3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fnanceiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,
trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit fnanceiro pode ser utilizado
como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em
exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida,
originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O
cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento
ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício
Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 6ª Edição 2015
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773
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