SóProvas


ID
1265500
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

“O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei nº 4.320/64 e decorre do enfoque orçamentário dessa Lei, tendo por objetivo evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva."

                                                                                                                                        (MCASP, p. 29.)

NÃO devem ser reconhecidas como receitas orçamentárias os recursos

Alternativas
Comentários

  • Gabarito C

    O superávit do orçamento corrente não se considera receita orçamentária.

  • 3.3.1.  Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária


    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:


    a.  Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo fnanceiro, conjugando-se, 

    ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, 

    trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit fnanceiro pode ser utilizado 

    como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;


    b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício



    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP  6ª  Edição 2015


    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773


    Página 53.

  • Art. 11, lei 4320

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.