkkkk
  • Ainda bem que eu não errei na prova... Errei aqui e já fiquei com ódio, se tivesse errado na prova cairia dura de desgosto... kkkkkkkkk

  • Quem lembrou disto, não teve problemas na questão:

    C O E DDDD T

    Ou

    C O E 4D T

    São 4 letras “D” (ou então “4D”) porque o nível de “desdobramentos para identificação de

    peculiaridades da receita” possui 4 dígitos.

    Agora é só contar: 1 + 1 + 1 + 4 + 1 = 8 dígitos.

    Repare:

    Gabarito: B

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e da Portaria Int. 163/2001.


    Observe o item 3.2.1, pág. 33 do MCASP:

    “O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.


    Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).


    Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.


    Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.


    Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. A nova codificação estrutura os códigos de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados.


    Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 20159, que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados, Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).


    A estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:




    Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física é recolhido dos trabalhadores, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1", segundo esquema abaixo:




    Como se depreende do nível de detalhamento apresentado, a classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal.


    A Portaria Int. 163/2001 trata o código da seguinte forma:

    “Art. 2 - A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.

    § 4º - O código de oito dígitos numéricos de que trata este artigo é denominado Código de Natureza de Receita Orçamentária e possui a estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:

    I - “a" corresponde à Categoria Econômica da receita;

    II - “b" corresponde à Origem da receita;

    III - “c" corresponde à Espécie da receita;

    IV - “d" corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e

    V - “e" o Tipo da Receita, sendo: (...)".


    Portanto, o código atual da receita orçamentária é conhecido como C.O.E.D.DD.D.T, que contém 8 dígitos. A banca cobrou entendimento tanto do MCASP quanto da Portaria Int. 163/2001.



    Gabarito do Professor: Letra B.


ID
2909065
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação da receita orçamentária por fonte de recursos e indicador de resultados primários visam, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • a) Destinação Vinculada – é o processo de vinculação de fonte na aplicação de recursos em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela legislação vigente;

    b) Destinação Ordinária – é o processo de alocação livre de fonte parcial ou totalmente não vinculada à aplicação de recursos para atender às finalidades gerais do ente

  • Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas: a) destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.  Há ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de empréstimos e de financiamentos. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica - e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados. b) destinação não vinculada (ou ordinária): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

  • A receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    Natureza da receita

    Indicador de resultado primário

    Fonte/destinação de recursos e

    Esfera orçamentaria

    a) fonte: ordinária e vinculada

    indicador de resultados primários: primaria e financeira

    (resposta)

    b) natureza: fato gerador

    c) afetação patrimonial: efetiva e não efetiva

    coercitividade ou procedência: originária e derivada.

    d) categoria econômica: corrente ou capital

    e) receita corrente

  • Dessa maneira, a classificação por fonte ou destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:

    a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal;

    b. Destinação Livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2021: “Enquanto a natureza de receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o destino dos recursos arrecadados. Em linhas gerais, pode-se dizer que há destinações vinculadas e não vinculadas: (...)".

    Portanto, a classificação da receita orçamentária por fonte de recursos visa identificar se a fonte de recursos é ordinária ou vinculada.

    Agora, novamente de acordo com MTO 2021, a classificação por identificador de resultado primário divide as receitas em: a) primárias (P), quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário; e b) financeiras (F), quando não são incluídas no citado cálculo.

    Assim, a classificação por identificador de resultado primário visa identificar a receita como primária ou financeira.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2909329
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Câmara de Guaramirim - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a definição clássica proposta pelo direito administrativo é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro arrecadado pelo Tesouro Nacional e incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. A arrecadação pode se caracterizar como direta, quando é realizada pelo próprio Estado, ou indireta, nos casos em que a arrecadação é feita por terceiros conveniados ao Estado. A definição acima é a da (o):

Alternativas
Comentários
  • Receita pública é o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos ) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.

    Em sentido amplo, aos Ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominamse Receitas Públicas, catalogadas como Orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário público, ou Extra-Orçamentárias, quando não representam
    disponibilidades de recursos para o erário.Em sentido estrito, chamam-se Públicas apenas às Receitas Orçamentárias
     

    O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio do instrumento normativo “Portaria”, elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. As Receitas Orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:


    1. Natureza da Receita;
    2. Fonte de Recursos;
    3. Grupos;
    4. Indicador de Resultado Primário; e
    5. Receitas do Orçamento da Seguridade Social.
     

  • Financia as despesas? Receita pública.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Receita pública

  • C)Receita pública = A arrecadação pode ser direta, quando feita pelo Estado, ou indireta, quando feita por terceiros conveniados ao Estado.

  • Questão sobre classificações da receita pública.

    Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

    Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública, em sentido amplo, como:

    a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito, quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.

    Exemplos: Receita de tributos, contribuições, serviços, etc.

    b. Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Exemplos: depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Dica! Apesar dos dois significados (amplo e restrito) que o termo técnico “receita pública" pode assumir, é mais comum na doutrina a utilização do termo em seu sentido estrito. Assim, os manuais técnicos costumam acompanhar essa posição, com fins didáticos. Veja o disposto, por exemplo, no MCASP 8ª edição:

    “2 Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa forma, quando houver citação ao termo 'Receita Pública', implica referência às 'Receitas Orçamentárias'".

    Pois bem, feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errada. Orçamento público é o instrumento utilizado pelo governo para gerir os recursos públicos financeiros. O orçamento envolve não somente estimativas de receitas, mas também autorizações de despesas.

    B) Errada. Taxas são uma espécie de receita pública tributária.

    C) Certa. A receita pública em sentido estrito corresponde a receita orçamentária, que pertente ao Estado e serve para custear as despesas públicas. A arrecadação pode ser direta ou indireta.

    D) Errada. Imposto é uma espécie de receita pública tributária.

    E) Errada. Dispêndio público tem a ver com as despesas públicas, fazendo parte da atividade financeira do estado.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
3052183
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A classificação orçamentária que permite identificar se a receita é ordinária ou vinculada é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Receita vinculada: Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.

    Receita ordinária: Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/292195/receita-vinculada

  • GAB. D

    Complementando os cometários dos colegas.

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA

    por forma de ingresso

    -orçamentária

    -extraorçamentária

    quanto à afetação patrimonial

    -efetiva

    -não efetiva

    quanto à regularidade / periodicidade

    -ordinária

    -extraordinária

    quanto à coercitividade

    -originárias

    -derivadas

    por identificador de resultado

    -primária

    -não primária

  • Classisficação da receita quanto a natureza econômica: Corrente e de Capital.

    Classificação da receita quanto a fonte ou destinação de recurso: Ordinária e Vinculada.

    Logo, alguém pode explicar por que a questão se refer a categoria econômica?

  • Orçamentariamente, a natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para isso, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, identifica a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:

    a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;

    b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

    Gab: D

  • Conforme o MCASP 8ª

    "A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios":

    a. Natureza;

    "Visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Ex.: Categoria Econômica (C), Origem (O), Espécie (E), Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita (DDDD) e Tipo (T)".

    b. Fonte/Destinação de Recursos;

    "Objetiva de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados. As fontes/destinações de recursos reúnem certas Naturezas de Receita conforme regras previamente estabelecidas. A destinação pode ser classificada em:

    a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;

    b. Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades".

    c. Indicador de Resultado Primário.

    "Somente para a União. Objetiva de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias". [...]

    Resolução:

    a. Identificador do Resultado.

    Errado: não consta.

    b. Origem.

    Errado: visa identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.

    c. Categoria econômica.

    Errado: apenas diferencia receita corrente e de capital

    d. Fonte de recursos

    Certo

    Gabarito D


ID
3258412
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A categoria econômica é um desdobramento da classificação

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    -> Categoria Econômica

    -> Origem

    -> Espécie

    -> Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    -> Tipo

    Gabarito A

  • Gabarito LETRA A

    Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    Famoso C.O.E.D.T.

  • Em razão do MCASP 8ª, "as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos; e

    c. Indicador de Resultado Primário". 

    "A natureza visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos".

    " A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado": 

    Categoria Econômica (C)

    Origem (O)

    Espécie (E)

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da

    receita (DDDD)

    Tipo (T)

    Resolução:

    Portanto, trata-se da classificação quanto à natureza". Os demais itens não encontram respaldo no quadro apresentado conforme o fato gerador.

    Gabarito A

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".

    Portanto, a categoria econômica é um desdobramento da classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3359980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente à receita pública e seus conceitos, estágios e fontes, julgue os itens seguintes.

I O direito sobre o crédito tributário é registrado e reconhecido, administrativamente, no momento da inscrição em dívida ativa, gerando-se as condições para a aplicação do regime de competência contábil.

II A previsão de receitas é o estágio que precede a fixação das despesas que irão compor as leis do orçamento, o que permite estimar as necessidades de financiamento do governo.

III A renda obtida pelo aluguel de imóveis públicos a terceiros é exemplo de receita de capital.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra B

    Item I - O crédito tributário do ente público decorre da obrigação tributária principal e é constituído por meio do procedimento previsto no art. 142 do CTN – o lançamento:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Item III - Receita de aluguel é uma receita corrente patrimoniai.

  • I - No momento da inscrição da divida ativa é realizado apenas um fato permutativo, pois exclui o registro no órgão principal e inscreve o crédito a receber no órgão competente para a cobrança, logo o direito sobre o crédito tributário já existia desde o seu lançamento inicial:

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    II - A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo (Exatamente como no mcasp)

    III - Receita corrente patrimonial, assim como concessão, royalties etc...

    MCASP 8 ED.

    GAB) B

  • Vamos analisar os itens:

     

    I  O direito sobre o crédito tributário é registrado e reconhecido, administrativamente, no momento da inscrição em dívida ativa, gerando-se as condições para a aplicação do regime de competência contábil.

    INCORRETO. Na verdade, o crédito tributário é reconhecido no fato gerador, conforme MCASP 8ª Edição:

    Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

     

    II  A previsão de receitas é o estágio que precede a fixação das despesas que irão compor as leis do orçamento, o que permite estimar as necessidades de financiamento do governo.

    CORRETO. Perfeito, item de acordo com o MCASP 8ª Edição:

    A previsão de receitas é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

      

    III  A renda obtida pelo aluguel de imóveis públicos a terceiros é exemplo de receita de capital.

    INCORRETO. A renda obtida pelo aluguel é oriunda da fruição do patrimônio público, portanto trata-se de uma receita patrimonial (Corrente).

     

    Gabarito: Letra B.

    FONTE: TEC CONCURSOS.

  • F I O direito sobre o crédito tributário é registrado e reconhecido, administrativamente, no momento da inscrição em dívida ativa, gerando-se as condições para a aplicação do regime de competência contábil.

    C II A previsão de receitas é o estágio que precede a fixação das despesas que irão compor as leis do orçamento, o que permite estimar as necessidades de financiamento do governo.

    F III A renda obtida pelo aluguel de imóveis públicos a terceiros é exemplo de receita de capital.

  • Boa tarde!

    Pelo que entendi é o seguinte:

    >Venda de móveis ou imóveis--->receita capital

    >Aluguel de imóveis--->receita corrente

    Bons estudos a todos!

    " Você vai honrar aqueles que acreditaram em ti"

  • quando o cara sabe muito da matéria, ele não encontra alternativa nessa questão. etapas não são estágios.
  • i - O direito sobre o crédito tributário dar-se desde o Fato Gerador

    II- Correto

    III - Trata-se de uma Receita corrente (categoria econômica), a Origem dela é Receita Patrimonial (tem haver com exploração do patrimônio público)

  • ESTÁGIOS E ETAPAS PARA FINS DE PROVA SÃO SINÔNIMOS

  • Item I

    Se o crédito tributário é registrado e reconhecido no momento da inscrição em dívida ativa, então o regime utilizada é o caixa e não o de competência.

  • LETRA B

  • Etapa e estágio são coisas bem diferentes, né...

    Vai entender!

  • Item I:Em relação à Receita, no enfoque patrimonial, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador, observando-se os princípios da competência e da oportunidade. A inscrição em dívida ativa não ocorre para todos os créditos a favor da Fazenda Pública, apenas para aqueles cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

  • I O direito sobre o crédito tributário é registrado e reconhecido, administrativamente, no momento da inscrição em dívida ativa (é do fato gerador), gerando-se as condições para a aplicação do regime de competência contábil. ERRADA

    II A previsão de receitas é o estágio que precede a fixação das despesas que irão compor as leis do orçamento, o que permite estimar as necessidades de financiamento do governo. CORRETO

    III A renda obtida pelo aluguel de imóveis públicos a terceiros é exemplo de receita de capital (é corrente). ERRADA

    Gabarito: C) Apenas o item II está certo.


ID
3740995
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ainda sobre a Lei nº 4.320/64, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) As despesas de custeio são as dotações destinadas para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Exemplos: Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.

    B) Receitas de Capital;

    C) Receitas Correntes;

    D) As Inversões Financeiras são as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; a constituição ou o aumento do capital de entidades ou empesas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Exemplos: Aquisição de imóveis, participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras, aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento, constituição de fundos rotativos, concessão de empréstimos e diversas inversões financeiras.

  • Letra A

    a) Correta. Art. 12, § 1° da lei 4.320/64

    b) São receitas de CAPITAL.

    c) São receitas CORRENTES.

    d) São TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

    Erros? Mandem msg. Bons estudos!!!

  • Letra A

    Lei nº 4.320/64

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas.

    DESPESAS CORRENTES

    -->Despesas de Custeio

    -->Transferências Correntes

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


ID
3804331
Banca
FAURGS
Órgão
UFCSPA - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As Receitas Orçamentárias compreendem as categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital. Dentre as Receitas Públicas abaixo, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma Receita Corrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    ...

    LRF

  • GAB: D

    Operação de Crédito é receita de CAPITAL.

    Receita de Capital –Operações de Crédito

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. São espécies desse tipo de receita:

    a.Operações de Crédito Internas;

    b.Operações de Crédito Externas

    MCASP

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Portanto, Operações de Crédito é classificada como Receita de Capital, sendo o gabarito a alternativa D. As demais alternativas são classificadas como Receitas Correntes.



    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3935260
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Araçu - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64, não se pode afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Como podemos observar, as alternativas "A" e "D" são excludentes, uma ou outra estaria errada.

    Dessa forma, nos termos da Lei 4.320/64, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    Logo, a alternativa incorreta é a "D".

  • Gabarito D

    A questão pede a alternativa incorreta:

    Lei 4.320/64

    A - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

                   

    B - § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.           

         

    C - § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.  

    D - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Venais, Receitas impróprias e Receitas de Capital. - Alternativa errada e gabarito da questão.

    :)

  • L4320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    §1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    §2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    §3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    IMPORTANTE => Superávit do Orçamento Corrente é uma recita de capital.

  • Sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64:

    A. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    CORRETA. Segundo o art. 11, "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".                  

    B. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    CORRETA. Segundo o art. 11, § 1º , "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".

    C. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    CORRETA. Segundo o art. 11, § 2º , "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente".

    D. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Venais, Receitas impróprias e Receitas de Capital.

    ERRADA. Não constam Receitas Venais e Receitas impróprias. Vide explicação da letra A.

    Por fim, não se pode afirmar que:

    Gabarito: Letra D.

  • Questão fácil, que trata sobre as classificações de Receita, assunto recorrente em provas e concursos. Comentando item a item, de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/64.

    A) CERTO. Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    B) CERTO. Art. 11. ... § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                

    C) CERTO. Art. 11... § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.    

    D) ERRADO. O comando diz que, "sobre as classificações de Receita, dispostas na Lei Federal nº. 4.320/64, não se pode afirmar que"... Logo, não se pode afirmar o item D, completamente equivocado.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Questão com resposta errada muito obvia. A banca deu de bandeija essa questão!!


ID
3969640
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 4.320 de 1964, todas as alternativas abaixo se enquadram na classificação de Receitas Tributárias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei 4.320/64 - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.   

    [...]

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:  

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • GAB:C

    Transferência de Capital

    (Quando o órgão/entidade é o recebedor do recurso) - Receita de CAPITAL

    (Quando o órgão/entidade é o destinador do recurso) - Despesa de CAPITAL

    Contribuições de Melhoria, Impostos e Taxas são espécies de tributos. São RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

    OBS.: Não confundir Contribuições de Melhoria (classificadas como receitas tributárias dentre as receitas correntes) com outros tipos de Contribuições (classificadas como receitas de contribuições dentre as receitas correntes).

    1 Receitas Correntes

    1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2 Contribuições

    3 Receita Patrimonial

    4 Receita Agropecuária

    5 Receita Industrial

    6 Receita de Serviços

    7 Transferências Correntes

    9 Outras Receitas Correntes

    Espécies de Contribuições:

    Contribuições –Contribuições Sociais

    Contribuições –Contribuições Econômicas

    Contribuições –Contribuição para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

    Contribuições –Contribuição para Custeio da Iluminação Pública

    Fonte: MCASP

  • Letra C

    Lei nº 4.320/64

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    -->Impostos.

    -->Taxas.

    -->Contribuições de Melhoria.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.


    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas CorrentesReceita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Portanto, as Transferências de Capital não fazem parte das Receitas Tributárias.

     


    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
4095082
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Câmara de Santa Rosa - RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei 4320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Nos termos da Lei 4.320/64, observamos que:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

  • Gabarito: B (Reforçando a publicação da colega - Silvana Vieira Ramos)

  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Gerais

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Integrarão a Lei de Orçamento:

    Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

    Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    Acompanharão a Lei de Orçamento:

    Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    Quadros demonstrativos da despesa na formal sei la o qual inciso;

    Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

    GAB = B

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da lei 4.320/64 a respeito da composição da Lei Orçamentária.

    Em seu artigo 2°, § 1°, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    • I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
    • II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
    • III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
    • IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    Logo, concluímos que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
4866694
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor público (MCASP) as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Conforme o MCASP, as ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    _________________________________

    ATIVIDADE: contínuo e permanente. (2-4-6-8)

    PROJETO: limitado no tempo. (1-3-5-7)

    OPERAÇÃO ESPECIAL: não contribuem para manutenção. (0)

  • Resposta: letra C

    Para nós, leigos em AFO, convém lembrar que os conceitos de Programa e Ações Orçamentárias são complementares e que as Ações Orçamentárias são classificadas em Atividades, Projetos e Operações Especiais.

    1) Programa: instrumento de organização governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido;

    2) Ações Orçamentárias: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Podem ser classificadas em:

    2.1) Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente;

    2.2) Projeto: conjunto de operações limitadas no tempo;

    2.3) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo.

  • Esqueminha pros dígitos das Ações

    Ativid4de→ 4, par, logo (2,4,6,8)

    Proj3to → 3, ímpar, logo (1, 3, 5, 7)

    0peração Especial → 0

  • Já que a questão mencionou o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vou respondê-la com base nesse mesmo manual, na sua 8ª edição:

    “As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade (...)

    b. Projeto (...)

    c. Operação Especial."


     

    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
5274076
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Arabutã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à classificação da receita Orçamentária por natureza, o § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Para os Municípios, uma nova codificação tornou-se válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária, possuindo a seguinte estrutura numérica de 8 dígitos, dividida em 5 partes: X.X.X.XXXX.X. Na estrutura da codificação, as posições ordinais corretas são:

Alternativas
Comentários
  • C.O.E.D.D.D.D.T:

    1) Categoria Econômica

    2) Origem

    3) Espécie

    4) Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    5) Tipo

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001). Pede o conhecimento da nova codificação da Receita Orçamentária.

    Observe o item 3.2.1, pág. 33 do MCASP:

    “O § 1º do art. 8º da Lei n.º 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita.

    Em âmbito federal, a codificação da classificação por natureza da receita é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já para estados e municípios, é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).

    Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

    Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias.

    Na União, para o exercício de 2016, incluindo a elaboração do Orçamento, entrou em vigor a nova estrutura de codificação das Naturezas de Receita, de forma a prover melhorias na estrutura de formação dos códigos da classificação, aplicando lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. A nova codificação estrutura os códigos de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados.

    Tal alteração foi estabelecida pela Portaria nº 05, de 25 de agosto de 2015, que também determinou que os desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de estados, Distrito Federal e municípios serão promovidos pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Ressalta-se que para os referidos entes, tal codificação é válida a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária (que é elaborado durante o exercício de 2017).

    estrutura da nova codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa. A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado:

    QUADRO 1


    Quando, por exemplo, o imposto de renda pessoa física é recolhido dos trabalhadores, aloca-se a receita pública correspondente na natureza de receita código “1.1.1.3.01.1.1", segundo esquema abaixo:

    QUADRO 2


    Como se depreende do nível de detalhamento apresentado, a classificação por natureza é a de nível mais analítico da receita; por isso, auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal".

    A Portaria Int. 163/2001 trata o código da seguinte forma:

    “Art. 2 - A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.

    § 4º - O código de oito dígitos numéricos de que trata este artigo é denominado Código de Natureza de Receita Orçamentária e possui a estrutura “a.b.c.d.dd.d.e", onde:

    I - “a" corresponde à Categoria Econômica da receita;
    II - “b" corresponde à Origem da receita;
    III - “c" corresponde à Espécie da receita;
    IV - “d" corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita; e
    V - “e" o Tipo da Receita, sendo: (...)".

    Portanto, o código atual da receita orçamentária é conhecido como C.O.E.D.DD.D.T, que contém 8 dígitos. A banca cobrou entendimento tanto do MCASP quanto da Portaria Int. 163/2001. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade das normas. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Letra B para não.assinantes.

  • COE DT


ID
5399797
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O art. 9° da lei 4320/1964 institui que tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. A respeito das receitas corrente, ela:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Aumentam as disponibilidades financeiras dos municípios

  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre a classificação das receitas. Neste caso, devemos marcar a alternativa que faz uma afirmativa correta sobre as receitas correntes.

    Quanto à categoria econômica as receitas podem ser classificadas em receitas correntes e de capital, segundo o Art. 11 da lei 4.320/64. 

    RECEITAS CORRENTES

    • São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.

    • Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, provocando efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL.

    • São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    RECEITAS DE CAPITAL

    • Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.

    • Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito sobre o PL.

    • São oriundas de constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; dos recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Tendo dito isso, podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.

    GABARITO: A

    Fontes:

    Fonte:

    LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    BRASIL. Manual Técnico do Orçamento - MTO 2022. Disponível em: <https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf> Acesso em: 15/09/2021.

  • Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.

     

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento - MTO 2022

  • Gab. A

    Receitas Correntes

    -impacto positivo no PL

    -efeito modificativo aumentativo

    -alteração quantitativa

    -aumentam disponibilidade financeira do Estado

    -não constitui obrigação correspondente

    Receitas de Capital

    -não provocam efeito sobre PL

    -efeito permutativo/por mutação

    -alteração qualitativa

    -podem aumentar disponibilidade ou não (Regra: Não)

    -constitui obrigação correspondente

    fonte: meus resumos

  • Gab.: A

    1 - Receitas Correntes: São arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.

    2 - Receitas de Capital: Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    MTO 2021

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Lei n.º 4.320/64.

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas Orçamentárias".

    Receitas Orçamentárias

    São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".

    Segue entendimento doutrinário acerca do tema:

    Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.

    Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.

    Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).

    Logo:

    Receitas Correntes (RC) = Receitas Efetivas

    ExceçãoRecebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".

    Receitas de Capital (RK) = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial

    ExceçãoTransferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.

    Portanto, as receitas correntes, em regra, aumentam as disponibilidades financeiras do ente, sendo consideradas receitas efetivas. Como pode se observar, é muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.

    Observação das outras alternativas:

    B) constituem instrumento para reduzir programas e ações orçamentárias e extra orçamentárias – as receitas correntes são arrecadadas para serem aplicadas em programas e ações orçamentárias governamentais.

    C) não provocam efeito sobre o patrimônio líquido da entidade – seriam as receitas não efetivas, em regra.

    D) são arrecadadas dentro do exercício financeiro seguinte ao previsto no orçamento – Não há essa situação na norma.

    E) são as provenientes da constituição de dívidas – essa situação, constituição de dívidas, são despesas, e não receitas.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5431510
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A codificação utilizada na classificação econômica da receita orçamentária obedece a uma determinação sequencial, iniciando-se pelo primeiro nível que é constituído pela categoria econômica e, em sequência, o segundo e terceiro níveis, constituídos dos códigos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • DICA:

    é o famoso "C-O-É-DDDD-T"

    categoria econômica + origem + espécie + desdobramento para identificação de peculiaridades+ tipo

    É só lembrar do pessoal falando com o amigo: "Qualééééééééééééééééé DDDT, tá me tirando?"

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

    ***********

    Vai estudar lei seca?

     

     Visite o meu IG de concursos públicos e conheça os MAPAS MENTAIS EM BLOCOS: lei seca 100% esquematizada por palavras-chave.

     

    Acesse:

     

    https://www.instagram.com/ser_concursos_publicos

     

    @ser_concursos_publicos

    www.serconcursospublicos.com

  • Gabarito letra B. Vale lembrar que a codificação da natureza da receita está prevista no art.8°, parágrafo primeiro, da lei 4320/1964. O código identificador da natureza da receita é desmembrado em 6 niveis, sendo os 3 primeiros categoria econômica, origem e especie. "Cores".