- ID
- 1265836
- Banca
- TJ-PR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Psicologia
- Assuntos
A expressão “abuso sexual” não faz parte das definições de crimes de natureza sexual do Código Penal, em vigor desde 1940. É preciso encaixar o termo dentro das tipificações existentes no Código, o que pode dificultar ainda mais a avaliação final do juiz. Sobre o assunto, considere as seguintes categorias:
1. Estupro (art. 213).
2. Atentado violento ao pudor (art. 214).
3. Presunção da violência (art. 224).
O abuso sexual é julgado dentro das seguintes categorias legais: