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ID
1265524
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, em seu art. 60, “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

(Brasil, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.)

Em relação ao empenho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.


  • Os empenhos podem ser classificados em:
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • TIPOS DE EMPENHO:

     

    ORDINÁRIO: Pago em uma única parcela.

    ESTIMATIVO: Quando não se tem certeza do valor.

    GLOBAL: Pago através de parcelas

     

    LETRA E

  • Empenho INSUFICIENTE = REFORÇO

    Empenho EXCEDENTE = anulação PARCIAL

    Empenho INCORRETO ou OBJETO NÃO CUMPRIDO = anulação TOTAL

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    GAB- E